TJMG muda política de vacinação para sistema de reembolso; SINJUS vai fiscalizar

Servidores ativos do TJMG podem ter acesso a vacinas prejudicado se reembolsos forem atrasados ou valores não forem atualizados anualmente.
Não podemos ser penalizados pelas dificuldades administrativas
O coordenador-geral do SINJUS alerta contra a transferência de responsabilidades do Tribunal para os servidores.
Mark

Por que o Tribunal mudou de repente a forma de disponibilizar vacinas? Parece uma decisão estranha.

Mimi

Não foi de repente, na verdade. O TJMG enfrentou licitações desertas — ninguém apresentava propostas para fornecer as doses. Isso travava tudo. Transferir a responsabilidade para o servidor individual era uma saída administrativa.

Luke

Mas espera. Licitações desertas são um problema do Tribunal, não do servidor. Por que o servidor tem que bancar isso?

Mimi

Exatamente o argumento do SINJUS. O sindicato diz que os servidores não podem ser penalizados por dificuldades administrativas da instituição.

Mark

E quanto ao reembolso? Demora quanto tempo?

Mimi

Aí está o problema. A portaria diz que será processado "conforme cronograma definido pela Presidência" e observada a "disponibilidade orçamentária e financeira". Não há prazo fixo.

Luke

Então tecnicamente o Tribunal poderia nunca pagar?

Mimi

Teoricamente sim, se alegar falta de orçamento. Por isso o SINJUS está vigilante.

Mark

E se a vacina ficar mais cara? O reembolso acompanha?

Mimi

Pode acompanhar, mas não é obrigatório. A portaria permite atualização anual, mas apenas se houver disponibilidade orçamentária. Se não houver, o servidor arca com a diferença.

Luke

Então a política de saúde do Tribunal está sendo financiada pelos bolsos dos servidores.

Mimi

É o risco que o SINJUS está tentando evitar. Por isso vai acompanhar cada pagamento e cada atualização de valor.

  • Portaria nº 7.859/PR/2026 publicada em 6 de outubro de 2026
  • TJMG deixa de comprar vacinas; servidores pagam e solicitam reembolso
  • Reembolso condicionado a 'disponibilidade orçamentária e financeira'
  • Atualização de valores é possível mas não obrigatória anualmente
  • Cobertura inclui influenza, Efluelda, VSR, HPV9, herpes-zóster, pneumocócica 20 e dengue

TJMG deixa de comprar vacinas diretamente; servidores agora pagam e solicitam reembolso ao Tribunal. Mudança ocorre após dificuldades em licitações desertas; SINJUS teme que 'disponibilidade orçamentária' seja usada para postergar pagamentos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais adotou novo sistema de reembolso para vacinas de servidores, transferindo responsabilidade de compra para os próprios funcionários. SINJUS vai fiscalizar implementação para evitar burocracias e atrasos nos pagamentos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou fundamentalmente a forma como disponibiliza vacinas aos seus servidores. A mudança, formalizada pela Portaria nº 7.859/PR/2026 publicada em 6 de outubro no Diário do Judiciário eletrônico, transfere para os próprios funcionários a responsabilidade de adquirir os imunizantes e depois solicitar reembolso à instituição. Até então, o Tribunal comprava as doses diretamente. Agora, servidores e servidoras precisam procurar a vacina por conta própria, pagar do bolso e, em seguida, requerer o ressarcimento ao órgão.

A mudança responde a um problema administrativo concreto: o TJMG enfrentou dificuldades sucessivas em processos de licitação para aquisição de fármacos, com licitações desertas que travavam a disponibilização de doses. Transferir essa responsabilidade para o servidor individual era, na lógica da administração, uma solução. Mas o SINJUS-MG, sindicato que representa a categoria, vê nessa mudança um risco real de que a burocracia aumente e que os pagamentos sofram atrasos.

O ponto de maior preocupação do sindicato está na redação do parágrafo primeiro do artigo 2º da portaria, que condiciona o reembolso à "disponibilidade orçamentária e financeira". Para o SINJUS, essa expressão é uma porta aberta para postergar indefinidamente o pagamento. Felipe Rodrigues, coordenador-geral do sindicato, afirma que o TJMG possui uma "Cultura do Atraso" que se apoia justamente nessa fórmula para adiar direitos dos servidores. "Não podemos ser penalizados pelas dificuldades administrativas do Tribunal em adquirir os imunizantes", declarou Rodrigues, alertando que o sindicato não aceitará que a mesma lógica de atraso se reproduza na política de imunização.

Outro aspecto sob vigilância é a atualização dos valores de reembolso. A portaria permite que os limites sejam revistos anualmente, mas apenas "mediante pesquisa de mercado e desde que haja disponibilidade orçamentária". Isso significa que a atualização não é obrigatória, apenas possível. Se uma vacina ficar mais cara e o teto de reembolso não acompanhar, a diferença sai do bolso do servidor. Patrícia de Oliveira, diretora de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde do SINJUS, enfatiza que o reajuste precisa ser sistemático e anual, não apenas uma possibilidade remota. Ela também cobra que a política seja expandida para aposentados e pensionistas, grupos que contribuíram para o Judiciário mineiro e que, especialmente em idades avançadas, precisam de proteção preventiva.

O novo sistema abrange servidores da ativa e permite reembolso de vacinas contra influenza, Efluelda, vírus sincicial respiratório, HPV9, herpes-zóster, pneumocócica 20 e dengue. Para acessar o benefício, o servidor faz uma autodeclaração no sistema da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos. O pedido deve ser formalizado em até três meses após a aplicação da vacina ou, em esquemas com múltiplas doses, após a última dose. O Tribunal reembolsa o menor valor entre o limite fixado na portaria e o preço constante na nota fiscal. O servidor precisa guardar a nota fiscal e o comprovante de vacinação por cinco anos. Quando exigida pela idade, também deve apresentar prescrição médica emitida na data da aplicação ou nos 90 dias anteriores. Vacinas aplicadas antes da publicação da portaria ou aquelas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde não serão reembolsadas.

O SINJUS reafirma que essa política de vacinação é resultado de anos de luta sindical e que acompanhará de perto a implementação das novas regras. O sindicato vai monitorar tanto os prazos de reembolso quanto a atualização dos valores, certificando-se de que as mudanças não se transformem em barreiras para o acesso dos servidores a um direito já conquistado. A vigilância é necessária porque, na prática, a diferença entre uma política que funciona e uma que não funciona está justamente nesses detalhes: se o reembolso demora meses ou se chega em dias, se o valor acompanha a inflação ou fica defasado, se a burocracia é simples ou se torna um labirinto de exigências.

Não podemos ser penalizados pelas dificuldades administrativas do Tribunal em adquirir os imunizantes. Por isso, é fundamental que os reembolsos sejam processados e pagos com agilidade, sem que a alegação de disponibilidade orçamentária e financeira seja utilizada para postergar um direito já regulamentado.
— Felipe Rodrigues, coordenador-geral do SINJUS
Se o valor de reembolso não for corrigido, a diferença dos gastos com a vacina que ficar mais cara vai cair nas costas da servidora e do servidor. Por isso, o reajuste precisa de fato ser anual e não apenas uma possibilidade.
— Patrícia de Oliveira, diretora de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde do SINJUS
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