Em novembro de 2023, o Ministério do Trabalho brasileiro reconfigurou silenciosamente uma relação de poder que estrutura o cotidiano de milhões de trabalhadores e empresas: a decisão sobre quem pode trabalhar em domingos e feriados deixou de ser um acordo entre patrão e empregado e passou a exigir a mediação coletiva dos sindicatos. A Confederação Nacional do Comércio, representando um setor que responde por mais de um quarto das pessoas jurídicas do país, reagiu com urgência — não apenas em nome do lucro, mas invocando o acesso a medicamentos e a sobrevivência de economias locais dependentes
CNC pede ao Ministério do Trabalho revogação de regra sobre expediente em feriados
Imaginar o comércio fechado no momento de maior fluxo de pessoas
Por que a CNC vê essa mudança como tão prejudicial? Não é melhor que sindicatos tenham voz nas decisões sobre trabalho em feriados?
A questão para a confederação não é se sindicatos devem ter voz — é se essa voz pode bloquear o funcionamento do comércio inteiro. Em um município pequeno sem sindicato ativo, o comércio fica fechado em feriado, mesmo que patrões e empregados queiram trabalhar.
Mas isso não protege os trabalhadores? Feriados são para descanso.
Protege, sim. Mas a CNC argumenta que a proteção não deveria ser automática — deveria ser negociada. E que em alguns setores, como turismo e farmácias, o fechamento em feriado causa danos reais à economia e até à saúde pública.
A portaria permite que sindicatos cobrem uma taxa para negociar. Isso não é um problema?
Para a CNC, é. Significa custo adicional e mais uma camada de burocracia. Pequenos lojistas podem não ter recursos para pagar essas contribuições negociais.
Então a confederação quer voltar ao sistema anterior, onde o patrão e o empregado decidiam sozinhos?
Exatamente. Ou pelo menos um sistema onde a ausência de sindicato não resulte em fechamento automático. A CNC vê a mudança como um pêndulo que foi longe demais em direção ao controle sindical.
The Pulse
- O Ministério do Trabalho desfez com uma portaria o que Bolsonaro havia liberado em 2021, exigindo agora convenção coletiva sindical para que o comércio funcione em feriados e domingos.
- A CNC disparou um alerta formal ao ministro Luiz Marinho, descrevendo uma 'surreal situação' capaz de paralisar o setor justamente nos dias de maior movimento de consumidores.
- Municípios turísticos sem sindicatos ativos correm o risco de ver o comércio fechado nos feriados, e farmácias podem deixar de atender emergências médicas por falta de autorização sindical.
- A nova regra ainda abre espaço para que sindicatos cobrem 'contribuição negocial' das empresas como condição para firmar os acordos — um custo adicional que aprofunda a insegurança jurídica.
- Com 5,7 milhões de empresas comerciais afetadas, o impacto vai de grandes redes a microempreendedores, varejistas de alimentos e comerciantes em portos e aeroportos.
- O ministério mantém a portaria em vigor enquanto a CNC pressiona por sua revogação, deixando o setor suspenso entre duas lógicas opostas de regulação do trabalho.
Em novembro de 2023, o Ministério do Trabalho brasileiro reconfigurou silenciosamente uma relação de poder que estrutura o cotidiano de milhões de trabalhadores e empresas: a decisão sobre quem pode trabalhar em domingos e feriados deixou de ser um acordo entre patrão e empregado e passou a exigir a mediação coletiva dos sindicatos. A Confederação Nacional do Comércio, representando um setor que responde por mais de um quarto das pessoas jurídicas do país, reagiu com urgência — não apenas em nome do lucro, mas invocando o acesso a medicamentos e a sobrevivência de economias locais dependentes do turismo. O que parece uma questão técnica sobre portarias revela, no fundo, uma disputa mais antiga: quem tem o direito de decidir sobre o tempo e o trabalho.
Em meados de novembro, o Ministério do Trabalho assinou uma portaria que alterou profundamente as regras para o funcionamento do comércio em domingos e feriados. A mudança desfez uma autorização concedida em 2021, durante o governo Bolsonaro: se antes bastava um acordo direto entre patrão e empregado, agora é obrigatória uma convenção coletiva negociada entre sindicatos e empresas. A resposta do setor foi imediata.
O presidente da Confederação Nacional do Comércio, José Roberto Trados, enviou uma carta ao ministro Luiz Marinho pedindo a revogação da portaria. Na correspondência, descreveu uma 'surreal situação' capaz de gerar 'prejuízos comerciais flagrantes' e insegurança jurídica em todo o setor. O argumento central é prático: municípios que dependem do turismo podem ver o comércio fechado exatamente nos dias de maior movimento, caso não haja sindicato ativo na localidade ou as negociações não cheguem a um acordo.
A CNC também levantou uma questão de saúde pública: sem autorização sindical, farmácias poderiam deixar de abrir em feriados, impedindo consumidores de acessar medicamentos em situações de urgência. O argumento vai além do interesse empresarial e toca em direitos básicos da população.
A escala do impacto é considerável. O Brasil conta com ao menos 5,7 milhões de empresas no setor comercial — 27% de todas as pessoas jurídicas do país —, incluindo microempreendedores, pequenos lojistas, varejistas de alimentos e comerciantes em portos e aeroportos. A portaria também criou um novo mecanismo: sindicatos podem cobrar 'contribuição negocial' para firmar os acordos que permitem o trabalho nesses dias, adicionando mais um custo e mais incerteza ao setor.
No fundo, a disputa é sobre quem decide. A regra anterior deixava a escolha no âmbito do contrato individual de trabalho. A nova regra transfere essa decisão para a negociação coletiva, mediada por sindicatos. A CNC quer reverter essa mudança. O ministério, por ora, mantém a portaria.
Em meados de novembro, o Ministério do Trabalho assinou uma portaria que reescreveu as regras sobre quando o comércio pode funcionar em domingos e feriados. A mudança foi imediata e consequente: onde antes um simples acordo entre patrão e empregado bastava, agora é preciso uma convenção coletiva de trabalho — um documento negociado entre sindicatos e empresas — para que os funcionários trabalhem nesses dias. O governo estava desfeito uma autorização que havia sido concedida durante a administração Bolsonaro, em 2021.
A Confederação Nacional do Comércio não demorou a reagir. Seu presidente, José Roberto Trados, enviou uma carta ao ministro Luiz Marinho pedindo que a portaria fosse revogada. Na correspondência, Trados argumenta que a mudança traz prejuízos econômicos significativos e cria uma insegurança jurídica que pode paralisar o setor em momentos críticos. O tom é de alarme contido: a entidade fala em "surreal situação" e em "prejuízos comerciais flagrantes".
O problema, segundo a CNC, é prático e imediato. Em um município que dependa do turismo para sua economia, por exemplo, o comércio poderia ficar fechado justamente nos dias em que mais pessoas estão visitando e consumindo — se aquela localidade não tiver um sindicato ativo ou se as negociações entre sindicatos e empresas não chegarem a um acordo. Trados aponta que muitos municípios não possuem uma convenção coletiva de trabalho regulamentada, o que significa que o comércio simplesmente não funcionaria em feriados, independentemente da vontade de patrões e empregados.
A confederação também levanta uma questão de saúde pública. Se farmácias não puderem abrir em feriados sem autorização sindical, consumidores podem ficar impossibilitados de comprar medicamentos em situações de urgência médica. É um argumento que toca em direitos básicos, não apenas em lucro empresarial. Trados insiste que a mudança na legislação pode ter "implicações em aspectos relacionados à saúde pública".
Os números ajudam a entender a escala do impacto. O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas no setor de comércio — incluindo microempreendedores individuais — o que representa 27% de todas as pessoas jurídicas do país. A portaria afeta não apenas grandes redes, mas pequenos lojistas, varejistas de alimentos, farmácias, comerciantes em portos e aeroportos, e dezenas de outras categorias listadas no documento oficial.
A mudança também criou um novo mecanismo: os sindicatos agora podem cobrar "contribuição negocial" para firmar acordos que permitam o trabalho em feriados e domingos. Isso significa que, além de negociar, as empresas podem ter de pagar uma taxa aos sindicatos para que seus funcionários trabalhem nesses dias. Para a CNC, isso é mais um fator de insegurança jurídica e custo adicional.
O que estava em jogo era uma escolha sobre quem decide. Na regra anterior, a decisão dependia apenas de uma cláusula no contrato de trabalho individual, respeitando os limites da Consolidação das Leis do Trabalho. Agora, a decisão passa por um processo coletivo, mediado por sindicatos. É uma mudança de poder: do acordo bilateral entre patrão e empregado para a negociação coletiva. A CNC quer voltar atrás. O ministério, por enquanto, mantém a portaria em vigor.
Notable Quotes
É fundamental rever os argumentos da portaria e restaurar a autorização permanente para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados— José Roberto Trados, presidente da CNC, em carta ao ministro do Trabalho
Imaginar que o comércio em localidades sem convenção coletiva permaneça fechado durante períodos de maior movimento de pessoas e consumidores é alarmante— José Roberto Trados, presidente da CNC