Quando trabalhadores e instituições não encontram caminho comum, cabe ao Estado traçar a linha entre o direito de paralisar e a obrigação de continuar. O Tribunal Superior do Trabalho fixou em 60% o contingente mínimo de funcionários da Caixa Econômica Federal durante a greve em curso, reconhecendo simultaneamente a legitimidade constitucional da paralisação e a essencialidade de serviços que sustentam a vida financeira de milhões de brasileiros. A decisão provisória, com multa de R$ 100 mil por descumprimento, permanece até o julgamento definitivo marcado para 29 de setembro — quando o tribun
TST determina que 60% dos funcionários da Caixa trabalhem durante greve
A greve é um direito constitucional, mas com limites
Por que o tribunal decidiu por 60% e não pelos 80% que a Caixa pediu?
O ministro Godinho viu que havia um ponto de equilíbrio possível. A Caixa argumentava que precisava de mais gente trabalhando para manter serviços essenciais, mas o tribunal reconheceu que a greve é um direito constitucional. Sessenta por cento foi o meio termo.
Mas como o tribunal sabe que 60% é suficiente para manter a compensação bancária e o FGTS funcionando? Isso foi testado em algum lugar ou é uma estimativa?
E por que o banco não conseguiu convencer o tribunal de que precisava de 80%?
Porque o ministro entendeu que a Caixa estava pedindo restrições demais ao direito de greve. O banco também pediu para impedir atos de mobilização nas agências, e o tribunal negou isso.
Então o tribunal basicamente disse: você tem direito de greve, mas com limites. Quem define esses limites? O tribunal está substituindo a negociação coletiva?
Os sindicatos parecem estar reclamando disso, não é?
Exatamente. Eles dizem que o banco deveria ter continuado negociando em vez de correr para o tribunal. Agora a questão está judicializada.
E se os sindicatos descumprirem a ordem? Eles pagam a multa de R$ 100 mil por dia?
Sim, a entidade sindical responsável fica sujeita à multa. Mas o julgamento definitivo é em 29 de setembro, então isso pode mudar.
Então essa decisão é provisória?
Completamente. É uma liminar. O tribunal vai julgar o caso de verdade na terça-feira e pode manter, mudar ou cancelar tudo isso.
E enquanto isso, os funcionários continuam trabalhando 60% de capacidade, os sindicatos estão em greve, e ninguém sabe qual será a decisão final.
Le Pouls
- A greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal pressiona por renovação do acordo coletivo, ameaçando serviços essenciais como pagamento de benefícios sociais e gestão do FGTS que afetam milhões de brasileiros.
- O banco tentou impor 80% de contingente obrigatório e restrições a atos de mobilização, mas o tribunal rejeitou ambos os pedidos, sinalizando que a greve não pode ser esvaziada por via judicial.
- O ministro Maurício Godinho fixou 60% como ponto de equilíbrio, com multa diária de R$ 100 mil para quem descumprir — uma pressão financeira que recai sobre sindicatos e trabalhadores.
- Os sindicatos criticam a estratégia da Caixa de judicializar o conflito em vez de negociar, e prometem continuar lutando pelos direitos da categoria dentro dos limites da lei.
- A decisão congela provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo 2024/2026, mantendo as condições atuais de trabalho até o julgamento definitivo de 29 de setembro às 14h30.
Quando trabalhadores e instituições não encontram caminho comum, cabe ao Estado traçar a linha entre o direito de paralisar e a obrigação de continuar. O Tribunal Superior do Trabalho fixou em 60% o contingente mínimo de funcionários da Caixa Econômica Federal durante a greve em curso, reconhecendo simultaneamente a legitimidade constitucional da paralisação e a essencialidade de serviços que sustentam a vida financeira de milhões de brasileiros. A decisão provisória, com multa de R$ 100 mil por descumprimento, permanece até o julgamento definitivo marcado para 29 de setembro — quando o tribunal decidirá, com mais profundidade, como equilibrar esses interesses em tensão.
O Tribunal Superior do Trabalho interveio na greve da Caixa Econômica Federal nesta quinta-feira, impondo uma solução que nenhuma das partes havia conseguido negociar. Por meio de liminar, o ministro Maurício Godinho determinou que 60% dos empregados de cada agência permaneçam em atividade — presencialmente ou de forma remota — enquanto a paralisação continua, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A Caixa havia pedido 80% de contingente e restrições a atos de mobilização nas unidades. O tribunal rejeitou ambos os pedidos. Na fundamentação, Godinho reafirmou que a greve é um direito constitucional legítimo, mas reconheceu que serviços como compensação bancária, pagamento de benefícios sociais e administração do FGTS não podem ser interrompidos — argumento central para justificar o percentual obrigatório.
A decisão também mantém provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, congelando as condições atuais de trabalho até que o dissídio seja julgado com mais profundidade. Os sindicatos — o sindicato dos empregados da Caixa e a Contraf-CUT — criticaram a estratégia do banco de judicializar o conflito em vez de continuar negociando, e afirmaram que seguirão defendendo os direitos da categoria.
Em decisão paralela, o ministro determinou a retirada parcial do segredo de Justiça solicitado pela Caixa: a petição inicial e seus documentos agora são públicos, mas justificativas de cláusulas propostas pelo banco e documentos técnicos de gestão permanecem restritos. O julgamento definitivo está marcado para terça-feira, 29 de setembro, às 14h30, quando o tribunal poderá manter, alterar ou revogar a decisão provisória.
O Tribunal Superior do Trabalho interveio na greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal nesta quinta-feira, 24 de setembro, impondo uma solução intermediária que nem o banco nem os sindicatos conseguiram negociar sozinhos. A liminar estabelece que 60% dos empregados de cada agência devem permanecer trabalhando — presencialmente ou de forma remota — enquanto a paralisação continua. Quem descumprir a ordem enfrenta multa diária de R$ 100 mil.
A Caixa havia pedido ao tribunal que 80% de sua força de trabalho permanecesse em atividade durante o movimento grevista. O ministro Maurício Godinho rejeitou esse percentual e fixou 60% como ponto de equilíbrio. O banco também solicitou outras restrições ao movimento — como impedir atos de mobilização nas unidades — mas o tribunal negou esses pedidos adicionais. Na fundamentação da decisão, Godinho reafirmou que a greve é um direito constitucional e um instrumento legítimo que os trabalhadores usam para defender seus interesses e pressionar por melhores condições.
O tribunal considerou que certos serviços da Caixa não podem parar. A compensação bancária foi classificada como atividade essencial, assim como o pagamento de benefícios sociais e a administração do FGTS — o fundo de garantia que protege milhões de trabalhadores brasileiros. Manter essas operações funcionando durante a greve foi o argumento central para justificar o contingente obrigatório.
A decisão também mantém provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 até que o dissídio seja julgado de forma definitiva. Isso significa que as condições atuais de trabalho permanecem congeladas enquanto o tribunal examina o caso com mais profundidade.
Os sindicatos — o sindicato dos empregados da Caixa e a Contraf-CUT — criticaram a estratégia do banco de levar a questão ao tribunal em vez de continuar negociando a renovação do acordo coletivo. As entidades afirmam que continuarão lutando pelos direitos dos trabalhadores conforme previsto na legislação, nos acordos específicos da categoria bancária e nos compromissos que a direção da Caixa assumiu durante as negociações anteriores.
O julgamento definitivo do dissídio coletivo está marcado para terça-feira, 29 de setembro, às 14h30. Até lá, a determinação de manter 60% dos funcionários em atividade segue em vigor. Nessa sessão, o tribunal revisará a decisão provisória e poderá mantê-la, alterá-la ou revogá-la completamente.
Em um movimento paralelo, o ministro também determinou a retirada parcial do segredo de Justiça que havia sido solicitado pela Caixa. A petição inicial e seus documentos acompanhantes agora são públicos, mas dois conjuntos de informações continuam com acesso restrito: as justificativas das cláusulas propostas pelo banco e documentos técnicos específicos sobre gestão. O Ministério Público do Trabalho e as partes envolvidas mantêm acesso a esses arquivos.
Citations marquantes
A greve é um direito constitucional e um instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores na defesa de direitos e melhores condições de trabalho— Ministro Maurício Godinho, TST
Os sindicatos afirmam que continuarão defendendo o direito de greve e os direitos dos trabalhadores conforme previsto na legislação e nos acordos específicos— Sindicato dos empregados da Caixa e Contraf-CUT