CNC manifesta preocupação com portaria que muda regras de trabalho aos domingos e feriados no comércio, exigindo agora autorização via convenção coletiva. Fecomércio RJ afirma que mudança não afetará setor fluminense pois já possui autorização em convenções coletivas; Fecomércio-SP e Facesp alertam para burocratização.
Entidades do comércio alertam que portaria sobre feriados cria insegurança jurídica
A pressa para publicar criou insegurança jurídica em um período crítico
Por que essa portaria causa tanta preocupação se a negociação coletiva já era permitida antes?
Porque antes o patrão podia negociar direto com o funcionário, sem envolver o sindicato. Agora o sindicato tem poder de veto — nenhuma empresa abre em feriado sem aprovação da categoria inteira.
Mas não é isso que os sindicatos deveriam fazer? Proteger os trabalhadores?
Sim, mas há um detalhe: muitos trabalhadores queriam trabalhar em feriado porque recebiam compensação. Agora, se o sindicato disser não, eles perdem essa oportunidade de ganho.
E por que o Rio de Janeiro não foi afetado?
Porque lá as convenções coletivas já tinham autorização para feriados. O Rio estava preparado. São Paulo e outras regiões não estavam — muitas categorias nem têm convenção sobre isso.
Isso significa que algumas empresas simplesmente não podem abrir em feriado agora?
Exatamente. Até que a categoria negocie e formalize uma convenção coletiva permitindo isso. Enquanto isso não acontecer, a porta fica fechada.
Qual é o risco econômico real aqui?
Custos mais altos de mão de obra, menos vagas de emprego, menos flexibilidade. E tudo isso num momento em que o país está tentando recuperar a economia. É por isso que as entidades comerciais estão em pânico.
Quem ganha com essa mudança?
Os sindicatos ganham poder de negociação. Alguns trabalhadores ganham proteção. Mas muitos perdem a chance de ganho extra, e as empresas perdem flexibilidade.
The Pulse
- Portaria nº 3.665 publicada em 14 de novembro de 2023 exige convenção coletiva para trabalho em feriados
- Brasil tem 5,7 milhões de empresas no setor de comércio, 27% do total de pessoas jurídicas
- Mudança reverteu portaria de 2021 que permitia acordo direto entre patrão e empregado
- Fecomércio RJ não será afetada; Fecomércio-SP e Facesp alertam para burocratização e demissões
CNC manifesta preocupação com portaria que muda regras de trabalho aos domingos e feriados no comércio, exigindo agora autorização via convenção coletiva. Fecomércio RJ afirma que mudança não afetará setor fluminense pois já possui autorização em convenções coletivas; Fecomércio-SP e Facesp alertam para burocratização.
Entidades comerciais criticam portaria do Ministério do Trabalho que exige convenção coletiva para trabalho em feriados, alegando insegurança jurídica e impacto negativo na economia.
Na terça-feira 14 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma portaria que reescreveu as regras para o funcionamento do comércio nos domingos e feriados. A mudança foi imediata e radical: de agora em diante, os funcionários do setor só poderão trabalhar nesses dias se houver uma convenção coletiva formalizada entre patrões e empregados que autorize explicitamente essa prática. Até então, desde 2021, bastava um acordo direto entre empregador e empregado, respeitando os limites da jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
A portaria número 3.665, assinada pelo ministro Luiz Marinho, reverteu uma decisão do governo anterior que havia dado permissão permanente para o trabalho nesses dias. Agora, os sindicatos de trabalhadores ganham um instrumento de negociação muito mais poderoso: nenhuma empresa pode abrir as portas em feriado sem que a categoria tenha aprovado isso coletivamente. A mudança afeta dezenas de segmentos — desde supermercados e farmácias até hotéis, concessionárias, açougues e varejistas de diversos tipos. O Brasil tem pelo menos 5,7 milhões de empresas no setor de comércio, o que representa 27% de todas as pessoas jurídicas do país.
A reação das entidades comerciais foi imediata e dividida. A Confederação Nacional do Comércio manifestou "preocupação" em nota divulgada na quarta-feira 15 de novembro, argumentando que a portaria desconsidera o fato de que certas atividades comerciais são essenciais e de interesse público notório. A confederação alertou que a medida cria um clima de insegurança jurídica que prejudicará futuras negociações entre patrões e empregados, afetando trabalhadores, empresas e a sociedade. "Nesse momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, uma medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos", disse em comunicado.
A Federação do Comércio de São Paulo também criticou a portaria, afirmando que ela viola a Lei de Liberdade Econômica, burocratiza as relações trabalhistas e traz enorme insegurança jurídica. A Federação das Associações Comerciais de São Paulo foi além: alertou que muitas categorias não têm sequer uma convenção coletiva vigente sobre o tema neste momento, e que a pressa na publicação da portaria forçará discussões igualmente apressadas. A entidade ressaltou que atividades com movimento significativo nos feriados — supermercados, atacadistas, farmácias, hotéis — agora terão que se submeter tanto à legislação municipal quanto à convenção da categoria, aumentando a burocracia.
Mas nem todas as federações estaduais viram a mudança como catastrófica. A Federação do Comércio do Rio de Janeiro informou que todas as suas convenções coletivas de trabalho já contemplam autorização para o trabalho em feriados. Para o comércio fluminense, portanto, a nova portaria não terá efeito imediato. A entidade destacou que essa previsão prévia nas convenções garante segurança jurídica e previsibilidade para empregadores e empregados, pois já estabelecem condições e contrapartidas adequadas.
Os críticos da portaria apontam consequências econômicas e sociais graves. Alertam que a medida pode gerar demissões, reduzir drasticamente a criação de novos postos de trabalho e afetar a retomada econômica em um período crítico. Também deve resultar em aumento nos custos de mão de obra e redução da oferta de vagas, justamente quando o comércio contrata temporários para o período de maior movimento do ano. Os trabalhadores também sairão perdendo: muitos recebiam compensação em dinheiro ou folga quando trabalhavam nos feriados, benefício que agora dependerá do que estiver escrito na convenção coletiva. A medida, segundo as entidades, também desequilibra as forças entre patrões e sindicatos, beneficiando estes últimos com um novo instrumento de pressão nas negociações.
A Federação das Associações Comerciais e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil já trabalham na busca por alternativas para diminuir os impactos da portaria. O timing da mudança — na véspera do feriado da Proclamação da República e poucos dias antes da época de maior movimento no comércio — intensificou as críticas sobre a falta de debate prévio e transparência. As entidades argumentam que um tema dessa magnitude deveria ter sido discutido com todas as partes interessadas, sem açodamento.
Notable Quotes
Nesse momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, uma medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos— Confederação Nacional do Comércio
Com a pressa para publicar a portaria, diversas categorias serão afetadas por não terem, neste momento, uma convenção coletiva ou uma regra vigente sobre o tema— Federação das Associações Comerciais de São Paulo