Um vereador de Piracicaba preso preventivamente desde dezembro de 2025, acusado de crimes sexuais contra pelo menos 12 mulheres, recorre ao Supremo Tribunal Federal para reaver um salário de R$ 18,5 mil suspenso pela Câmara Municipal. A questão transcende o caso individual: ela interroga até onde o mandato popular protege direitos financeiros de um agente político afastado por ordem da Justiça. No centro do debate, estão não apenas os cofres públicos e o custo duplo de um suplente em exercício, mas também o peso silencioso das vítimas cujos relatos descrevem abusos cometidos dentro da própria
Vereador preso por crimes sexuais recorre ao STF para recuperar salário de R$ 18,5 mil
Duplo pagamento para um só cargo eletivo
Como um vereador preso consegue recorrer ao STF pedindo salário?
Porque a lei não é tão clara quanto parece. Primeira instância disse que suspender funções não é suspender pagamento. Segunda instância discordou. Agora o STF vai decidir.
E a esposa dele? Por que ela entrou na ação?
A defesa apresentou uma carta dela dizendo que depende integralmente do salário para pagar contas. É um argumento de necessidade financeira, não de inocência.
Mas há 12 mulheres acusando de crimes sexuais. Como isso não encerra a questão?
Porque juridicamente são questões separadas. A criminal e a administrativa. A criminal ainda está em andamento. A decisão sobre salário não espera por ela.
Então ele pode ganhar esse dinheiro de volta?
Pode. O STF pode entender que agentes políticos têm direitos diferentes de servidores públicos, ou pode concordar com a segunda instância. É precedente novo.
Quem está ocupando a cadeira dele?
O suplente Fabrício Polezi. Se Cássio recebesse, haveria dois sendo pagos pelo mesmo cargo. É por isso que o desembargador disse que seria duplo pagamento.
El Pulso
- Cássio Fala Pira está preso há mais de oito meses acusado de estupro e importunação sexual contra 12 mulheres, parte dos crimes supostamente cometida em seu próprio gabinete.
- A Câmara suspendeu o salário do vereador, e o TJ-SP confirmou a medida ao entender que subsídio exige exercício efetivo do mandato — não apenas a posse do cargo.
- A defesa apresentou ao STF e ao STJ o argumento de que cortes salariais só são válidos após condenação definitiva, e juntou carta da esposa afirmando dependência financeira total do marido.
- O vaivém de decisões já fez o vereador receber e devolver valores: em abril recebeu R$ 9,8 mil por liminar, em maio e junho o salário integral voltou, mas julho reverteu tudo novamente.
- A decisão final em Brasília pode criar precedente nacional sobre os limites dos direitos financeiros de políticos presos antes de sentença.
Um vereador de Piracicaba preso preventivamente desde dezembro de 2025, acusado de crimes sexuais contra pelo menos 12 mulheres, recorre ao Supremo Tribunal Federal para reaver um salário de R$ 18,5 mil suspenso pela Câmara Municipal. A questão transcende o caso individual: ela interroga até onde o mandato popular protege direitos financeiros de um agente político afastado por ordem da Justiça. No centro do debate, estão não apenas os cofres públicos e o custo duplo de um suplente em exercício, mas também o peso silencioso das vítimas cujos relatos descrevem abusos cometidos dentro da própria Câmara.
Cássio Luiz Barbosa, o vereador de Piracicaba eleito pelo PL e conhecido como Cássio Fala Pira, está preso desde dezembro de 2025. As acusações são graves: crimes sexuais contra pelo menos 12 mulheres, incluindo estupros e importunações, parte deles relatados como ocorridos dentro do gabinete na Câmara Municipal. Em julho de 2026, sua defesa levou ao STF e ao STJ um pedido para recuperar o salário mensal de R$ 18,5 mil que lhe foi suspenso.
A suspensão foi autorizada pelo TJ-SP a pedido da própria Câmara. O desembargador relator argumentou que o subsídio de um agente político só é devido quando há exercício efetivo do mandato — diferente de um servidor público em licença, que mantém vínculo empregatício. Além disso, apontou que pagar Cássio enquanto seu suplente, Fabrício Polezi, ocupa a cadeira representaria um custeio duplo para os cofres públicos.
O caminho até aqui foi tortuoso. Em abril, uma decisão de primeira instância devolveu R$ 9,8 mil ao vereador, com o argumento de que a Justiça criminal havia suspendido apenas as funções, não o salário. Com base em liminar, a Câmara voltou a depositar o valor integral em maio e junho. A segunda instância, em julho, desfez tudo.
Na petição ao STF, a defesa incluiu uma carta manuscrita da esposa de Cássio declarando dependência financeira total. Os advogados negam todas as acusações, classificando-as publicamente como ilações sem respaldo material. Os relatos das vítimas, porém, descrevem situações em que mulheres que buscavam ajuda — para emprego ou uma cesta básica — foram abusadas pelo vereador. A Câmara informou que não comentará o mérito enquanto o processo estiver em curso. O que o STF decidir poderá definir, para além deste caso, os contornos dos direitos financeiros de mandatários presos em todo o país.
Cássio Luiz Barbosa, conhecido como Cássio Fala Pira, está preso desde dezembro de 2025. O vereador de Piracicaba, eleito pelo PL, enfrenta acusações de crimes sexuais contra pelo menos 12 mulheres. Agora, em julho de 2026, sua defesa apresentou recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça tentando recuperar o salário mensal de R$ 18,5 mil que lhe foi suspenso.
A suspensão do pagamento começou após o Tribunal de Justiça de São Paulo atender a um pedido da Câmara Municipal. O desembargador Antonio Carlos Villen, relator do caso, fundamentou a decisão argumentando que o subsídio — nome técnico para os vencimentos de um vereador — só deve ser pago quando há exercício efetivo do cargo. Diferentemente de servidores públicos em licença, que mantêm direitos alimentares pela relação de emprego, um agente político afastado por ordem judicial não teria direito à remuneração. Villen também apontou que a Lei Orgânica do Município não prevê manutenção de pagamento nessa situação e destacou o impacto nos cofres públicos. Além disso, ressaltou que permitir o pagamento geraria duplo custeio — Cássio receberia enquanto seu suplente, Fabrício Polezi, também ocuparia a cadeira.
O histórico de pagamentos revela um vaivém de decisões judiciais. Em abril de 2026, após vitória na primeira instância, Cássio recebeu R$ 9,8 mil proporcionais ao período. O juiz Guilherme Becker Atherino argumentou que a Justiça criminal havia suspendido apenas as funções públicas, não o salário, e que cortes de remuneração só ocorrem após sentença definitiva. Com respaldo de uma liminar, a Câmara voltou a depositar o valor integral em maio e junho. Mas a decisão de segunda instância em julho reverteu tudo novamente.
Na ação, a defesa de Cássio apresentou uma carta manuscrita da esposa dele afirmando depender integralmente do salário do marido para cobrir despesas familiares. Os advogados do vereador negam todas as acusações, descrevendo-as em notas públicas como "ilações infundadas e midiáticas, destituídas de provas materiais ou circunstanciais".
As denúncias contra Cássio foram feitas na Delegacia de Defesa da Mulher. Segundo relatos das vítimas, parte dos abusos ocorreu no gabinete do vereador na Câmara Municipal. Em um caso, uma mulher afirmou que teve partes íntimas tocadas à força após procurar o político pedindo ajuda para encontrar emprego. Outro relato descreve abusos após Cássio oferecer uma cesta básica. A defesa do vereador não respondeu às tentativas de contato da reportagem. A Câmara Municipal informou que não se manifestará sobre questões relacionadas ao mérito da ação enquanto ela não for encerrada, em respeito ao devido processo legal e à independência entre os Poderes.
O resultado do recurso em Brasília pode estabelecer precedente sobre direitos financeiros de agentes políticos presos e acusados de crimes graves. Enquanto isso, a vaga de Cássio na Câmara permanece ocupada por seu suplente.
Citas Notables
A remuneração de agentes políticos só deve ser paga quando há exercício efetivo do cargo e do mandato— Desembargador Antonio Carlos Villen, relator do caso
A suspensão dos pagamentos só ocorre após decisão judicial definitiva sobre a prática do crime em que o parlamentar é acusado— Juiz Guilherme Becker Atherino, primeira instância