Receita registra 181 mil pedidos de adesão ao Simples Nacional com oito dias para fim do prazo

Oito dias para reorganizar a estrutura tributária de uma empresa
Com o prazo de 30 de setembro se aproximando, empresas enfrentam decisão crítica sobre adesão ao Simples Nacional e escolha entre modelos de tributação.
Mark

Por que a Receita Federal antecipou esse prazo de setembro em vez de manter em janeiro como era antes?

Mimi

A Reforma Tributária muda completamente o sistema de impostos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antecipando para setembro, as empresas têm tempo de se organizar e a Receita consegue processar as solicitações com mais tranquilidade antes das mudanças entrarem em vigor.

Luke

Mas é importante notar que dos 181 mil pedidos, 119 mil foram indeferidos. Isso é mais de 65% de rejeição. A Receita diz que ainda estão no prazo de regularização, mas não sabemos quantos conseguirão resolver os problemas a tempo.

Mark

Qual é exatamente essa escolha entre o Simples tradicional e o modelo híbrido?

Mimi

Basicamente, as empresas decidem se querem pagar os novos impostos IBS e CBS dentro do boleto único do Simples ou se preferem pagá-los separadamente, fora do Simples. É uma questão de fluxo de caixa e simplicidade administrativa.

Luke

E essa escolha vale só até junho de 2027, depois muda de novo. Então não é uma decisão permanente — é uma escolha provisória para os primeiros seis meses.

Mark

Quem precisa fazer essa escolha agora?

Mimi

Três grupos: empresas que nunca entraram no Simples e querem entrar agora, empresas que foram excluídas e querem voltar, e empresas que já estão no Simples e precisam decidir como vão pagar os novos impostos.

Luke

Mas o MEI não entra nessa. A Receita foi clara: as novas regras de setembro não se aplicam ao Microempreendedor Individual. Então há uma categoria inteira que fica de fora dessa mudança.

Mark

O que acontece se alguém não fizer nada até 30 de setembro?

Mimi

Se você já está no Simples e não fizer nada, continua no Simples tradicional e os novos impostos seguem dentro da guia única. Mas se você foi excluído ou nunca entrou, fica fora do regime.

Luke

Isso é um detalhe importante — a inação tem consequências diferentes dependendo da sua situação atual. Não é um padrão único para todos.

  • Com apenas oito dias restantes, o prazo de 30 de setembro pressiona microempresas e pequenos negócios a tomarem uma decisão tributária que terá efeitos duradouros a partir de 2027.
  • Dos 181.172 pedidos registrados, quase dois terços foram indeferidos — mas esses contribuintes ainda têm até 30 dias para regularizar pendências e reverter a situação.
  • A Reforma Tributária exige que empresas já inscritas no Simples escolham entre o modelo tradicional ou o híbrido, no qual IBS e CBS são recolhidos fora da guia única — uma decisão que afeta diretamente o fluxo de caixa.
  • A Receita Federal antecipou o processo de adesão de janeiro para setembro justamente para dar tempo às empresas de se organizarem antes da entrada em vigor das novas regras em 1º de janeiro de 2027.

Em um momento de profunda transformação tributária no Brasil, microempresas e pequenos negócios têm até 30 de setembro para definir seu enquadramento no Simples Nacional — uma escolha que moldará sua relação com o fisco a partir de 2027. A Receita Federal registrou 181.172 pedidos até 18 de setembro, reflexo da urgência que a Reforma Tributária impõe a milhares de empreendedores que precisam navegar entre o modelo tradicional e o novo regime híbrido com IBS e CBS. É a hora em que a abstração das grandes reformas se traduz em decisões concretas e inadiáveis para quem sustenta a economia do cotidiano.

A Receita Federal revelou nesta terça-feira que 181.172 solicitações de adesão ao Simples Nacional foram protocoladas até 18 de setembro, com o prazo encerrando no dia 30 — oito dias restantes para que microempresas e pequenos negócios definam sua estrutura tributária diante das mudanças impostas pela Reforma Tributária.

O período de adesão, iniciado em setembro, abrange três perfis de empresas: as que nunca optaram pelo Simples, as que foram excluídas e desejam retornar, e as já inscritas que precisam escolher entre o modelo tradicional e o híbrido — este último prevê o recolhimento do IBS e da CBS fora da guia única do Simples. Dos pedidos registrados, 61.623 foram aprovados e 119.549 indeferidos, mas os indeferimentos não são definitivos: há até 30 dias para regularizar pendências.

A mudança de calendário é estratégica. Historicamente, a adesão ocorria em janeiro; agora, antecipada para setembro, ela permite que as empresas se preparem antes de 1º de janeiro de 2027, quando IBS e CBS substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins. A escolha pelo modelo híbrido valerá apenas para os meses de janeiro a junho de 2027, sendo revisitada depois — o que torna a decisão ainda mais delicada para o planejamento financeiro de cada negócio.

O MEI, com limite de faturamento de R$ 81 mil anuais, não está sujeito às novas regras de setembro e permanece sob regulamentação específica. Para todos os demais, a Receita Federal recomenda acessar o Portal do Simples Nacional ainda em setembro para verificar a situação fiscal e fazer as escolhas necessárias. Quem não agir continuará pagando IBS e CBS dentro da guia única — mas a janela para decidir diferente está se fechando rapidamente.

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira o andamento das inscrições para o Simples Nacional, revelando que até 18 de setembro foram protocoladas 181.172 solicitações. O prazo para essa escolha encerra no dia 30 de setembro — restam apenas oito dias. Trata-se de um momento crítico para microempresas e pequenos negócios que precisam tomar decisões sobre sua estrutura tributária antes que as novas regras da Reforma Tributária entrem em vigor.

O período de adesão começou no primeiro dia de setembro e abrange três grupos distintos de empresas. Há aquelas que nunca optaram pelo Simples Nacional e agora têm a oportunidade de ingressar. Estão também as que foram excluídas do regime e desejam retornar. E há ainda os contribuintes já inscritos no Simples que precisam escolher entre manter o formato tradicional ou migrar para o modelo híbrido, que envolve os novos impostos IBS e CBS. Essa flexibilidade reflete a complexidade da transição tributária que o país está vivendo.

Dos 181.172 pedidos registrados até 18 de setembro, 61.623 foram aprovados e 119.549 foram indeferidos. Porém, esses indeferimentos não significam rejeição definitiva — as empresas têm até 30 dias para regularizar as pendências que impedem a aprovação. Isso quer dizer que muitos dos pedidos negados ainda podem ser revertidos se os contribuintes cumprirem os requisitos faltantes dentro do prazo legal.

A mudança de calendário é significativa. Historicamente, a adesão ao Simples Nacional ocorria em janeiro. Agora, a Receita Federal antecipou esse processo para setembro, permitindo que as empresas se organizem antes da implementação das novas regras em 1º de janeiro de 2027. A Reforma Tributária vai substituir quatro impostos — ICMS, ISS, PIS e Cofins — por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Para as empresas que optarem pelo Simples Nacional, surge uma decisão adicional. Elas podem escolher se desejam pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou se preferem recolhê-los pelo regime regular, fora do Simples — essa última opção é chamada de modelo híbrido. Essa escolha terá validade apenas para os meses de janeiro a junho de 2027, o que significa que será revisitada posteriormente. A decisão não é trivial, pois afeta diretamente o fluxo de caixa e a complexidade administrativa de cada negócio.

O Simples Nacional continua sendo o regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O Microempreendedor Individual (MEI), com limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, também se enquadra nessa categoria, mas não está sujeito às novas regras de setembro — permanece sob regulamentação específica.

A Receita Federal recomenda que todos os contribuintes verifiquem sua situação fiscal acessando o Portal do Simples Nacional ainda em setembro. O primeiro passo é conferir se a empresa não foi excluída para 2027 por causa de débitos ou outras pendências. Se houver exclusão registrada para 2026 ou a partir de janeiro de 2027, o contribuinte tem a oportunidade de fazer uma nova opção neste mês de setembro. Mesmo quem já está regular no Simples pode acessar o portal para decidir se quer que o IBS e a CBS sejam recolhidos fora do regime simplificado. Se nenhuma ação for tomada, esses impostos continuarão sendo pagos dentro da guia única do Simples.

Com oito dias restantes, a pressão aumenta. A Receita Federal enfatiza a importância de que os contribuintes observem os procedimentos e prazos estabelecidos, pois essa escolha moldará a estrutura tributária das empresas a partir de 2027. A janela para essa decisão está se fechando rapidamente.

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes verifiquem sua situação e observem os procedimentos e prazos estabelecidos para a opção pelo regime tributário aplicável.
— Receita Federal
Want the full story? Read the original at R7 ↗
Contact Us FAQ