Estudo identifica 2.162 doações inconstitucionais de imóveis públicos a igrejas

Quase metade das transferências não especifica sequer o destino do imóvel
O Observatório do Estado Laico encontrou que 43,2% das normas municipais não deixam claro qual será o uso do patrimônio público transferido.
Mark

Como um observatório independente consegue mapear normas municipais em todo o Brasil? Parece um trabalho gigantesco.

Mimi

Eles analisaram 40,5% dos municípios, o que já é uma amostra significativa. Mas é verdade que o número de transferências problemáticas provavelmente é maior, porque nem todos os municípios foram incluídos.

Luke

E quanto àqueles 43,2% dos casos onde a finalidade não foi especificada? Como eles classificaram isso como problema se não sabem o que vai acontecer com o imóvel?

Mimi

Exatamente. Eles não dizem que é inconstitucional, apenas que não conseguem avaliar. Mas a falta de clareza em quase metade das normas é preocupante por si só.

Mark

E os 11,8% que declaram finalidade social — esses estão fora de risco constitucional?

Mimi

Segundo o Observatório, sim. A Constituição permite colaboração entre Estado e instituições religiosas quando há interesse público. Uma escola ou centro comunitário mantido por uma igreja pode se encaixar aí.

Luke

Mas quem define o que é "interesse público"? Isso não é subjetivo?

Mimi

Muito. É por isso que a ação no STF é importante. O tribunal vai precisar estabelecer critérios mais claros.

Mark

E o Observatório consegue influenciar essa decisão?

Mimi

Eles vão entrar como amicus curiae, apresentando dados. Não é uma parte na ação, mas podem oferecer informações que ajudem o tribunal a decidir.

Luke

Quantas dessas 2.162 transferências exclusivamente religiosas já foram contestadas judicialmente?

Mimi

O estudo não diz. Esse é um dado que falta.

  • Em três décadas, 4.802 normas municipais transferiram imóveis públicos a igrejas — e 2.162 delas o fizeram sem qualquer pretexto de utilidade social, apenas para fins de culto.
  • Menos de 12% das transferências declararam explicitamente uma finalidade comunitária, enquanto quase metade sequer especificou o uso do bem, obscurecendo a real dimensão do problema.
  • O levantamento cobriu apenas 40,5% dos municípios brasileiros, o que significa que o número total de irregularidades pode ser substancialmente maior do que o já documentado.
  • O Observatório do Estado Laico, formado por juristas e economistas de instituições como USP e London School of Economics, pretende levar as evidências ao STF como amicus curiae na ADI 7680.
  • O caso no Supremo discute autonomia municipal e regras para doação de imóveis públicos — terreno fértil para que os dados do observatório influenciem diretamente a decisão do tribunal.

Ao longo de trinta anos, municípios brasileiros aprovaram milhares de normas que entregaram terrenos e imóveis públicos a instituições religiosas — muitas vezes sem qualquer justificativa de interesse coletivo. Um levantamento inédito do Observatório do Estado Laico revela que quase metade dessas transferências destinava bens públicos exclusivamente ao culto religioso, contrariando o princípio constitucional que separa Estado e religião. O achado chega ao debate público num momento em que o Supremo Tribunal Federal examina exatamente as regras que regem a doação de patrimônio público, tornando os dados um instrumento potencialmente decisivo para a jurisprudência sobre laicidade no Brasil.

Um levantamento inédito mapeou trinta anos de transferências de imóveis públicos a instituições religiosas no Brasil e encontrou um padrão que seus autores consideram inconstitucional. Entre 1995 e 2025, municípios aprovaram 4.802 normas entregando patrimônio público a igrejas; em 2.162 casos — 45% do total — a destinação era exclusivamente para cultos religiosos, o que viola, segundo o Observatório do Estado Laico, o princípio constitucional que proíbe o financiamento público de práticas religiosas.

Apenas 569 normas, ou 11,8% do total, declaravam explicitamente uma finalidade social ou comunitária — o único tipo de colaboração entre Estado e religião que a Constituição admite quando serve ao interesse público. Os 43,2% restantes não especificavam sequer o uso previsto para o imóvel, sugerindo que o número real de irregularidades pode ser ainda maior. O levantamento analisou 40,5% dos municípios brasileiros, deixando uma parcela significativa do território sem cobertura.

O Observatório reúne especialistas em direito e economia, entre eles a advogada Meliza Franco, doutora em Direito do Estado pela USP, e os economistas Raphael Corbi, da FEA-USP, e Fábio Miessi, doutor pela London School of Economics. A organização atua em três frentes: pesquisa científica, advocacy junto a órgãos públicos e educação sobre laicidade estatal. Entre seus próximos projetos está a criação de um Índice de Laicidade do Estado brasileiro.

Os dados serão usados de forma imediata no Supremo Tribunal Federal. O Observatório pretende ingressar como amicus curiae na ADI 7680, relatada pelo ministro André Mendonça e proposta pela OAB, que discute as regras para doação de imóveis públicos e a autonomia de estados e municípios sobre esses bens. O objetivo é apresentar ao tribunal evidências concretas de como municípios têm transferido terrenos para uso exclusivamente religioso — e pressionar por uma interpretação constitucional que ponha freio a essa prática.

Um levantamento inédito mapeou três décadas de transferências de propriedade pública no Brasil e encontrou um padrão que seus autores consideram inconstitucional: entre 1995 e 2025, municípios aprovaram 4.802 normas que entregaram imóveis públicos a instituições religiosas. Em quase metade desses casos — 2.162 transferências, ou 45% do total — a destinação era exclusivamente para cultos religiosos, o que viola, segundo o Observatório do Estado Laico, o princípio constitucional que proíbe o financiamento público de igrejas e práticas religiosas.

O Observatório, uma iniciativa independente fundada para monitorar a aplicação da laicidade estatal, analisou 40,5% dos municípios brasileiros. Isso significa que o número real de transferências problemáticas é provavelmente maior do que os dados já revelam. Entre as 4.802 normas identificadas, apenas 569 (11,8%) declaravam explicitamente uma finalidade social ou comunitária — o tipo de colaboração entre Estado e instituições religiosas que a Constituição permite quando serve ao interesse público. Os casos restantes, 43,2% do total, não especificavam sequer qual seria o uso do imóvel, deixando em aberto se a destinação era religiosa, social ou algo intermediário.

O observatório reúne especialistas em direito e economia, entre eles a advogada Meliza Franco, doutora em Direito do Estado pela USP, e os economistas Raphael Corbi, professor titular da FEA-USP, e Fábio Miessi, doutor pela London School of Economics. A organização foi criada com três objetivos: conduzir pesquisa científica sobre o tema, atuar em advocacy junto a órgãos públicos e desenvolver educação pública sobre laicidade estatal. Um de seus próximos passos é criar um Índice de Laicidade do Estado brasileiro, medindo como leis, decretos e outros atos normativos se alinham ou se afastam do princípio constitucional.

Os dados do levantamento serão usados de forma imediata em um caso que chegou ao Supremo Tribunal Federal. O Observatório pretende pedir ingresso como amicus curiae na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7680, relatada pelo ministro André Mendonça. A ação foi apresentada pela OAB e discute as regras que governam a doação de imóveis públicos, bem como a autonomia que estados e municípios têm para decidir o destino desses bens. O observatório quer levar ao tribunal evidências concretas sobre como municípios têm aproveitado essa possibilidade para transferir terrenos destinados à construção de igrejas e outros espaços de uso exclusivamente religioso.

A pesquisa marca o primeiro grande trabalho do Observatório do Estado Laico desde sua criação. Os resultados sugerem um padrão sistemático de transferências que, se confirmadas como inconstitucionais, poderiam exigir revisão de centenas de leis municipais. A falta de especificação de finalidade em quase metade dos casos também aponta para um possível problema de transparência e rigor legislativo nos municípios — normas que transferem patrimônio público sem deixar claro para que fim.

O levantamento analisou 40,5% dos municípios brasileiros, o que significa que o número de leis deve ser ainda maior
— Observatório do Estado Laico
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