Quando um único magistrado suspende o que um tribunal inteiro decidiu, o sistema jurídico é convocado a examinar seus próprios limites. O STF marcou sessão virtual para terça-feira, 7 de junho, para julgar a decisão do ministro Nunes Marques que derrubou a cassação do deputado Fernando Francischini, condenado pelo TSE por disseminar mentiras sobre as urnas eletrônicas. O caso transcende o mandato de um parlamentar: trata-se de saber até onde vai o poder individual de um ministro diante de uma decisão colegiada sobre integridade eleitoral.
STF convoca sessão virtual para julgar suspensão de cassação de deputado bolsonarista
Um ministro derrubou sozinho o que um tribunal inteiro havia decidido
Por que Cármen Lúcia pediu urgência? A cassação já tinha sido decidida há meses.
Porque a suspensão de Nunes Marques criou uma situação fluida. Enquanto o Supremo não se pronunciasse, Francischini continuava no cargo e Bazana não ocupava a cadeira. Cármen entendia que isso não podia ficar em aberto indefinidamente.
Mas espera — Nunes Marques tinha autoridade para fazer o que fez? Ele estava suspendendo uma decisão do TSE ou revisando?
Essa é exatamente a questão que o plenário precisava resolver. A defesa de Bazana argumentava que ele não tinha essa autoridade, que havia violado princípios constitucionais.
E o que Nunes Marques disse para justificar a suspensão?
Boa pergunta. A matéria não traz a fundamentação dele, só que ele derrubou a decisão.
O que sabemos é que ele agiu sozinho, sem passar pelo plenário. Isso é diferente de uma decisão colegiada.
Então o Supremo estava basicamente revisando a si mesmo?
Não exatamente. O TSE é outro tribunal. Mas sim, um ministro do STF estava derrubando o que o TSE havia decidido.
E isso levantava questões sobre hierarquia entre tribunais e sobre o poder de um ministro individual.
Quantos ministros votariam na sessão virtual?
A matéria não especifica. Mas seria o plenário completo do STF.
E todos teriam até 23h59 de terça-feira para depositar seus votos no sistema.
Der Puls
- Nunes Marques agiu sozinho para suspender uma cassação aprovada por 6 a 1 no TSE, abrindo uma crise institucional de competência entre os dois tribunais.
- O suplente Pedro Paulo Bazana, que havia assumido a cadeira na Assembleia do Paraná, viu seu mandato ameaçado de desaparecer da noite para o dia.
- Cármen Lúcia acionou o presidente Fux com urgência, argumentando que a decisão individual de Marques violou princípios constitucionais e extrapolou limites jurisdicionais.
- O plenário virtual foi convocado para terça-feira, 7 de junho, com votos depositados eletronicamente ao longo do dia, sem debate presencial.
- O STF decidirá não apenas o destino de Francischini, mas se um ministro pode, sozinho, reverter o que um tribunal colegiado determinou sobre desinformação eleitoral.
Quando um único magistrado suspende o que um tribunal inteiro decidiu, o sistema jurídico é convocado a examinar seus próprios limites. O STF marcou sessão virtual para terça-feira, 7 de junho, para julgar a decisão do ministro Nunes Marques que derrubou a cassação do deputado Fernando Francischini, condenado pelo TSE por disseminar mentiras sobre as urnas eletrônicas. O caso transcende o mandato de um parlamentar: trata-se de saber até onde vai o poder individual de um ministro diante de uma decisão colegiada sobre integridade eleitoral.
Na quinta-feira, o ministro Nunes Marques surpreendeu ao derrubar, por conta própria, a decisão do TSE que havia cassado o mandato de Fernando Francischini, deputado estadual pelo Paraná acusado de espalhar mentiras sobre as urnas eletrônicas. A cassação original, aprovada em outubro por 6 a 1, havia sido a primeira do tipo contra um político que atacou o sistema eleitoral. Com um único ato, Marques reverteu esse precedente.
A decisão criou um efeito em cadeia imediato. Pedro Paulo Bazana, suplente que havia assumido a cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná, recorreu ao Supremo argumentando que Marques havia extrapolado sua competência ao reanalisar, individualmente, uma deliberação colegiada de outro tribunal.
No sábado, a ministra Cármen Lúcia pediu ao presidente Luiz Fux que convocasse uma sessão extraordinária para terça-feira, 7 de junho. Fux atendeu. A sessão ocorreria no formato virtual, com os ministros depositando seus votos eletronicamente ao longo do dia.
O que o STF teria de responder ia além do mandato de um deputado: tratava-se de definir se um ministro isolado pode suspender o que um tribunal inteiro decidiu sobre integridade eleitoral — e quais são, afinal, os limites do poder individual dentro das instituições.
Na última quinta-feira, o ministro Nunes Marques fez algo que poucos esperavam: derrubou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que havia cassado o mandato de Fernando Francischini, deputado estadual do União Brasil pelo Paraná, acusado de espalhar informações falsas sobre o sistema de votação eletrônica. A ação do ministro abriu uma brecha que agora o Supremo Tribunal Federal precisará fechar — ou ampliar.
O caso começou em outubro do ano anterior, quando o TSE votou 6 a 1 pela cassação de Francischini. Foi a primeira vez que o tribunal tomava uma decisão desse peso contra um político que havia atacado as urnas. A votação foi clara, a fundamentação estava posta. Mas Nunes Marques, atuando sozinho, simplesmente suspendeu aquela decisão, devolvendo ao deputado bolsonarista a possibilidade de manter seu cargo.
Isso criou um problema em cascata. Pedro Paulo Bazana, que era suplente de Francischini, viu sua chance de ocupar a cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná desaparecer. Ele recorreu ao Supremo, argumentando que a decisão de Nunes Marques não apenas violava princípios constitucionais, mas também extrapolava a competência do próprio tribunal ao reanalisar uma determinação que já havia sido tomada pelo TSE. A defesa de Bazana questionava se um único ministro deveria ter poder para derrubar uma decisão colegiada de outro tribunal.
No sábado, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, pediu ao presidente Luiz Fux que convocasse uma sessão extraordinária do plenário virtual para terça-feira, 7 de junho. Ela argumentou que o caso exigia urgência e que precisava ser analisado pelo menos em caráter liminar. Fux atendeu ao pedido. A sessão aconteceria no formato virtual — entre 0h e 23h59 de terça-feira — onde os ministros depositariam seus votos no sistema eletrônico sem debate presencial.
O que estava em jogo era mais do que o mandato de um deputado. Era a questão de quem tem poder para revisar decisões sobre cassação por disseminação de desinformação eleitoral, e se um ministro individual pode suspender o que um tribunal colegiado decidiu. Cármen Lúcia deixou claro em seu pedido que entendia haver urgência não apenas no mérito, mas na própria estrutura da decisão — a necessidade de o Supremo se pronunciar sobre se aquela suspensão deveria ter acontecido.
O julgamento marcado para terça-feira determinaria se Francischini permaneceria no cargo ou se a cassação do TSE seria mantida. Se a cassação prevalecesse, Bazana ocuparia a cadeira. Se a suspensão de Nunes Marques fosse confirmada, Francischini seguiria como deputado. O Supremo estava prestes a decidir não apenas sobre um mandato, mas sobre os limites do poder individual de um ministro frente a decisões institucionais sobre integridade eleitoral.
Bemerkenswerte Zitate
Considerando a necessidade urgente de análise e decisão do Plenário deste Supremo Tribunal Federal sobre a matéria questionada na presente ação, pelo menos em sede liminar, para se decidir sobre o cabimento e o pleito de medida de suspensão de efeitos de ato judicial de integrante desta Casa, solicito ao Ministro Luiz Fux, Presidente, seja convocada sessão extraordinária do Plenário Virtual para o dia 7 de junho de 2022— Ministra Cármen Lúcia, em pedido ao presidente Luiz Fux