TJ-SP julga ação que pode anular revisão do zoneamento de São Paulo

Paralisação brutal do mercado imobiliário
Risco apontado pelo setor imobiliário caso o tribunal anule completamente o mapa de zoneamento.
Mark

Por que um mapa de zoneamento gera tanta controvérsia? Parece apenas uma questão técnica.

Mimi

Porque zoneamento define onde você pode construir, quanto pode construir, e que tipo de construção é permitida. Muda o valor de propriedades, o tipo de vizinhança que vai existir, se uma área fica vertical ou horizontal. Não é técnico — é político.

Mark

E por que o Ministério Público acha que este mapa é inconstitucional?

Mimi

Porque diz que o mapa viola critérios que a própria lei estabelece. Aprova verticalização em lugares que não deveriam ter, regulariza loteamentos ilegais em áreas que deveriam ser protegidas. E o processo foi opaco — os mapas eram imagens estáticas, não dava para explorar interativamente como em 2016.

Mark

Mas se o tribunal anular tudo, não fica um caos?

Mimi

Exatamente. Sem lei de zoneamento, ninguém sabe o que pode construir onde. Obras param, licenças ficam em suspenso, o mercado imobiliário congela. Por isso falam em modulação — manter o que já foi aprovado enquanto fazem uma nova lei.

Mark

A Câmara pode simplesmente voltar à lei de 2016?

Mimi

Não, porque o Plano Diretor foi revisado em 2023 com diretrizes novas. Voltar para 2016 criaria conflito entre dois documentos. Precisam de uma lei nova que respeite o Plano Diretor de 2023 e os critérios constitucionais.

Mark

Qual é a chance de o tribunal anular mesmo?

Mimi

Uma professora de direito urbanístico da FGV acha que sim. O tribunal já sinalizou desconfiança — barrou pedidos de organizações imobiliárias para participar como "amigos da corte". Mas provavelmente vai usar modulação para não criar caos.

Mark

E quanto tempo leva para fazer uma nova lei?

Mimi

Ninguém sabe. Estamos em campanha eleitoral, precisa de estudo técnico, audiências públicas. Pode levar meses, talvez anos. Por isso a modulação é atraente — deixa as coisas funcionando enquanto isso.

  • O Órgão Especial do TJ-SP julga nesta tarde uma ação que pode invalidar o mapa de zoneamento revisado em 2024, afetando regras de construção em 7,5% dos lotes de São Paulo.
  • O Ministério Público aponta falhas graves: eixos de verticalização aprovados em quadras que não cumprem os requisitos legais e regularização de loteamentos clandestinos em áreas de proteção ambiental.
  • A anulação pura e simples do mapa ameaça paralisar o mercado imobiliário e obras públicas, criando um vácuo regulatório que nenhum dos lados deseja.
  • A modulação — mecanismo que preservaria empreendimentos já aprovados enquanto uma nova lei é elaborada — surge como saída possível, mas o MP alerta que isso pode incentivar futuras inconstitucionalidades.
  • Especialistas avaliam que a declaração de inconstitucionalidade é provável, e que o tribunal deverá calibrar seus efeitos para não punir quem agiu de boa-fé sob a lei vigente.

Na tarde desta quarta-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo se debruça sobre uma questão que transcende o técnico e toca o modo como uma metrópole decide seu próprio futuro: o novo mapa de zoneamento aprovado em 2024, que redesenhou as regras de construção em quase 294 mil lotes, é constitucional? A resposta moldará não apenas o mercado imobiliário, mas o equilíbrio entre participação popular, rigor jurídico e a capacidade das cidades de se reinventarem sem romper com seus próprios princípios.

Na tarde desta quarta-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo enfrenta uma decisão de peso: julgar se o mapa revisado da Lei de Zoneamento, aprovado em 2024, é constitucional. A revisão alterou normas de uso e ocupação do solo em quase 294 mil lotes — cerca de 7,5% da capital — e está sob questionamento desde que a Procuradoria-Geral de Justiça moveu uma ação direta de inconstitucionalidade.

Entre as críticas do Ministério Público estão a ampliação de eixos de verticalização em quadras que não atendem aos requisitos legais e a regularização de loteamentos clandestinos em zonas de proteção ambiental. O processo de aprovação também é contestado: os mapas foram divulgados em formatos que dificultavam a análise pública, e houve alterações significativas às vésperas das votações — práticas que, segundo o MP, comprometeram a participação genuína da população.

O tribunal tem dois caminhos. Anular completamente o mapa significaria retornar à legislação anterior, mas criaria um vácuo regulatório que, segundo o setor imobiliário, provocaria uma paralisação brutal do mercado. A alternativa é a modulação: a decisão não retroagiria a empreendimentos já aprovados, mantendo o mapa em vigor enquanto a Câmara Municipal elabora uma nova lei. Essa saída foi defendida pela própria Câmara e tem precedente em julgamento de 2021.

O MP, porém, se opõe à modulação em seu parecer mais recente, argumentando que preservar temporariamente os efeitos de uma norma inconstitucional cria incentivos perigosos para aprovações futuras com vícios semelhantes. A professora Bianca Tavolari, da FGV, avalia que os desembargadores tendem a declarar o mapa inconstitucional, mas com modulação que preserve atos já concluídos — e aponta como sinal a recusa do tribunal em admitir entidades do setor imobiliário como 'amigas da corte'.

A gestão Nunes defende que a revisão foi aprovada com ampla participação popular e em conformidade com o Plano Diretor. A Câmara destaca as 38 audiências públicas realizadas. Mas a decisão desta tarde pode redefinir não apenas o futuro do zoneamento paulistano, como também o modo pelo qual o tribunal escolhe lidar com leis urbanísticas contestadas.

Na tarde de quarta-feira, 26 de agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentará uma decisão que pode reescrever as regras de construção em milhares de propriedades da capital. Em pauta desde 2024, o mapa revisado da Lei de Zoneamento alterou as normas de uso e ocupação do solo em quase 294 mil lotes — cerca de 7,5% do total da cidade. A sessão começa às 13h30, com o julgamento marcado como 36º item na agenda do Órgão Especial.

O que está em jogo é a constitucionalidade dessa revisão. A Procuradoria-Geral de Justiça moveu uma ação direta de inconstitucionalidade questionando se o novo mapa respeita os critérios legais. Entre as críticas levantadas pelo Ministério Público estão a ampliação de eixos de verticalização em quadras que não atendem aos requisitos da lei e a regularização de loteamentos clandestinos em áreas de proteção ambiental — questões que até mesmo técnicos da prefeitura sinalizaram como problemáticas. O processo de aprovação também é contestado: os mapas foram divulgados em arquivos de imagem com zoom limitado e sem ferramentas de busca interativa, diferente do que ocorreu em 2016, e houve mudanças significativas às vésperas das votações.

O tribunal pode seguir dois caminhos. O primeiro é anular completamente o mapa, retornando à legislação anterior. Mas isso criaria um vácuo regulatório potencialmente caótico — segundo Ricardo Yazbek, vice-presidente de Assuntos Legislativos do Secovi-SP, o sindicato patronal do setor imobiliário, uma declaração de inconstitucionalidade geraria uma "paralisação brutal" do mercado, afetando até obras públicas. O segundo caminho é aplicar o que se chama modulação: a decisão não retroagiria aos empreendimentos já aprovados ou licenciados, mantendo o mapa em vigor enquanto a Câmara Municipal aprova uma nova lei em prazo a ser definido. Essa alternativa foi defendida pela própria Câmara em documento enviado ao tribunal em março e tem precedente em um julgamento de 2021 sobre legislação urbanística de Louveira.

A modulação também aparece no parecer mais recente do Ministério Público, de junho, mas com posição contrária. O subprocurador-geral Nilo Spinola Salgado Filho argumenta que manter os efeitos de uma norma inconstitucional, mesmo que temporariamente, criaria incentivos para aprovação de leis com potenciais inconstitucionalidades. Além disso, a transição poderia se estender por até dois anos — tempo que a Câmara considera necessário, já que um retorno automático à lei de 2016 seria inviável. O Plano Diretor foi revisado em 2023 com mudanças significativas, incluindo a determinação de expansão de eixos de verticalização, regras para restringir demolições de vilas e a listagem de parques com implantação preferencial.

Bianca Tavolari, professora de direito urbanístico da Fundação Getulio Vargas, acredita que os desembargadores tendem a considerar o mapa inconstitucional. Ela aponta como indício a negativa para pedidos de ingresso das principais organizações do setor imobiliário como "amigos da corte" — tanto o Secovi-SP quanto a Abrainc foram barrados. Tavolari prevê que o tribunal provavelmente aplicará modulação para preservar atos já finalizados, com efeitos apenas para análises e pedidos de licenciamento posteriores ao julgamento. Ela também destaca a dificuldade prática de aprovar um novo mapa neste momento, em plena campanha eleitoral e com possível necessidade de apresentação de estudo técnico.

A gestão Nunes argumenta que a revisão foi aprovada com ampla participação popular e em conformidade com o Plano Diretor. A Câmara ressalta ter seguido os trâmites legais, com justificativas técnicas, 38 audiências públicas e divulgação prévia. Mas o Ministério Público contesta que o formato de divulgação prejudicou a participação genuína e que não foi apresentado diagnóstico com possíveis impactos das mudanças. Os dados da prefeitura mostram que o mapa alterou o zoneamento de 3.992 quadras — 6% do total da cidade. A decisão desta quarta pode definir não apenas o futuro do mapa, mas também o caminho que o tribunal escolhe para lidar com leis urbanísticas contestadas.

Uma declaração de inconstitucionalidade geraria um vácuo regulatório com potencial para paralisação brutal no mercado imobiliário
— Ricardo Yazbek, vice-presidente de Assuntos Legislativos do Secovi-SP
Manter os efeitos de uma norma considerada inconstitucional, ainda que durante período limitado, poderia se estender por até dois anos e serviria de incentivo para aprovação de leis com potenciais inconstitucionalidades
— Nilo Spinola Salgado Filho, subprocurador-geral de Justiça
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