Uma norma trabalhista que prometia ampliar a proteção dos comerciários nos feriados segue suspensa no tempo, adiada pelo governo federal pela segunda vez — agora para julho de 2025. Editada pelo Ministério do Trabalho em novembro de 2023, a regra que exige previsão em Convenção Coletiva para o funcionamento do comércio em feriados nunca chegou a vigorar de fato, revelando a tensão permanente entre os direitos dos trabalhadores e as pressões do setor varejista. O recuo reiterado levanta uma questão mais profunda: quando uma norma existe no papel mas não na prática, qual é o seu verdadeiro peso?
Governo adia novamente regra sobre trabalho no comércio em feriados para julho de 2025
A regra que deveria proteger comerciários segue adiada indefinidamente
Por que o governo continua adiando essa regra se ela já foi editada há mais de um ano?
Porque a regra afeta diretamente o bolso do comércio. Abrir em feriados é lucrativo, e exigir negociação coletiva significa que os sindicatos ganham poder para pedir benefícios maiores aos trabalhadores.
E os trabalhadores? Como eles são afetados por esses adiamentos?
Ficam em um vácuo. Sem a regra em vigor, continuam trabalhando em feriados sob as mesmas condições de antes, sem proteção adicional. A cada adiamento, adia-se também a chance de negociar melhores condições.
As feiras livres estão isentas. Por quê?
Provavelmente porque são pequenos negócios, muitos informais, e o governo reconheceu que aplicar a mesma regra seria inviável. É uma concessão prática.
Isso pode virar um padrão? Adiamentos infinitos?
É possível. Se o setor continuar pressionando e o governo continuar cedendo, sim. Mas em algum ponto a pressão política dos sindicatos pode mudar o jogo.
Qual é o verdadeiro obstáculo aqui?
A negociação. O comércio quer liberdade para abrir quando quiser. Os trabalhadores querem proteção. O governo está no meio, tentando não desagradar ninguém — e conseguindo desagradar os dois.
The Pulse
- Uma regra trabalhista que deveria estar em vigor desde agosto de 2024 foi adiada pela segunda vez, desta vez para julho de 2025, publicada às vésperas do Natal em edição extraordinária do Diário Oficial.
- O padrão de recuos sucessivos expõe a pressão silenciosa do setor comercial sobre o governo, especialmente em períodos de pico de vendas que coincidem com feriados.
- Milhares de comerciários permanecem desprotegidos pela norma, trabalhando em feriados sob regras anteriores que concedem menos poder de negociação aos sindicatos.
- A única exceção à exigência de Convenção Coletiva são as feiras livres, que seguem podendo abrir em feriados sem restrições.
- Com cada novo prazo que passa sem implementação, cresce a dúvida sobre se a norma algum dia sairá do papel — ou se julho de 2025 será apenas mais uma parada no caminho.
Uma norma trabalhista que prometia ampliar a proteção dos comerciários nos feriados segue suspensa no tempo, adiada pelo governo federal pela segunda vez — agora para julho de 2025. Editada pelo Ministério do Trabalho em novembro de 2023, a regra que exige previsão em Convenção Coletiva para o funcionamento do comércio em feriados nunca chegou a vigorar de fato, revelando a tensão permanente entre os direitos dos trabalhadores e as pressões do setor varejista. O recuo reiterado levanta uma questão mais profunda: quando uma norma existe no papel mas não na prática, qual é o seu verdadeiro peso?
O governo federal adiou pela segunda vez a entrada em vigor de uma regra que exige previsão em Convenção Coletiva de Trabalho para que o comércio possa funcionar em feriados. O novo prazo, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial na sexta-feira, 20 de dezembro, é 1º de julho de 2025.
O histórico da norma é marcado por recuos. Originalmente prevista para agosto de 2024, a vigência foi estendida para janeiro de 2025 e agora ganha mais seis meses. A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2023 e tem uma única exceção: feiras livres podem abrir em feriados sem cumprir a exigência coletiva.
Os adiamentos sucessivos apontam para uma pressão organizada do setor varejista, que argumenta com dificuldades operacionais e financeiras, sobretudo em datas comemorativas de alto movimento. O governo, por sua vez, parece buscar um equilíbrio entre as demandas empresariais e as obrigações trabalhistas — sem ainda encontrá-lo.
Enquanto isso, comerciários de lojas, supermercados e outros estabelecimentos seguem trabalhando em feriados sob as normas anteriores, com menos proteção e menor poder de barganha sindical. Se o padrão dos últimos meses se repetir, julho de 2025 pode não ser o fim dessa história.
O governo federal recuou novamente na implementação de uma regra trabalhista que vinha sendo adiada desde meados do ano. A norma, que exige previsão em Convenção Coletiva de Trabalho para que comerciários possam trabalhar em feriados, teve seu prazo de vigência empurrado para 1º de julho de 2025. A decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na sexta-feira, 20 de dezembro.
O histórico dos adiamentos revela a dificuldade do governo em implementar a medida. Originalmente, a regra deveria entrar em vigor em agosto de 2024. No meio do ano, o prazo foi estendido para 1º de janeiro de 2025. Agora, seis meses depois, o governo concedeu mais tempo — desta vez até julho.
A portaria que estabelece essa exigência foi editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2023. Ela determina que, para que trabalhadores do comércio possam trabalhar nos feriados, é necessário que isso esteja previsto em acordo coletivo entre patrões e empregados. A regra afeta diversas atividades comerciais, com uma única exceção: as feiras livres podem abrir nos feriados sem cumprir essa exigência.
Os sucessivos adiamentos sugerem pressão do setor comercial sobre o governo. Varejistas e empresas de comércio provavelmente argumentam que a implementação da norma criaria dificuldades operacionais e financeiras, especialmente em períodos de pico de vendas que coincidem com feriados. A concessão de prazos adicionais indica que o governo está buscando equilibrar as demandas do setor com as obrigações trabalhistas.
A situação deixa em suspenso a vida de milhares de comerciários que trabalham em lojas, supermercados e outros estabelecimentos. Sem a implementação da regra, o trabalho em feriados permanece regido pelas normas anteriores, que oferecem menos proteção aos trabalhadores. Com a implementação, seria necessário negociar especificamente essa condição em convenções coletivas, dando aos sindicatos mais poder de barganha.
O novo prazo de julho de 2025 deixa em aberto a possibilidade de novos adiamentos. Se o padrão dos últimos meses se repetir, a regra pode ser novamente postergada conforme a data de implementação se aproximar. O que está claro é que a norma, embora formalmente em vigor desde 2023, ainda não saiu do papel.
Notable Quotes
Apenas as feiras livres podem abrir nos feriados sem cumprir a exigência de previsão em CCT— Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego