Ministro Antonio Carlos Ferreira rejeitou argumento de prescrição, estabelecendo que cada nova publicação ofensiva reinicia o prazo legal. Tribunal considerou que mensagens ultrapassaram liberdade de expressão ao fazer ataques pessoais sem interesse público ou relação com cargo político.
STJ mantém condenação de Danilo Gentili por ataques gordofóbicos a Sâmia Bomfim
Cada nova publicação ofensiva reinicia o prazo legal para reparação
Por que o STJ não analisou se as falas realmente foram gordofóbicas? Parece que deixou a questão de lado.
Porque isso já tinha sido decidido. O tribunal de primeira instância havia rejeitado, mas o TJ-SP reformou e disse: sim, foram ataques gordofóbicos que ultrapassaram a liberdade de expressão. O STJ só precisava resolver se Sâmia ainda tinha direito de processar depois de tanto tempo.
E qual foi a resposta?
Que cada publicação que permanece online reinicia o relógio. Não é como um crime comum, onde prescreve uma vez e acabou. Enquanto o dano continua sendo renovado, o prazo continua correndo.
Isso muda alguma coisa para outras pessoas que sofrem ataques nas redes?
Muda bastante. Significa que você não perde o direito de processar só porque o ataque foi há anos. Se a pessoa deixou o post lá, publicando de novo, ou se o dano continua vivo na internet, você ainda pode agir.
E quanto a Gentili? Ele vai pagar mesmo?
A condenação está mantida. Vinte mil reais e remover as publicações. Ele esgotou os recursos. Agora é cumprir.
El Pulso
- Condenação de R$ 20 mil mantida pelo STJ contra Danilo Gentili
- Primeira publicação ofensiva em 10 de agosto de 2018
- Ação apresentada em maio de 2022, dentro do prazo legal
- Tribunal ordenou remoção das publicações consideradas gordofóbicas
Ministro Antonio Carlos Ferreira rejeitou argumento de prescrição, estabelecendo que cada nova publicação ofensiva reinicia o prazo legal. Tribunal considerou que mensagens ultrapassaram liberdade de expressão ao fazer ataques pessoais sem interesse público ou relação com cargo político.
O STJ confirmou a condenação do apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 20 mil à deputada Sâmia Bomfim por publicações gordofóbicas em redes sociais, rejeitando recurso sobre prescrição.
O Superior Tribunal de Justiça fechou a porta para um último recurso do apresentador Danilo Gentili. O ministro Antonio Carlos Ferreira rejeitou o apelo do humorista e manteve a condenação que o obriga a pagar vinte mil reais à deputada federal Sâmia Bomfim, do PSOL de São Paulo, por uma série de ataques gordofóbicos publicados em redes sociais. A defesa de Gentili havia questionado se o processo não estava prescrito — se o tempo decorrido tornava a ação inválida. O tribunal discordou. Nem Gentili nem o SBT, emissora onde trabalha, quiseram comentar a decisão.
Tudo começou em agosto de 2018, quando Gentili postou a primeira mensagem ofensiva. Na época, Sâmia era vereadora de São Paulo. O apresentador escreveu que ela era "tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados". Em outro post, sugeriu que a Justiça precisaria "alargar as portas do tribunal" para que ela pudesse entrar. Essas publicações não desapareceram. Permaneceram na internet, acumulando-se com outras mensagens similares ao longo do tempo.
O ponto jurídico que o STJ precisava resolver era técnico mas crucial: quando começa a contar o prazo para prescrição em casos de dano à imagem? A resposta do ministro Antonio Carlos Ferreira estabeleceu um precedente importante. Segundo sua interpretação, o prazo não começa uma única vez na primeira publicação. Cada vez que uma mensagem ofensiva permanece disponível ou que uma nova é publicada, um novo prazo passa a correr. Se o dano continua sendo renovado pela permanência do conteúdo online, a pessoa prejudicada tem direito de buscar reparação. Sâmia entrou com a ação em maio de 2022, quase quatro anos depois da primeira postagem, mas dentro do prazo porque as mensagens continuavam acessíveis.
O STJ, porém, não reabriu a questão de fundo: se as palavras de Gentili realmente ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Essa análise já havia sido feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2023, quando reformou uma sentença anterior que havia rejeitado os pedidos de Sâmia. Os desembargadores paulistas concluíram que as mensagens deixaram de ser crítica política e se tornaram ataques pessoais puros. Não havia interesse público nelas. Não tinham relação com o cargo que Sâmia ocupava. Eram provocações de caráter pessoal, e Gentili havia ultrapassado a linha.
Além dos vinte mil reais de indenização, o tribunal também ordenou que o apresentador removesse as publicações consideradas ofensivas. A decisão do STJ mantém essa condenação intacta. O que fica estabelecido é que figuras públicas — mesmo aquelas com direito à liberdade de expressão — não podem usar suas plataformas para ataques gordofóbicos contra adversários políticos ou qualquer outra pessoa, especialmente quando essas mensagens permanecem circulando na internet indefinidamente. O caso marca um ponto de referência sobre responsabilidade civil de celebridades em redes sociais, um território ainda em formação no direito brasileiro.
Citas Notables
A mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados— Danilo Gentili, em publicação nas redes sociais
As mensagens deixaram de ter relação com a atuação política de Sâmia e passaram a ser ataques pessoais— Tribunal de Justiça de São Paulo