TSE ordena remoção de vídeo com IA de Flávio sobre Lulinha e INSS

A transparência sobre IA não anula a proibição do deepfake
O TSE reafirmou que indicar o uso de inteligência artificial não constitui exceção à regra que veda deepfake em campanhas eleitorais.
Mark

Por que o TSE considerou que indicar o uso de IA não protege o vídeo da proibição de deepfake?

Mimi

Porque a regra eleitoral proíbe o deepfake em si — a manipulação de imagem, voz ou manifestação de pessoas — não apenas o deepfake enganoso. A transparência sobre a origem artificial é importante, mas não anula a proibição.

Luke

Então a questão é: o vídeo realmente manipulou a imagem de Lulinha, ou apenas criou uma narrativa fictícia sobre ele? Porque há uma diferença entre alterar o rosto de alguém e contar uma história falsa.

Mark

Qual é essa diferença, na prática?

Mimi

O vídeo incluía imagens manipuladas de Lula e Janja, segundo o tribunal. Não era apenas texto ou narração — havia alteração visual de pessoas reais.

Luke

Mas o documento não detalha exatamente quais imagens foram manipuladas. Sabemos que Lulinha é fictício — não é uma pessoa real cuja imagem foi alterada. Então a questão fica um pouco turva.

Mark

E quanto ao vídeo anterior, com a voz de Jair Bolsonaro?

Mimi

Naquele caso, o tribunal votou diferente. Rejeitou a multa porque considerou que uma convenção partidária transmitida na internet não é automaticamente propaganda eleitoral antecipada.

Luke

Mas note: foram quatro votos a três. Não foi consenso. E agora, com Lulinha, o ministro foi mais firme.

Mark

O que muda entre um caso e outro?

Mimi

No caso de Jair, era a voz dele apoiando o filho — uma manifestação política. Aqui, é uma narrativa que associa Lulinha a crimes contra idosos. O conteúdo é mais agressivo, mais claramente propaganda contra o adversário.

Luke

Verdade, mas também não sabemos se o tribunal vai manter essa linha quando votar sobre a decisão liminar. Pode haver surpresas.

  • Um vídeo gerado por IA e publicado por Flávio Bolsonaro no Instagram transformou acusações sobre o filho do presidente em uma encenação militar fictícia — misturando imagens manipuladas, narrativa de perseguição e tom de campanha.
  • A Federação Brasil da Esperança denunciou o material ao TSE, argumentando que o deepfake configurava propaganda eleitoral antecipada e irregular, mesmo com a identificação explícita do uso de inteligência artificial.
  • O ministro Kassio Nunes Marques agiu com rapidez: ordenou a exclusão do conteúdo em 24 horas, proibiu Flávio de republicá-lo e determinou que o Instagram comprovasse o cumprimento da medida.
  • O TSE deixou claro que avisar ao público que um vídeo foi feito com IA não é salvo-conduto — a proibição objetiva do deepfake eleitoral permanece independente da transparência declarada.
  • A decisão é liminar e ainda será submetida ao colegiado completo do tribunal, mantendo o caso em aberto enquanto o debate sobre os limites da IA nas eleições de 2026 se intensifica.

No limiar das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral reafirma que a transparência sobre o uso de inteligência artificial não isenta candidatos da proibição de deepfake em campanhas eleitorais. O ministro Kassio Nunes Marques ordenou a remoção de um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro que, com recursos de IA, associava o filho do presidente Lula a desvios no INSS — encenando uma operação militar fictícia como se fosse propaganda de verdade. A decisão, ainda liminar, coloca em evidência uma tensão crescente entre criatividade digital e integridade do processo democrático.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ordenou na terça-feira a remoção de um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro no Instagram. O material, produzido com inteligência artificial e intitulado "Missão: localizar Lulinha", encenava uma operação militar fictícia na qual Flávio aparecia como piloto de caça em busca do filho do presidente Lula — apresentado como foragido acusado de desviar recursos de idosos. O vídeo também incluía imagens manipuladas de Lula e da primeira-dama Janja.

A ordem de remoção, com prazo de 24 horas, atendeu a uma reclamação da Federação Brasil da Esperança — coligação de PT, PCdoB e PV — que denunciou propaganda eleitoral antecipada irregular por uso de deepfake. Nunes Marques foi direto em sua fundamentação: embora o vídeo indicasse expressamente ter sido produzido por IA, essa transparência não constituía exceção à proibição objetiva do uso de deepfake em campanhas. Flávio foi proibido de republicar o material, sob pena de multa, e o Instagram foi notificado a comprovar o cumprimento da decisão.

A ordem é liminar e será submetida ao colegiado completo do TSE. O caso se insere num debate mais amplo iniciado em setembro, quando a Corte definiu, por cinco votos a dois, que a proibição abrange conteúdos com grau de realismo que criem ou alterem imagens, vozes ou manifestações de pessoas reais — desde que caracterizados como propaganda eleitoral. Esse entendimento já havia sido testado em julgamento anterior envolvendo Flávio, sobre um vídeo que recriava a voz e a imagem de Jair Bolsonaro declarando apoio ao filho. Naquela ocasião, o tribunal rejeitou a multa por entender que a transmissão de uma convenção partidária não equivale automaticamente a propaganda antecipada. Agora, com o vídeo do INSS, a linha foi traçada com menos ambiguidade.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, ordenou na terça-feira a remoção de um vídeo publicado pelo candidato presidencial Flávio Bolsonaro no Instagram. O material, produzido com inteligência artificial, conectava Fábio Luís Lula da Silva — filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva — a alegados desvios de recursos do INSS. A ordem determinava a exclusão em até 24 horas, respondendo a uma reclamação da Federação Brasil da Esperança, coligação formada por PT, PCdoB e PV, que denunciou propaganda eleitoral antecipada irregular mediante o uso de deepfake.

O vídeo, intitulado "Missão: localizar Lulinha", encenava uma operação militar fictícia na qual Flávio aparecia como piloto de caça responsável por encontrar o filho do presidente. Na narrativa construída, Lulinha era apresentado como foragido, acusado de ter roubado milhões de idosos brasileiros. O material também incluía imagens manipuladas de Lula e da primeira-dama Janja, além de chamar o presidente de "presidente turista". Tudo isso foi gerado ou alterado por sistemas de inteligência artificial.

Ao examinar o caso, Nunes Marques determinou que o conteúdo violava as regras eleitorais ao usar deepfake para danificar a imagem de Lula, candidato à reeleição. O ministro foi explícito em sua fundamentação: embora o vídeo indicasse expressamente que havia sido produzido por inteligência artificial — cumprindo assim uma exigência regulatória — essa transparência não constituía exceção à proibição objetiva do uso de deepfake nas campanhas. A identificação do uso de IA, portanto, não afastava a violação.

Além de ordenar a remoção da publicação e de qualquer reprodução associada, Nunes Marques proibiu Flávio de republicar o material, sob pena de multa. O Instagram recebeu a determinação de comprovar nos autos as medidas adotadas para cumprir a ordem. Como se tratava de uma decisão liminar — uma medida provisória — o ministro determinou que a questão fosse submetida ao colegiado completo do TSE para referendo.

Esta ordem ocorreu no contexto de um debate mais amplo sobre deepfake nas eleições de 2026. No início de setembro, o TSE havia estabelecido critérios para caracterizar o uso dessa tecnologia. Por cinco votos a dois, a Corte definiu que a proibição se aplica a conteúdos produzidos ou manipulados por IA que possuam grau de realismo ou verossimilhança e que criem, reproduzam ou alterem imagens, vozes ou manifestações de pessoas reais ou fictícias, desde que caracterizados como propaganda eleitoral.

Esse entendimento foi consolidado no julgamento de uma ação anterior contra Flávio Bolsonaro, desta vez envolvendo um vídeo que recriara a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura do filho durante a convenção nacional do partido em julho. Naquela ocasião, por quatro votos a três, o tribunal rejeitou um pedido de multa contra Flávio, entendendo que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada.

A Corte estabeleceu que a caracterização da propaganda deve considerar o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, os destinatários e o contexto da divulgação. Essa tese oferecia certo espaço para interpretação, mas a decisão de Nunes Marques sobre o vídeo de Lulinha e o INSS foi mais direta: independentemente da transparência sobre o uso de IA, o deepfake em contexto eleitoral permanecia proibido. A decisão agora aguarda a votação do colegiado completo do tribunal.

A indicação expressa de que o vídeo foi produzido por inteligência artificial, embora observe o comando regulatório, não constitui exceção à proibição objetiva de uso de deepfake
— Ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE
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