Lei proíbe termos enganosos em publicidade de empréstimos e exige transparência total sobre custos, juros e taxas no momento da oferta. Aproximadamente 60 milhões de brasileiros estão endividados, com 30 milhões em situação de superendividamento que compromete alimentação e moradia.
Senado aprova projeto que proíbe ofertas enganosas de crédito sem juros
A gente só vai tirar a economia do negativo quando tirar as pessoas do negativo
Por que levou dez anos para essa lei sair do papel?
Porque mexe com interesses poderosos. Bancos e financeiras ganham dinheiro com a confusão do consumidor. Uma lei que obriga transparência ameaça modelos de negócio inteiros.
Mas "sem juros" não é realmente sem juros?
Nunca foi. Tem uma engenharia por trás que viabiliza aquilo — geralmente o preço do produto sobe, ou há taxas escondidas. A publicidade explora a ilusão, e as pessoas caem porque querem acreditar.
E agora, o que muda na prática?
Agora o banco precisa dizer tudo no momento da oferta: quanto você vai pagar de juros, quanto de taxa, qual é o custo total. Sem margem para enganação.
Quem se beneficia mais com isso?
Os 30 milhões de brasileiros que estão superendividados — pessoas que não conseguem nem comer direito porque estão pagando dívida. E também quem está prestes a cair nessa armadilha.
E se o banco não obedecer?
Paga multa, reduz os juros, indeniza o consumidor. A lei dá dentes à proteção.
Qual é o maior risco dessa lei?
Que não seja regulamentada direito ou que os bancos encontrem brechas. Mas pelo menos agora está escrito em lei o que é proibido, e o consumidor sabe quando foi lesado.
The Pulse
- Senado aprovou lei que proíbe termos como 'sem juros' e 'taxa zero' em ofertas de crédito
- Aproximadamente 60 milhões de brasileiros estão endividados, com 30 milhões em superendividamento
- Projeto tramitou por quase dez anos no Congresso, desde 2012
- Consumidor pode desistir de crédito consignado em até 7 dias sem justificar
- Lei permite repactuação de dívidas com prazo máximo de 5 anos
Lei proíbe termos enganosos em publicidade de empréstimos e exige transparência total sobre custos, juros e taxas no momento da oferta. Aproximadamente 60 milhões de brasileiros estão endividados, com 30 milhões em situação de superendividamento que compromete alimentação e moradia.
Após dez anos de tramitação, Senado aprovou projeto que proíbe expressões como 'sem juros' e 'taxa zero' em ofertas de crédito, buscando proteger consumidores do superendividamento.
Depois de quase uma década presa nos corredores do Congresso, uma lei que muda as regras do jogo para quem pede dinheiro emprestado finalmente saiu do papel. Na quarta-feira, o Senado aprovou o projeto que proíbe bancos e financeiras de usar expressões como "sem juros", "taxa zero" ou "gratuito" quando oferecem crédito. A proposta agora segue para a assinatura do presidente Jair Bolsonaro.
A jornada dessa lei começou em 2012, quando o ex-senador José Sarney a apresentou. Passou pelo Senado em 2015, mas ficou parada na Câmara dos Deputados até maio deste ano. O texto modifica o Código de Defesa do Consumidor e estabelece regras claras: no momento em que alguém recebe uma oferta de empréstimo, a instituição financeira precisa informar o custo total, detalhar juros, taxas, encargos e o valor das prestações. Nada de promessas vagas ou enganosas.
Os números que justificam essa mudança são perturbadores. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, cerca de 60 milhões de brasileiros carregam algum tipo de dívida. Desses, 30 milhões estão em situação de superendividamento — um estado em que a pessoa perdeu a capacidade de pagar não apenas as dívidas, mas também contas básicas como alimentação e moradia. Para Rodrigo Cunha, relator do projeto no Senado, a lei é um passo essencial para devolver dignidade a essas pessoas. "A gente só vai tirar a economia do negativo quando conseguir tirar as pessoas do negativo", disse.
Economistas e especialistas em defesa do consumidor apontam que a publicidade de crédito sempre explorou a ilusão do "sem juros". Ione Amorim, coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, explica que por trás daquelas ofertas existe uma engenharia financeira complexa que viabiliza o desconto, mas que funciona principalmente como um indutor para as pessoas se endividarem. A nova lei busca trazer consciência: crédito tem riscos, crédito tem juros, e o consumidor precisa saber disso antes de assinar qualquer contrato.
Advogados que atuam na área de direito do consumidor reconhecem que o Código de Defesa do Consumidor já proibia propaganda enganosa, mas defendem as mudanças como um esclarecimento necessário. Camilo Onoda, especialista em direito do consumidor, observa que a lei torna mais explícito o que é proibido, facilitando para o consumidor entender quando seus direitos foram violados. Quem descumprir as novas regras pode ter os juros reduzidos, sofrer sanções e pagar indenizações por perdas e danos.
O projeto também traz proteções adicionais para quem contrata crédito consignado — aquele descontado direto na folha de pagamento. O consumidor agora pode desistir da operação em até sete dias, sem precisar justificar o motivo. Se fizer isso, o dinheiro é devolvido com os juros que incidiram até a data da devolução, além de impostos como o IOF.
Para quem já está afundado em dívidas, a lei abre uma porta: o direito de solicitar um processo de repactuação. Nesse caso, um juiz reúne o consumidor com todos os seus credores para negociar um novo plano de pagamento, com prazo máximo de cinco anos. O acordo precisa garantir um mínimo existencial — um valor que permita ao devedor sobreviver com dignidade, alimentar-se e manter-se abrigado. Esse valor ainda será definido por decreto. A lei não beneficia, porém, quem contraiu dívidas por fraude ou má-fé.
Notable Quotes
A publicidade explora muito esse caráter de oferecer produtos em várias vezes sem juros. A gente sempre soube que isso não era real, porque tem uma engenharia por trás que viabiliza isso, mas acaba sendo um indutor para os consumidores se endividarem.— Ione Amorim, economista e coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Idec
A nova lei torna mais explícito o que é proibido. A partir do momento que o legislador fala que não se pode usar essas expressões, a pessoa que foi induzida a erro entende mais facilmente que teve um direito lesado.— Camilo Onoda, advogado especialista em direito do consumidor