No horizonte da reforma tributária brasileira, o varejo começa a vislumbrar como conviver com o split payment — um mecanismo que retira do vendedor a responsabilidade de repassar tributos ao fisco ao fazê-lo diretamente na transação. Ainda sem data para alcançar as lojas e o consumidor final, o sistema promete uma versão simplificada com alíquota reduzida, calibrada ao perfil de cada setor. A complexidade, porém, persiste: o que se chama de simples revelou-se difícil de construir, e o varejo tradicional permanece, por ora, fora do alcance dessa transformação.
Varejo pode usar split payment com alíquota reduzida na reforma tributária
Um instrumento para que o comprador não fique dependendo da adimplência do fornecedor
Por que o split payment para varejo ainda não tem data definida se a reforma tributária já está em andamento?
Porque o split é uma ferramenta sofisticada que precisa de regulamentação específica. A reforma em si já começou, mas o split é um mecanismo adicional que ainda está sendo desenhado.
Mas a reforma já tem força de lei? Ou ainda está em discussão no Congresso?
A reforma já foi aprovada e está em implementação. O split é uma funcionalidade dentro dela que ainda precisa de regulamentação.
Esse regime simplificado — com percentual reduzido — seria obrigatório ou opcional para o varejo?
Seria opcional. A legislação prevê como uma possibilidade, não como uma exigência.
E por que foi abandonado momentaneamente se é tão importante?
Porque apesar do nome "simplificado", mostrou-se extremamente complexo de implementar. O grupo responsável decidiu começar com os outros dois modelos primeiro.
Então quando o split chegar ao varejo, ele vai funcionar de verdade?
Não, pelo menos não no início. Quando lançar em 2027, será apenas para transações entre empresas, não para vendas ao consumidor final.
Isso significa que o varejo fica de fora completamente?
Sim, na primeira fase. Vendas para pessoas físicas e pagamentos com cartão não estarão inclusos.
Qual é o ponto então de ter um split payment que não funciona para varejo?
É uma questão de sequência. Começam com B2B, que é mais controlável, e depois expandem. Mas há questões mais urgentes na reforma agora.
Como o quê?
Como o prazo que termina no dia 30 para empresas do Simples escolherem o modelo híbrido, e a obrigatoriedade de novos documentos fiscais a partir de outubro.
The Pulse
- O split payment para o varejo não tem data definida e, na prática, ficará de fora do sistema até pelo menos o segundo semestre de 2027, quando o mecanismo estreia restrito a transações entre empresas.
- A versão 'simplificada' do split — com percentual reduzido em vez da alíquota cheia — foi abandonada temporariamente por ser considerada excessivamente complexa de implementar.
- Dois modelos alternativos entram em campo: o 'inteligente', que recolhe o percentual informado na nota fiscal, e o 'superinteligente', que calcula débitos e créditos em tempo real.
- Bernard Appy defende que o split não precisa ser obrigatório: sua função essencial é proteger o comprador, garantindo que ele não dependa da adimplência do fornecedor para recuperar créditos tributários.
- Enquanto o debate sobre o split avança, prazos concretos já batem à porta: em 30 de setembro, empresas do Simples Nacional precisam escolher o modelo híbrido, e em outubro começam novas obrigações fiscais.
No horizonte da reforma tributária brasileira, o varejo começa a vislumbrar como conviver com o split payment — um mecanismo que retira do vendedor a responsabilidade de repassar tributos ao fisco ao fazê-lo diretamente na transação. Ainda sem data para alcançar as lojas e o consumidor final, o sistema promete uma versão simplificada com alíquota reduzida, calibrada ao perfil de cada setor. A complexidade, porém, persiste: o que se chama de simples revelou-se difícil de construir, e o varejo tradicional permanece, por ora, fora do alcance dessa transformação.
A reforma tributária brasileira avança, mas o varejo ainda aguarda sua vez no sistema de split payment — o mecanismo que permite o recolhimento de tributos diretamente no momento da transação, sem depender do repasse posterior pelo vendedor. Quando o sistema chegar às lojas e às vendas ao consumidor final, as empresas poderão optar por um regime simplificado: em vez da alíquota cheia dos novos tributos, recolhem um percentual menor, ajustado ao perfil do setor e ao histórico de uso de créditos.
Bernard Appy, ex-secretário da Reforma Tributária, ilustra a lógica com um supermercado que vende produtos com alíquotas variadas. Se a tributação média sobre suas vendas é de 15% e ele aproveita 12% em créditos, o recolhimento efetivo cai para 3%. O percentual do split poderia ser ainda menor — evitando que o sistema desestimule o uso de cartão ou Pix em relação ao dinheiro em espécie.
O problema é que essa versão 'simplificada' revelou-se, na prática, extremamente difícil de construir. O grupo responsável pelo desenvolvimento do split abandonou temporariamente essa opção e colocará em operação dois outros modelos: o 'inteligente', que recolhe o percentual total da nota fiscal, e o 'superinteligente', que calcula a diferença entre créditos e débitos em tempo real.
O sistema estará disponível a partir do segundo semestre de 2027, mas apenas para transações B2B — entre empresas. Vendas ao consumidor final e pagamentos com cartão ficam de fora neste primeiro momento, o que exclui praticamente todo o varejo tradicional. Appy também descarta a necessidade de tornar o split obrigatório: para ele, o instrumento existe para proteger o comprador, garantindo que seus créditos tributários não fiquem reféns da adimplência do fornecedor.
Enquanto o split ainda é projeto, outras obrigações já têm prazo marcado. Em 30 de setembro, empresas do Simples Nacional precisam definir seu modelo híbrido de tributação. Em outubro, entram em vigor quatro novos documentos fiscais com informações sobre os novos tributos. O split payment é apenas mais uma engrenagem — importante, mas ainda em ajuste — nessa reforma de longa maturação.
A reforma tributária brasileira está desenhando um caminho para o varejo lidar com impostos no momento da venda, mas ainda há muitas peças soltas. O chamado split payment — um sistema que permite o recolhimento de tributos diretamente na transação de pagamento — não tem data confirmada para chegar às lojas e vendas ao consumidor final. Quando chegar, porém, as empresas de varejo poderão usar um procedimento simplificado, onde o imposto é recolhido com base em um percentual menor do que a alíquota oficial dos novos tributos.
O funcionamento é direto: as autoridades fiscais estabelecem um valor reduzido em relação à alíquota nominal. A legislação permite que esse percentual varie conforme o setor ou o contribuinte específico, levando em conta a alíquota média que incide sobre as operações da empresa e seu histórico de uso de créditos tributários. Bernard Appy, ex-secretário da Reforma Tributária, defende essa abordagem em entrevista. Ele explica que quando o split chegar ao varejo, o regime simplificado seria o ideal: uma porcentagem fixa, menor que a alíquota do imposto, recolhida a cada operação.
Para ilustrar como funcionaria na prática, Appy cita um supermercado que vende produtos com alíquota cheia, alíquota reduzida e alíquota zero simultaneamente. Se esse estabelecimento tem, em média, uma tributação de 15% sobre suas vendas e consegue aproveitar créditos de 12%, o recolhimento efetivo seria de apenas 3% ao mês. Nesse cenário, o percentual do split poderia ser ainda menor — uma estratégia para não desestimular o uso de meios eletrônicos de pagamento como cartão e Pix em detrimento do dinheiro em espécie.
Mas há um problema: apesar do nome "simplificado", esse modelo se mostrou extremamente complexo quando o grupo de instituições públicas e privadas responsável pelo desenvolvimento do split avaliou sua implementação. A construção dessa opção foi abandonada momentaneamente. Em seu lugar, serão colocados em operação dois outros modelos. O primeiro, chamado "inteligente", recolhe o percentual total informado na nota fiscal. O segundo, "superinteligente", calcula a diferença entre créditos e débitos em tempo real, com informações fornecidas pelas autoridades.
O split payment estará disponível a partir do segundo semestre de 2027, mas com limitações importantes. Seu uso será opcional e, inicialmente, apenas para transações entre empresas — operações B2B, na linguagem do mercado. O sistema não permitirá recolhimento antecipado de tributos em vendas para pessoas físicas nem em pagamentos com cartão, o que deixa de fora praticamente todas as vendas do varejo tradicional neste primeiro momento.
Ayy levanta ainda outra questão: será necessário que o split se torne obrigatório em algum momento? Sua resposta é não. O objetivo principal da ferramenta, segundo ele, é dar à empresa que fez o pagamento a certeza de que o tributo será recolhido e de que ela terá direito ao seu crédito. É, em essência, um instrumento de proteção: garante que o comprador não fica dependendo da adimplência do fornecedor para recuperar seus créditos tributários.
Enquanto o split ganha destaque nas discussões sobre a reforma, outras obrigações mais imediatas ocupam a agenda. No dia 30 de setembro, termina o prazo para empresas do Simples Nacional escolherem o modelo híbrido de tributação. A partir de 1º de outubro, começa a obrigatoriedade de emissão de quatro novos documentos fiscais que incluem informações sobre os novos tributos, entre eles a Nota Fiscal de Serviços. O split payment, portanto, é apenas uma das muitas engrenagens ainda em ajuste nessa reforma complexa.
Notable Quotes
No simplificado, é uma porcentagem fixa que é recolhida, que é menor do que a alíquota do imposto— Bernard Appy, ex-secretário da Reforma Tributária
Acho que haverá muito cuidado na implementação do regime simplificado do split. Inclusive para não desestimular o uso de meios de pagamento como cartão e Pix— Bernard Appy