TJRJ anula quebra de sigilo do celular de Jairinho por incompetência do juízo

O caso envolve a morte de Henry, criança vítima de tortura e homicídio, cujo pai critica a decisão como obstrução da justiça.
Jairo continua investindo para impedir o Judiciário de analisar as provas
Pai de Henry critica a decisão do tribunal como mais uma tentativa de obstruir a justiça no caso de sua morte.
Mark

Por que exatamente o tribunal considerou que o II Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar o acesso ao celular?

Mimi

A questão é técnica, mas importante. O tribunal entendeu que uma vez que o preso já havia sido condenado e estava em execução de pena, questões sobre o que acontece dentro da prisão — como um aparelho encontrado em uma cela — deixam de ser responsabilidade do tribunal que fez o julgamento. Seria competência de outro juízo, ligado à execução penal.

Mark

Mas a defesa está usando isso para argumentar que toda a juíza deveria ser desqualificada?

Mimi

Sim. A defesa vê a decisão como prova de que o juízo estava agindo fora de suas atribuições, o que alimenta a tese de que a juíza não teria imparcialidade para conduzir o caso. É uma estratégia para tentar anular o julgamento inteiro.

Mark

E o tribunal concordou com isso?

Mimi

Não. O tribunal foi cuidadoso. Anulou a medida específica por incompetência, mas não entrou na discussão sobre imparcialidade. Deixou claro que a acusação pode tentar novamente, mas através do juízo correto.

Mark

Então a defesa ganhou tempo?

Mimi

Ganhou uma vitória processual, sim. Mas não é uma vitória definitiva. Significa que o celular volta a estar disponível para investigação, só que por um caminho diferente. A acusação pode voltar com um novo pedido.

Mark

O que o pai de Henry pensa disso?

Mimi

Ele vê como obstrução. Cinco anos de processo, adiamentos, e agora mais uma volta ao redor da questão. Para ele, é claro que a defesa quer manter o celular longe das investigações porque há algo nele que prejudica Jairinho.

Mark

Há algo no celular?

Mimi

Ninguém sabe ainda. Essa é a questão. O aparelho foi encontrado, mas seus dados não foram acessados — ou se foram, agora não valem mais. O que está dentro dele é um mistério que ambos os lados querem resolver de formas opostas.

  • 7ª Câmara Criminal do TJRJ anulou a quebra de sigilo do celular encontrado em junho na cela de Jairinho
  • Jairinho foi condenado a 43 anos de prisão pela morte de Henry
  • Tribunal considerou o II Tribunal do Júri incompetente para autorizar o acesso aos dados
  • Decisão deixa aberta possibilidade de novo pedido ao juízo competente

A 7ª Câmara Criminal do TJRJ anulou a extração de dados do celular encontrado na cela de Jairinho, argumentando que o II Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar tal medida. O tribunal preservou a possibilidade de novo pedido de acesso ao aparelho perante juízo competente, que deverá reavaliar justa causa, necessidade e proporcionalidade da diligência.

Tribunal de Justiça do Rio anulou a decisão que autorizava acesso aos dados do celular de Jairinho apreendido em presídio, considerando incompetente o juízo que autorizou a medida. Defesa vê possibilidade de novo julgamento.

Em uma decisão unânime, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou a autorização que permitia o acesso aos dados do celular de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho. O aparelho havia sido encontrado em junho deste ano dentro de sua cela no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, em Bangu, após ele receber condenação a 43 anos de prisão. O desembargador Sidney Rosa, relator do habeas corpus, fundamentou a anulação argumentando que o II Tribunal do Júri — responsável pelo julgamento de Jairinho — não possuía competência legal para autorizar a extração e análise dos dados do telefone.

A decisão foi clara em suas consequências: determinou que nenhum novo acesso, extração, análise ou utilização dos dados do aparelho pudesse ocorrer com base na autorização que havia sido cancelada. Se já houvesse ocorrido alguma extração de informações, esses atos passariam a não ter validade. O tribunal também ordenou que o celular e toda sua cadeia de custódia fossem preservados adequadamente, retornando à guarda da 34ª Delegacia de Polícia de Bangu.

Para a defesa de Jairinho, representada pelo advogado Rodrigo Faucz, a decisão representou uma vitória significativa. Faucz interpretou o acórdão como reconhecimento de uma das principais teses que vinha sustentando: a incompetência do juízo do II Tribunal do Júri para decidir sobre quebra de sigilo de dados. Além disso, o advogado viu na decisão um reforço para sua alegação de que a juíza responsável pelo caso não teria a imparcialidade necessária para atuar no processo, o que, em sua avaliação, poderia resultar na anulação da própria sessão de julgamento.

O tribunal, porém, não analisou essa questão de imparcialidade. O relator deixou claro que outras teses apresentadas pela defesa — incluindo questões sobre promotor natural, justa causa, extensão da extração de dados, cadeia de custódia e direito ao contraditório — ficaram prejudicadas diante do reconhecimento da incompetência do juízo. Importante notar que o acórdão não declarou o sigilo do aparelho como absoluto e permanente. Ao contrário, deixou aberta a possibilidade de que um novo pedido de acesso fosse apresentado ao juízo competente, que deveria reavaliar a justa causa, a necessidade, a proporcionalidade e as garantias relacionadas à cadeia de custódia.

Leniel Borel, pai de Henry — a criança cuja morte resultou na condenação de Jairinho — criticou duramente a decisão. Como assistente de acusação junto ao Ministério Público, Borel afirmou que Jairinho continua tentando impedir que a Justiça acesse provas relacionadas ao processo. Ele ressaltou que há cinco anos acompanha dois acusados de tortura e homicídio praticando o que chamou de coação durante o processo, gastando recursos para obstruir a Justiça e conseguindo adiar o júri por quase duas vezes. Borel questionou publicamente por que a defesa desejava tanto proteger o aparelho e mantê-lo afastado do processo, sugerindo que Jairinho pretendia deixar o celular longe de investigações.

Cristiano Medina da Rocha, advogado de Leniel na assistência de acusação, também contestou o entendimento sobre competência do juízo. Para ele, embora a entrada e permanência de um aparelho na cela de um preso condenado em última instância sejam questões relacionadas à execução, o fato de a condenação ainda estar em fase recursal manteria o vínculo de Jairinho com o processo do Tribunal do Júri. O tribunal, contudo, estabeleceu entendimento diverso, afirmando que a existência de recursos pendentes não confere ao Tribunal do Júri uma "competência residual universal" sobre fatos posteriores ocorridos no sistema prisional.

A decisão foi assinada em 12 de agosto e deixa em aberto o caminho para que a acusação apresente um novo pedido de acesso ao celular, desta vez ao juízo que o tribunal considerou competente. Esse novo pedido teria de ser fundamentado e submetido a uma reavaliação completa dos critérios legais. Enquanto isso, o aparelho permanece preservado, e a batalha jurídica em torno das provas do caso Henry continua em movimento.

O Tribunal de Justiça do Rio reconheceu aquilo que sempre sustentamos: que o juízo do II Tribunal do Júri é incompetente para decidir acerca da quebra de sigilo
— Rodrigo Faucz, advogado de Jairinho
Há cinco anos assistimos dois acusados de tortura e homicídio também praticando coação no curso do processo e esbanjando recursos para obstruir a Justiça
— Leniel Borel, pai de Henry e assistente de acusação
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