TJ/RJ anula quebra de sigilo de celular apreendido com Jairinho na prisão

A decisão afeta Jairinho, condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, vítima de agressões em março de 2021.
A competência precisa existir antes do ato que restringe direitos
O tribunal explicou por que o juízo do Júri não podia autorizar a quebra de sigilo após o julgamento.
Mark

Por que o tribunal anulou a decisão se o celular foi realmente encontrado com Jairinho?

Mimi

Porque a questão não era se o celular existia ou não. Era quem tinha poder legal para autorizar sua revista. O juízo do Júri já tinha terminado seu trabalho quando o aparelho foi encontrado.

Mark

Mas Jairinho estava preso. Não é responsabilidade do juízo que o condenou cuidar de tudo relacionado a ele?

Mimi

Não exatamente. O juízo do Júri condena; depois disso, a execução penal cuida da prisão. São competências diferentes. O tribunal disse que você não pode usar uma para fazer o trabalho da outra.

Mark

E se o celular tiver provas de um novo crime?

Mimi

Aí sim, há um caminho. Mas primeiro tem que ser tratado como infração disciplinar no sistema prisional. Se aparecerem indícios de crime novo, aí vai para o juízo competente investigar.

Mark

Isso significa que Jairinho fica impune por ter celular na prisão?

Mimi

Não. Significa que a punição disciplinar segue um caminho diferente. A questão aqui é sobre direitos fundamentais e quem tem autoridade para restringi-los. O tribunal disse que essa autoridade precisa existir antes da ação, não depois.

Mark

Parece um detalhe técnico que protege um criminoso.

Mimi

É um detalhe técnico, sim. Mas é o tipo de detalhe que protege todos nós. Se o Estado pode agir sem competência legal, ninguém está seguro.

  • Um celular escondido acima da cama de Jairinho numa cela coletiva abriu uma disputa jurídica sobre quem tinha autoridade para vasculhar seus dados.
  • O Ministério Público obteve autorização da juíza do caso, mas a defesa reagiu imediatamente com habeas corpus, apontando que o julgamento já havia terminado e a competência havia migrado para outro juízo.
  • A 7ª Câmara Criminal do TJ/RJ deu razão à defesa: usar a extração dos dados para justificar a própria extração seria raciocínio circular, e custódia não equivale a competência.
  • O tribunal determinou a preservação do aparelho e de sua cadeia de custódia, deixando aberta a possibilidade de novo pedido fundamentado perante o juízo competente.

Em meio ao cumprimento de uma longa pena por um crime que chocou o Brasil, o ex-vereador Jairinho viu a Justiça debater não o que havia em seu celular, mas quem tinha o direito de olhar. O Tribunal de Justiça do Rio anulou a autorização para quebra do sigilo do aparelho encontrado em sua cela, reconhecendo que o juízo do Júri já havia encerrado seu papel quando o telefone foi descoberto. A decisão reafirma um princípio antigo e essencial: o poder do Estado de restringir direitos fundamentais precisa estar definido antes do ato, não construído às pressas depois dele.

Em julho, agentes da Corregedoria da Polícia Penal encontraram um celular escondido acima da cama de Jairinho durante uma revista em sua cela. Questionado, ele se recusou a falar sem a presença de seu advogado. Três dias depois, o Ministério Público pediu autorização para quebrar o sigilo do aparelho e extrair todos os seus dados — e a juíza responsável pelo caso acolheu o pedido.

A defesa, porém, contestou a medida por habeas corpus com um argumento processual preciso: o celular foi encontrado depois que o julgamento havia terminado, quando as apelações já tramitavam e a execução provisória estava em curso. Qualquer infração disciplinar deveria ser tratada pelo juízo da execução penal, não pelo juízo do Júri que havia proferido a condenação.

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concordou. O relator, desembargador Sidney Rosa da Silva, explicou que o juízo do Júri ainda podia praticar atos ligados ao processamento de recursos, mas isso não lhe conferia poder sobre um fato ocorrido depois, dentro do sistema prisional. O princípio do juiz natural exige que a competência exista antes do ato que restringe direitos fundamentais — não depois. O tribunal também rejeitou a ideia de que a extração dos dados poderia revelar se o celular tinha ligação com o caso já julgado: isso seria usar a medida para justificar a própria medida.

A decisão não encerra definitivamente a questão. O tribunal determinou a preservação do aparelho e de qualquer dado já extraído, e deixou aberta a possibilidade de novo pedido pelo Ministério Público perante o juízo competente. Jairinho, condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias pela morte do menino Henry Borel — quatro anos, morto em março de 2021 após sofrer agressões no apartamento onde vivia com a mãe e o ex-vereador —, permanece preso enquanto o debate sobre os limites do poder investigativo do Estado segue seu curso.

Em julho deste ano, agentes da Corregedoria da Polícia Penal encontraram um celular escondido acima da cama de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, durante uma revista na cela coletiva do presídio Pedrolino Werling de Oliveira. Questionado sobre o aparelho, Jairinho permaneceu em silêncio e disse que só falaria na presença de seu advogado. Três dias depois, o Ministério Público pediu autorização para quebrar o sigilo do telefone e extrair completamente seus dados. A juíza responsável pelo caso acolheu o pedido.

Mas havia um problema de fundo que ninguém havia resolvido: quem tinha autoridade legal para tomar essa decisão? A defesa de Jairinho contestou a medida por meio de habeas corpus, argumentando que o celular havia sido encontrado depois que o julgamento já havia terminado, quando as apelações já estavam sendo processadas e a execução provisória já estava em andamento. Se havia uma infração disciplinar envolvida, ela deveria ser tratada pelo juízo da execução penal, não pelo juízo do Júri que havia condenado Jairinho. A juíza manteve sua decisão, mas suspendeu seus efeitos enquanto o habeas corpus era julgado.

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro analisou o caso e concordou com a defesa. O relator, desembargador Sidney Rosa da Silva, explicou que o juízo responsável pela sentença de condenação ainda podia praticar atos relacionados ao processamento de recursos, mas isso não lhe dava poder sobre um fato que ocorreu depois, dentro do sistema prisional. O ponto central era o princípio do juiz natural: a competência precisa existir antes do ato que restringe direitos fundamentais, porque é exatamente ela que legitima o Estado a praticá-lo. O juiz natural atua antes dos fatos, não depois deles.

O desembargador também rejeitou a ideia de que a própria extração dos dados poderia revelar se o celular tinha ligação com o caso já julgado. Isso seria raciocínio circular: usar a medida para justificar a medida. Além disso, ele ressaltou que o fato de Jairinho permanecer preso à disposição do juízo do Júri não muda essa divisão de competências. A custódia é uma situação jurídica; a competência é um poder definido por lei. Uma não substitui a outra.

A decisão reconheceu que extrair integralmente um celular pode alcançar mensagens, fotos, vídeos, registros de localização, contatos e dados financeiros. Por isso, qualquer medida assim precisa respeitar requisitos como competência, necessidade e proporcionalidade. Mas a anulação não fecha a porta completamente. Se o Ministério Público apresentar um novo pedido fundamentado em elementos concretos, o juízo competente poderá analisar e definir os limites da diligência.

Por enquanto, o tribunal determinou que o aparelho e sua cadeia de custódia sejam preservados, e que qualquer dado já extraído seja entregue ao juízo competente. Jairinho, ex-vereador do Rio, foi condenado em junho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão por homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo pela morte de Henry Borel, uma criança de 4 anos que morreu em março de 2021 após sofrer agressões no apartamento onde vivia com a mãe e Jairinho. Se o celular revelar indícios de um novo crime, a investigação seguirá para o juízo competente conforme as regras do processo penal.

A competência precisa existir antes do ato que restringe direitos fundamentais, porque é exatamente ela que legitima o Estado a praticá-lo
— Desembargador Sidney Rosa da Silva, relator da decisão
O juiz natural atua ex ante, não ex post
— Desembargador Sidney Rosa da Silva
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