Entre o direito ao descanso e as demandas do comércio moderno, o Governo Federal escolheu o caminho do diálogo: adiou por 90 dias a vigência de uma portaria que exigiria acordos coletivos para o funcionamento comercial em feriados. A decisão, publicada no Diário Oficial na quinta-feira, não resolve a tensão — ela a suspende com cuidado, criando uma comissão bipartite para que trabalhadores e empregadores encontrem juntos o equilíbrio que a lei sozinha não consegue impor. É um gesto que reconhece a complexidade do tema e aposta na negociação como forma mais legítima de construir normas duradour
Governo adia por 90 dias portaria sobre trabalho em feriados no comércio
Nada muda no curto prazo; as regras atuais continuam valendo
Por que o governo não simplesmente implementou a portaria quando a criou?
Porque uma regra imposta sem diálogo com quem a vive gera resistência. Comerciantes e trabalhadores têm interesses diferentes, e forçar uma mudança sem negociação criaria conflito.
Então essa comissão bipartite é uma forma de ganhar tempo?
Não exatamente. É uma forma de ganhar legitimidade. Se patrões e empregados chegarem a um acordo juntos, a regra que sair dali terá força porque ambos ajudaram a construir.
E se não chegarem a um acordo em 90 dias?
Aí a portaria entra em vigor mesmo assim. Mas o governo aposta que o diálogo vai funcionar.
Quem sai ganhando com esse adiamento?
Ambos ganham tempo para pensar. Comerciantes podem planejar como funcionarão em feriados. Trabalhadores podem negociar compensações. Ninguém é surpreendido.
Mas as regras atuais continuam valendo, certo?
Sim. Nada muda nos próximos 90 dias. É como se o relógio tivesse parado enquanto as duas partes conversam.
The Pulse
- A portaria nº 3.665/2023, que tornaria obrigatória a convenção coletiva para o comércio funcionar em feriados, estava prestes a entrar em vigor — mas dividiu empregadores e trabalhadores antes mesmo de ser aplicada.
- O Ministério do Trabalho recuou da implementação imediata e ganhou 90 dias para evitar que uma mudança significativa fosse imposta sem consenso entre as partes afetadas.
- Uma comissão bipartite com 20 representantes — dez de cada lado — será formada em até cinco dias e se reunirá duas vezes por mês, com suporte técnico do próprio ministério.
- Durante o período de negociação, nada muda na prática: comerciantes e trabalhadores seguem operando sob as regras atuais, sem vitórias nem derrotas declaradas.
- Se a comissão não chegar a um acordo ao fim dos 90 dias, a portaria entra em vigor automaticamente, tornando a negociação coletiva condição obrigatória para o trabalho em feriados no comércio.
Entre o direito ao descanso e as demandas do comércio moderno, o Governo Federal escolheu o caminho do diálogo: adiou por 90 dias a vigência de uma portaria que exigiria acordos coletivos para o funcionamento comercial em feriados. A decisão, publicada no Diário Oficial na quinta-feira, não resolve a tensão — ela a suspende com cuidado, criando uma comissão bipartite para que trabalhadores e empregadores encontrem juntos o equilíbrio que a lei sozinha não consegue impor. É um gesto que reconhece a complexidade do tema e aposta na negociação como forma mais legítima de construir normas duradouras.
O Governo Federal adiou por 90 dias a entrada em vigor da portaria nº 3.665/2023, que exige convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira e mantém as regras atuais enquanto empregadores e trabalhadores negociam os termos da mudança.
A portaria, quando vigente, determinará que qualquer abertura comercial em feriados dependa de um acordo formal entre patrões e empregados, além do cumprimento das leis municipais. Em vez de impor essa exigência de forma abrupta, o Ministério do Trabalho e Emprego optou por criar espaço para o diálogo.
Para conduzir esse processo, será constituída uma comissão bipartite com dez representantes de trabalhadores e dez de empregadores. As entidades têm cinco dias para indicar seus nomes. A comissão se reunirá duas vezes por mês, com datas publicadas no Diário Oficial, e contará com assessoria do MTE — estrutura que sinaliza a aposta do governo na negociação coletiva como caminho legítimo.
No dia a dia, nada se altera durante os 90 dias: comerciantes continuam operando como hoje em feriados, e trabalhadores permanecem sob as mesmas condições. O adiamento não favorece nenhum dos lados — é um reconhecimento de que a questão merecia mais tempo antes de ser implementada.
Com duas reuniões mensais, a comissão terá cerca de oito encontros para explorar cenários e construir propostas viáveis. A expectativa é que, ao fim do prazo, exista uma definição negociada. Caso contrário, a portaria entra em vigor conforme originalmente previsto.
O Governo Federal ganhou mais tempo na quinta-feira para resolver uma questão que divide o comércio e seus trabalhadores: como funcionará o trabalho em dias de feriado. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, adia por 90 dias a entrada em vigor da portaria nº 3.665/2023, mantendo as regras atuais enquanto negociações prosseguem entre empregadores e representantes dos trabalhadores.
A portaria em questão estabelece que qualquer funcionamento comercial em feriados dependerá de uma convenção coletiva — um acordo firmado entre patrões e empregados — além do cumprimento das leis municipais. É uma tentativa de formalizar e regulamentar uma prática que já existe, mas que carecia de normatização clara. O Ministério do Trabalho e Emprego optou por não impor a mudança de forma abrupta. Em vez disso, criou espaço para que as duas partes cheguem a um entendimento comum.
Para facilitar esse diálogo, será constituída uma comissão bipartite — dez representantes de trabalhadores e dez de empregadores. As entidades têm cinco dias para indicar seus nomes ao ministério. Essa comissão se reunirá duas vezes por mês, com datas publicadas no Diário Oficial, e contará com assessoria do próprio MTE. A estrutura sugere que o governo vê a negociação coletiva como o caminho mais legítimo para resolver a questão, em vez de simplesmente decretar uma solução.
No curto prazo, nada muda para quem trabalha no comércio ou para quem o administra. As normas vigentes continuam em vigor durante esses 90 dias. Comerciantes seguem operando conforme fazem hoje em feriados; trabalhadores continuam sob as mesmas condições. O adiamento, portanto, não é uma vitória para um lado ou outro, mas um reconhecimento de que a questão merecia mais tempo de discussão antes de ser implementada.
O que está em jogo é significativo. Feriados são dias em que a legislação trabalhista oferece proteções especiais — repouso remunerado, compensação financeira. Quando o comércio funciona nesses dias, a dinâmica muda. A portaria busca garantir que qualquer funcionamento seja resultado de um acordo entre as partes, não de uma imposição unilateral. Ao mesmo tempo, reconhece que o comércio tem necessidades operacionais que podem exigir funcionamento em datas festivas.
O prazo de 90 dias é suficiente para que a comissão bipartite trabalhe. Duas reuniões por mês significam oito encontros até o fim do período — tempo razoável para explorar diferentes cenários e chegar a propostas viáveis. A expectativa do governo é que, ao final desse período, exista uma definição negociada sobre como o trabalho em feriados funcionará no comércio. Se a comissão não alcançar consenso, a portaria entrará em vigor conforme originalmente previsto, impondo a exigência de convenção coletiva.
Notable Quotes
O adiamento permite que representantes dos dois lados avancem nas negociações e cheguem a um consenso— Governo Federal / Ministério do Trabalho e Emprego