TJ/MG multa advogados por usar IA para fabricar jurisprudências em recurso

O Poder Judiciário não tolera peticionamento lastreado em alucinações tecnológicas
Desembargador rejeita justificativa de advogado sobre uso de IA sem supervisão humana em recurso com jurisprudências fictícias.
Mark

Como exatamente a inteligência artificial criou essas jurisprudências falsas? O advogado simplesmente pediu para ela inventar precedentes?

Mimi

Não necessariamente de forma tão deliberada. Parece que usaram ferramentas de busca ou IA generativa para compilar jurisprudência, mas não conferiram o resultado. A IA conectou números reais de processos com ementas que não existiam — o que chamam de "alucinações" tecnológicas. Números verdadeiros, conclusões fabricadas.

Mark

E o advogado não percebeu que estava citando um caso de roubo como se fosse sobre direito de família?

Mimi

Aparentemente não. Ou não conferiu com cuidado. O próprio apelante reconheceu depois que houve um "lapso técnico", mas o tribunal entendeu que isso é exatamente o problema — usar IA sem supervisão humana adequada.

Mark

O tribunal vai proibir IA nos processos agora?

Mimi

Não. O desembargador foi bem claro: o tribunal não condena o uso de inteligência artificial. O que não tolera é a falta de responsabilidade. A tecnologia precisa de conferência humana. O advogado tem que verificar o que a máquina produziu antes de apresentar em juízo.

Mark

E quanto aos juristas que tiveram seus nomes ligados a essas decisões falsas?

Mimi

Foram notificados. Cristiano Chaves, Nelson Rosenvald e Flávio Tartuce podem agora avaliar ações sob a Lei de Direitos Autorais. Seus pensamentos foram distorcidos e atribuídos a eles sem autorização. É uma violação de direito autoral, além de fraude processual.

Mark

Qual é o risco real aqui? Por que isso importa tanto?

Mimi

Porque o sistema de justiça depende de precedentes confiáveis. Se advogados começarem a fabricar jurisprudência com IA, o tribunal não consegue mais confiar em nada do que é citado. Além disso, prejudica a defesa da outra parte, que não sabe que está sendo enganada com citações falsas.

  • Multa de 2% sobre valor atualizado da causa por litigância de má-fé
  • Jurisprudências falsas conectavam números reais de processos com ementas inventadas
  • Três juristas notificados: Cristiano Chaves de Faria, Nelson Rosenvald e Flávio Tartuce
  • Caso encaminhado à OAB/MG e MP/MG para apuração da conduta dos advogados

Câmara Cível do TJ/MG identificou conexões falsas entre números reais de processos e ementas inventadas, criadas aparentemente por ferramentas de IA generativa sem supervisão humana adequada. O tribunal não proíbe IA na prática jurídica, mas exige supervisão humana rigorosa e responsabilidade profissional pela conferência de conteúdo apresentado em juízo.

Tribunal de Minas Gerais multou parte em 2% por apresentar recurso com jurisprudências fictícias e trechos doutrinários distorcidos gerados por IA, notificando juristas afetados e encaminhando caso à OAB e MP.

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma parte por litigância de má-fé após descobrir que seu recurso continha jurisprudências inteiramente fabricadas e trechos de doutrina distorcidos, todos produzidos com o auxílio de inteligência artificial. A multa foi fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa. Além disso, o tribunal determinou a notificação de três juristas renomados — Cristiano Chaves de Faria (já falecido), Nelson Rosenvald e Flávio Tartuce — para que avaliem possíveis ações sob a Lei de Direitos Autorais diante das distorções de seus pensamentos atribuídas a eles sem autorização.

O caso nasceu de uma ação revisional de alimentos. Um pai buscava reduzir a pensão que pagava aos filhos, argumentando que sua capacidade financeira havia diminuído. O desembargador relator, Roberto Apolinário de Castro, examinou os autos e encontrou evidências que contradiziam completamente essa alegação. O homem havia adquirido um imóvel por R$ 1,46 milhão mediante financiamento, enquanto outro imóvel de sua propriedade estava anunciado por R$ 1,8 milhão. Possuía também um veículo de luxo e participações em diversas empresas. O pai alegou ainda o nascimento de um filho de uma nova união, mas o colegiado entendeu que a formação de um novo núcleo familiar não autoriza automaticamente a redução da pensão dos filhos anteriores, especialmente sem prova concreta de comprometimento da capacidade financeira.

Ao analisar a apelação, o relator identificou algo mais grave do que argumentos fracos: a peça recursal citava decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que não existiam nos termos apresentados. Havia, na verdade, conexões fabricadas entre números de processos reais e ementas fictícias. Em um exemplo particularmente revelador, a parte atribuiu ao REsp 1.675.198 um entendimento sobre confissão ficta em ação de família. O processo verdadeiro, porém, tratava de condenação criminal por roubo. Outro precedente, o REsp 1.843.512, foi citado como se autorizasse presunção de veracidade diante da falta de informações sobre gastos de menores, quando na realidade discutia a caracterização de imóvel penhorado como bem de família. Um terceiro caso, o RE 1.166.931 do STF, foi apresentado como se tratasse de desvio de finalidade de pensão alimentícia para aquisição de imóvel, mas o processo verdadeiro versava sobre a legitimidade de sindicato para execução de ação coletiva.

O próprio apelante reconheceu a irregularidade, mas tentou minimizá-la, chamando-a de "lapso técnico isolado de compilação jurisprudencial" e alegando que o programa utilizado para buscar os precedentes não havia sido fiscalizado. O relator rejeitou essa justificativa. Para ele, a explicação não afastava a gravidade da conduta, mas demonstrava exatamente o problema: o uso de ferramentas de busca ou de inteligência artificial generativa sem a necessária conferência humana. Em seu voto, o desembargador foi direto: "O Poder Judiciário não tolera o peticionamento lastreado em 'alucinações' tecnológicas ou falsificações retóricas."

Mas o tribunal não fechou a porta para a tecnologia. O desembargador ressaltou que o Tribunal não condena o uso de inteligência artificial na prática jurídica. O que exige é que a tecnologia seja acompanhada de supervisão humana rigorosa e de responsabilidade profissional pela conferência do conteúdo apresentado em juízo. Sem isso, a IA deixa de ser ferramenta e se torna instrumento de fraude processual. O colegiado manteve a sentença que havia rejeitado o pedido de redução de pensão alimentícia e determinou o envio do caso à OAB/MG e ao Ministério Público de Minas Gerais para apuração da conduta dos advogados responsáveis pelo recurso.

O tribunal não condena o uso de inteligência artificial na prática jurídica, mas exige que seja acompanhada de supervisão humana e responsabilidade profissional pela conferência do conteúdo apresentado em juízo
— Desembargador Roberto Apolinário de Castro, relator do caso
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