Entidades do comércio alertam que portaria sobre feriados cria insegurança jurídica

Trabalhadores podem perder compensações financeiras ou folgas que recebiam por trabalhar em feriados, além de risco de demissões conforme alertam entidades comerciais.
A pressa para publicar criou insegurança jurídica em um período crítico
Federações comerciais alertam que a portaria foi publicada sem debate prévio, afetando categorias sem convenção coletiva vigente.
Mark

Por que essa portaria causa tanta preocupação se a negociação coletiva já era permitida antes?

Mimi

Porque antes o patrão podia negociar direto com o funcionário, sem envolver o sindicato. Agora o sindicato tem poder de veto — nenhuma empresa abre em feriado sem aprovação da categoria inteira.

Mark

Mas não é isso que os sindicatos deveriam fazer? Proteger os trabalhadores?

Mimi

Sim, mas há um detalhe: muitos trabalhadores queriam trabalhar em feriado porque recebiam compensação. Agora, se o sindicato disser não, eles perdem essa oportunidade de ganho.

Mark

E por que o Rio de Janeiro não foi afetado?

Mimi

Porque lá as convenções coletivas já tinham autorização para feriados. O Rio estava preparado. São Paulo e outras regiões não estavam — muitas categorias nem têm convenção sobre isso.

Mark

Isso significa que algumas empresas simplesmente não podem abrir em feriado agora?

Mimi

Exatamente. Até que a categoria negocie e formalize uma convenção coletiva permitindo isso. Enquanto isso não acontecer, a porta fica fechada.

Mark

Qual é o risco econômico real aqui?

Mimi

Custos mais altos de mão de obra, menos vagas de emprego, menos flexibilidade. E tudo isso num momento em que o país está tentando recuperar a economia. É por isso que as entidades comerciais estão em pânico.

Mark

Quem ganha com essa mudança?

Mimi

Os sindicatos ganham poder de negociação. Alguns trabalhadores ganham proteção. Mas muitos perdem a chance de ganho extra, e as empresas perdem flexibilidade.

  • Portaria nº 3.665 publicada em 14 de novembro de 2023 exige convenção coletiva para trabalho em feriados
  • Brasil tem 5,7 milhões de empresas no setor de comércio, 27% do total de pessoas jurídicas
  • Mudança reverteu portaria de 2021 que permitia acordo direto entre patrão e empregado
  • Fecomércio RJ não será afetada; Fecomércio-SP e Facesp alertam para burocratização e demissões

CNC manifesta preocupação com portaria que muda regras de trabalho aos domingos e feriados no comércio, exigindo agora autorização via convenção coletiva. Fecomércio RJ afirma que mudança não afetará setor fluminense pois já possui autorização em convenções coletivas; Fecomércio-SP e Facesp alertam para burocratização.

Entidades comerciais criticam portaria do Ministério do Trabalho que exige convenção coletiva para trabalho em feriados, alegando insegurança jurídica e impacto negativo na economia.

Na terça-feira 14 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma portaria que reescreveu as regras para o funcionamento do comércio nos domingos e feriados. A mudança foi imediata e radical: de agora em diante, os funcionários do setor só poderão trabalhar nesses dias se houver uma convenção coletiva formalizada entre patrões e empregados que autorize explicitamente essa prática. Até então, desde 2021, bastava um acordo direto entre empregador e empregado, respeitando os limites da jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

A portaria número 3.665, assinada pelo ministro Luiz Marinho, reverteu uma decisão do governo anterior que havia dado permissão permanente para o trabalho nesses dias. Agora, os sindicatos de trabalhadores ganham um instrumento de negociação muito mais poderoso: nenhuma empresa pode abrir as portas em feriado sem que a categoria tenha aprovado isso coletivamente. A mudança afeta dezenas de segmentos — desde supermercados e farmácias até hotéis, concessionárias, açougues e varejistas de diversos tipos. O Brasil tem pelo menos 5,7 milhões de empresas no setor de comércio, o que representa 27% de todas as pessoas jurídicas do país.

A reação das entidades comerciais foi imediata e dividida. A Confederação Nacional do Comércio manifestou "preocupação" em nota divulgada na quarta-feira 15 de novembro, argumentando que a portaria desconsidera o fato de que certas atividades comerciais são essenciais e de interesse público notório. A confederação alertou que a medida cria um clima de insegurança jurídica que prejudicará futuras negociações entre patrões e empregados, afetando trabalhadores, empresas e a sociedade. "Nesse momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, uma medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos", disse em comunicado.

A Federação do Comércio de São Paulo também criticou a portaria, afirmando que ela viola a Lei de Liberdade Econômica, burocratiza as relações trabalhistas e traz enorme insegurança jurídica. A Federação das Associações Comerciais de São Paulo foi além: alertou que muitas categorias não têm sequer uma convenção coletiva vigente sobre o tema neste momento, e que a pressa na publicação da portaria forçará discussões igualmente apressadas. A entidade ressaltou que atividades com movimento significativo nos feriados — supermercados, atacadistas, farmácias, hotéis — agora terão que se submeter tanto à legislação municipal quanto à convenção da categoria, aumentando a burocracia.

Mas nem todas as federações estaduais viram a mudança como catastrófica. A Federação do Comércio do Rio de Janeiro informou que todas as suas convenções coletivas de trabalho já contemplam autorização para o trabalho em feriados. Para o comércio fluminense, portanto, a nova portaria não terá efeito imediato. A entidade destacou que essa previsão prévia nas convenções garante segurança jurídica e previsibilidade para empregadores e empregados, pois já estabelecem condições e contrapartidas adequadas.

Os críticos da portaria apontam consequências econômicas e sociais graves. Alertam que a medida pode gerar demissões, reduzir drasticamente a criação de novos postos de trabalho e afetar a retomada econômica em um período crítico. Também deve resultar em aumento nos custos de mão de obra e redução da oferta de vagas, justamente quando o comércio contrata temporários para o período de maior movimento do ano. Os trabalhadores também sairão perdendo: muitos recebiam compensação em dinheiro ou folga quando trabalhavam nos feriados, benefício que agora dependerá do que estiver escrito na convenção coletiva. A medida, segundo as entidades, também desequilibra as forças entre patrões e sindicatos, beneficiando estes últimos com um novo instrumento de pressão nas negociações.

A Federação das Associações Comerciais e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil já trabalham na busca por alternativas para diminuir os impactos da portaria. O timing da mudança — na véspera do feriado da Proclamação da República e poucos dias antes da época de maior movimento no comércio — intensificou as críticas sobre a falta de debate prévio e transparência. As entidades argumentam que um tema dessa magnitude deveria ter sido discutido com todas as partes interessadas, sem açodamento.

Nesse momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, uma medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos
— Confederação Nacional do Comércio
Com a pressa para publicar a portaria, diversas categorias serão afetadas por não terem, neste momento, uma convenção coletiva ou uma regra vigente sobre o tema
— Federação das Associações Comerciais de São Paulo
Contact Us FAQ