Regra sobre trabalho em feriados no comércio entra em vigor após cinco adiamentos

Trabalhadores ganham maior poder de negociação sobre condições de trabalho em feriados, incluindo pagamento em dobro e folgas compensatórias.
Agora é preciso um acordo coletivo, não mais decisão unilateral
A mudança redefine como patrões e sindicatos negociam o funcionamento do comércio em feriados.
Mark

Por que essa regra demorou tanto para entrar em vigor? Cinco adiamentos é bastante coisa.

Mimi

Havia pressão forte de empresários e parlamentares preocupados com os impactos econômicos. Cada adiamento era uma tentativa de negociar mais tempo ou encontrar uma solução que agradasse ambos os lados. No fim, o governo manteve o curso.

Mark

E por que apenas 12 setores são afetados, e não todos os 122 que estavam autorizados?

Mimi

A portaria foi desenhada para ser parcial. O governo escolheu focar nos setores onde o trabalho em feriados é mais comum e onde os trabalhadores têm menos poder de barganha — farmácias, supermercados, comércio em geral. Deixou outros setores como estão.

Mark

Qual é o impacto real para um trabalhador que vende frutas e verduras, por exemplo?

Mimi

Agora ele tem uma voz. Antes, o patrão decidia sozinho se abria no feriado. Agora precisa negociar com o sindicato. Isso pode significar pagamento em dobro, folga compensatória ou outro benefício. É poder de negociação que não existia.

Mark

E para as empresas? Isso não as prejudica?

Mimi

Sim, muda a dinâmica. Elas perdem a liberdade de decisão unilateral. Mas a lei federal já exigia isso desde 2000. O que a portaria faz é realmente fazer cumprir o que já estava na lei.

Mark

O que acontece se uma empresa simplesmente ignorar a regra?

Mimi

Multas administrativas do Ministério do Trabalho e possíveis ações na Justiça do Trabalho. Não é mais um risco baixo. A fiscalização agora tem uma regra clara para aplicar.

  • Depois de cinco tentativas frustradas ao longo de dois anos, a portaria finalmente saiu do papel em junho de 2026, encerrando uma longa espera para trabalhadores e sindicatos.
  • Empresários e parlamentares exerceram pressão intensa contra a medida, temendo impactos econômicos no varejo, especialmente em setores como supermercados, farmácias e hotéis.
  • A regra exige que 12 setores comerciais firmem convenção coletiva com sindicatos para abrir em feriados — pagamento em dobro, folgas compensatórias e benefícios extras passam a ser negociados, não impostos.
  • Empresas que ignorarem a exigência ficam expostas a multas administrativas do Ministério do Trabalho e a ações na Justiça do Trabalho, tornando o descumprimento um risco concreto.
  • Para os trabalhadores, a mudança representa uma virada: o feriado deixa de ser uma decisão unilateral do empregador e passa a ser objeto de acordo coletivo com garantias formais.

Após mais de dois anos e cinco adiamentos sucessivos, uma portaria que obriga empresas de 12 setores do comércio brasileiro a negociar coletivamente com sindicatos antes de funcionar em feriados entrou em vigor em junho de 2026. A medida reverte uma liberalização do governo anterior e recoloca a negociação coletiva no centro das relações entre patrões e trabalhadores, devolvendo aos sindicatos um poder que havia sido esvaziado. No horizonte mais amplo da história do trabalho no Brasil, a norma representa um reequilíbrio entre eficiência econômica e dignidade do descanso.

Depois de cinco adiamentos que se estenderam por mais de dois anos, a portaria que redefine o trabalho em feriados no comércio brasileiro entrou em vigor em junho de 2026. Publicada originalmente em novembro de 2023, a norma exige que empresas de 12 setores do varejo negociem com sindicatos antes de abrir as portas em dias festivos. A decisão unilateral do empregador deixou de ser uma opção legal.

O último adiamento ocorreu em fevereiro, quando o Ministério do Trabalho reafirmou o compromisso com o diálogo social. A medida enfrentou resistência intensa de empresários e parlamentares preocupados com impactos econômicos, mas desta vez o governo não recuou. A portaria revoga parcialmente uma norma de 2021 que havia liberado o funcionamento do comércio em feriados sem negociação coletiva, realinhando a legislação à Lei Federal nº 10.101/2000.

Das 122 atividades antes autorizadas livremente, apenas 12 passam a exigir acordo coletivo: entre elas, supermercados, farmácias, hotéis, comércio em aeroportos e portos, varejistas de alimentos frescos e revendedores de veículos. A convenção coletiva deverá definir as condições — pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.

Segundo a advogada Fernanda Maria Rossignolli, especialista em Relações de Trabalho, a mudança devolve aos sindicatos o poder de negociação e garante que as condições sejam previamente acordadas e fiscalizadas. Empresas que descumprirem enfrentarão multas administrativas e ações trabalhistas. Para os trabalhadores, a norma representa um ganho real: o feriado, que é por natureza um dia de descanso, volta a ser tratado como exceção que exige justificativa coletiva, não como rotina imposta.

Depois de cinco adiamentos que se estenderam por mais de dois anos, uma norma que redefine como o comércio funciona nos feriados brasileiros finalmente entrou em vigor em junho de 2026. A regra, publicada originalmente em novembro de 2023, exige que empresas de 12 setores específicos do varejo negociem com sindicatos de trabalhadores antes de abrir as portas em dias festivos. Não é mais possível que um patrão simplesmente decida, sozinho, que a loja funcionará no feriado. Agora é preciso um acordo coletivo.

O último adiamento aconteceu em fevereiro, quando o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que a prorrogação reafirmava o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva. Antes disso, a data de entrada em vigor havia sido transferida para 1º de março. A medida enfrentou pressão intensa de empresários e parlamentares que temiam os impactos econômicos. Até a sexta-feira anterior à implementação, o governo não havia publicado um novo adiamento, sinalizando que desta vez a regra sairia do papel.

A portaria altera dispositivos de uma norma de 2021, editada durante o governo anterior, que havia liberado o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação coletiva. O novo texto reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados, conforme determina a Lei Federal nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. As empresas também devem respeitar a legislação municipal. Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de patrões e trabalhadores.

Nem todas as atividades comerciais são afetadas. De 122 atividades autorizadas anteriormente, apenas 12 precisarão agora de acordo coletivo para funcionar em feriados: varejistas de peixe, carnes frescas e caça, frutas e verduras, produtos farmacêuticos, supermercados e hipermercados, comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais, comércio em portos e aeroportos, hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de veículos e comércio varejista em geral.

Na prática, a convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados: pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em Relações de Trabalho, explica que a principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer com autorização expressa em convenção coletiva. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação e assegura que folgas compensatórias ou pagamentos de horas extras sejam previamente negociados e fiscalizados.

Empresas que descumprirem as regras enfrentarão consequências. Poderão sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de responder a ações na Justiça do Trabalho. A advogada ressalta que o funcionamento sem previsão em convenção coletiva não é mais uma opção viável. Para os trabalhadores, a mudança representa um ganho significativo de poder de negociação sobre as condições de trabalho em dias que tradicionalmente são de descanso. A regra agora está em vigor, e o comércio brasileiro terá de se adaptar a um modelo onde a decisão sobre trabalhar em feriados não é mais unilateral.

A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação
— Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados
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