Cármen Lúcia rejeita recurso e mantém condução coercitiva de advogado à CPI

A insistência sem base legal configura ato de indevida recalcitrância
A ministra Cármen Lúcia descreveu o comportamento de Tolentino ao rejeitar seu segundo recurso.
Mark

Por que a ministra Cármen Lúcia rejeitou o recurso tão rapidamente? Havia algo que tornava a decisão óbvia?

Mimi

Ela identificou que a defesa estava apenas repetindo argumentos já rejeitados. Não havia fato novo, nenhuma circunstância que mudasse a análise jurídica. Para um tribunal, isso é fatal.

Mark

Mas Tolentino conseguiu o direito de não responder perguntas incriminatórias. Isso não deveria protegê-lo de comparecer?

Mimi

Não. Esse direito protege o que você diz, não se você aparece. A lei é clara: você pode ficar em silêncio, mas tem de estar lá. É a diferença entre o direito de não se auto-incriminar e o direito de não comparecer.

Mark

E se ele simplesmente não aparecer na terça-feira?

Mimi

Então a polícia o busca. A condução coercitiva é exatamente isso — você não vai voluntariamente, então vão te buscar. Não é prisão, mas é obrigatório.

Mark

Qual é o peso real dessa investigação? Por que a CPI está tão determinada a ouvi-lo?

Mimi

Porque Tolentino está no meio de um contrato de R$ 80,7 milhões que parece suspeito. Ele é sócio oculto de um banco que ofereceu a fiança. A CPI quer saber quem realmente estava por trás desse dinheiro e como funcionava.

Mark

A ministra usou uma palavra forte — "recalcitrância". Isso sugere que ela viu um padrão?

Mimi

Exatamente. Tolentino havia sido convocado antes e não apareceu sem justificativa. Cármen Lúcia viu isso como uma recusa sistemática de cooperar, não como uma questão jurídica legítima.

  • Tolentino ignorou convocações anteriores da CPI sem justificativa adequada, configurando, aos olhos da Justiça, uma evasão deliberada e sistemática.
  • A defesa tentou pela segunda vez derrubar a obrigatoriedade do depoimento no STF, mas Cármen Lúcia identificou a repetição dos mesmos argumentos já rejeitados e negou ambos os pedidos.
  • O juiz Francisco Codevila autorizou a condução coercitiva: se Tolentino não aparecer na terça-feira, a polícia irá buscá-lo — não como preso, mas como testemunha compulsória.
  • A vitória parcial da defesa — o direito de ficar em silêncio sobre questões incriminatórias — permanece válida, mas não substitui a presença física na sala da comissão.
  • A CPI busca entender quem estava por trás da carta-fiança do FIB Bank e por que o contrato com a Precisa Medicamentos levantou tantas suspeitas no Ministério da Saúde.

Diante da recusa sistemática de Marcos Tolentino em atender às convocações da CPI da Covid, a ministra Cármen Lúcia reafirmou, na noite desta segunda-feira, que nenhum argumento jurídico repete o que já foi negado — e que a obrigação de comparecer perante uma comissão parlamentar não se dobra à conveniência do investigado. O advogado, apontado como sócio oculto do FIB Bank e figura central em um contrato suspeito de R$ 80,7 milhões ligado à vacina Covaxin, terá de se apresentar ou será levado à força. Há momentos em que a lei não oferece saída, apenas escolhas sobre como cumpri-la.

A ministra Cármen Lúcia negou, na noite desta segunda-feira, o recurso da defesa de Marcos Tolentino que tentava impedir seu comparecimento à CPI da Covid. Era a segunda tentativa do advogado de escapar da convocação — e, como na primeira, não funcionou.

Tolentino é apontado como sócio oculto do FIB Bank, empresa que ofereceu uma carta-fiança de R$ 80,7 milhões em um contrato suspeito entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde para a compra da vacina Covaxin. A CPI quer saber como esse dinheiro operava e quem realmente estava por trás da transação.

Em decisão anterior, o STF havia garantido a Tolentino o direito de não responder perguntas incriminatórias — uma proteção constitucional legítima. Mas isso nunca significou dispensa de comparecer. O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal em Brasília, autorizou a condução coercitiva caso ele faltasse novamente, lembrando que toda testemunha tem obrigação de se apresentar.

Cármen Lúcia foi direta em sua fundamentação: a defesa não trouxe nenhum argumento novo, apenas repetiu o que já havia sido negado. A ministra identificou um padrão — uma recusa obstinada em cumprir as convocações — e o chamou de 'indevida recalcitrância'. Não há base legal, escreveu, para dispensar alguém de depor perante uma CPI.

Com o depoimento marcado para terça-feira, 14 de setembro, Tolentino enfrenta uma escolha simples: comparecer por vontade própria ou ser levado pela polícia. Seu direito ao silêncio continua intacto — mas terá de exercê-lo dentro da sala da comissão.

A ministra Cármen Lúcia fechou a porta para a defesa de Marcos Tolentino nesta segunda-feira à noite. O advogado, apontado como sócio oculto do FIB Bank, tentava pela segunda vez impedir seu comparecimento à CPI da Covid. Desta vez não conseguiu.

Tolentino está no centro de uma investigação sobre um contrato suspeito. O FIB Bank, empresa com a qual ele mantém ligações, ofereceu uma carta-fiança de R$ 80,7 milhões para um acordo entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde destinado à compra da vacina Covaxin. A CPI quer entender como esse dinheiro funcionava, quem estava por trás dele, e por que a transação levantou tantas bandeiras vermelhas.

A defesa de Tolentino já havia conquistado uma vitória parcial no Supremo Tribunal Federal. Cármen Lúcia havia autorizado que ele se recusasse a responder perguntas que pudessem incriminá-lo — um direito constitucional. Mas isso não significava que ele pudesse simplesmente não aparecer. A CPI, por meio da Advocacia do Senado, obteve autorização do juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara da Justiça Federal em Brasília, para conduzir Tolentino coercitivamente caso ele faltasse. O magistrado foi claro: toda testemunha tem obrigação de comparecer. Tolentino havia sido convocado antes e não apareceu, sem justificativa adequada. Isso configurava evasão.

A defesa voltou ao ataque. Seus advogados pediram ao Supremo que derrubasse a ordem de condução coercitiva e que Tolentino fosse dispensado de comparecer. Cármen Lúcia negou ambos os pedidos em sua decisão de segunda-feira. Ela apontou que a defesa não havia apresentado nenhum argumento novo, apenas repetia o mesmo pedido. Mais importante: ela identificou um padrão de comportamento — Tolentino se recusava sistematicamente a atender as convocações da comissão.

Em sua fundamentação, a ministra foi direta. Não existe base legal para dispensar alguém da obrigação de depor perante uma CPI, escreveu. A insistência da defesa em questionar essa obrigação, sem fundamento jurídico, não muda a realidade: Tolentino precisa comparecer. Cármen Lúcia chamou o comportamento de "indevida recalcitrância" — uma recusa obstinada em cumprir o que a lei determina.

O depoimento estava marcado para terça-feira, 14 de setembro. Se Tolentino não comparecesse, a polícia o buscaria. A condução coercitiva não é prisão, mas é compulsória: o investigado é trazido à força para depor. Ele ainda poderia exercer seu direito de permanecer em silêncio sobre questões incriminatórias, mas teria de estar lá, na sala da comissão, para fazer isso.

Quanto ao dever do paciente de comparecer para prestar depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, anotei inexistir fundamento legal para se acolher o pleito
— Ministra Cármen Lúcia
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