Em Teresina, o prefeito Dr. Pessoa transformou em lei um reajuste de 16% para os professores da rede pública municipal, gesto que chega carregado de tensão: enquanto o poder executivo celebra o cumprimento do piso federal, o sindicato questiona se o número anunciado é, de fato, o que parece ser. A sanção da Lei Complementar nº 5.703, com efeitos retroativos a janeiro de 2022, revela a distância que ainda separa o reconhecimento formal do trabalho docente da satisfação concreta de quem ensina.
Prefeito sanciona reajuste de 16% para professores de Teresina
O reajuste só atinge o piso federal com complementação municipal
Por que o sindicato diz que o reajuste é inconstitucional se a lei garante que os professores recebem o piso federal?
Porque o sindicato argumenta que o reajuste de 16% sozinho não chega ao piso federal. Só com a complementação municipal é que se atinge esse valor. Para eles, isso significa que o município está usando um artifício para parecer que cumpre a lei federal sem realmente fazer isso.
Mas a lei está escrita. Os professores vão receber o piso federal completo, com ou sem complementação. O que exatamente o sindicato quer que seja diferente?
Eles querem um reajuste maior que, por si só, já alcance o piso federal sem depender de complementação. É uma questão de princípio e de segurança jurídica.
E quanto aos vereadores que votaram contra? Eles concordam com o sindicato?
A gente não sabe. A matéria não diz por que votaram contra. Pode ser pela mesma razão, ou por outras — talvez achassem o reajuste muito alto, ou muito baixo, ou tivessem outras objeções.
O que sabemos é que cinco vereadores se opuseram e dois mil professores estavam em greve. Isso mostra que havia resistência real à proposta.
A greve continuou depois que a lei foi sancionada?
A matéria não diz. Ela termina com a assinatura do prefeito. Não sabemos se os professores aceitaram o resultado ou se mantiveram a mobilização.
Esse é um ponto importante. A história não termina com a lei sancionada — termina com uma tensão em aberto.
El Pulso
- Cerca de dois mil professores cruzaram os braços em greve durante a tramitação da lei, sinalizando que a proposta não convencia quem mais dependia dela.
- A Câmara Municipal aprovou o texto em regime de urgência, com cinco votos contrários e protestos nas ruas — uma aprovação que não silenciou o dissenso.
- O sindicato contesta a constitucionalidade do reajuste, argumentando que os 16% só atingem o piso federal graças a uma complementação municipal, não por mérito próprio do índice.
- Com a sanção, professores de 40 horas passam a receber R$ 4.084,04 e os de 20 horas, R$ 2.042,02 — valores retroativos a janeiro, mas ainda sob disputa jurídica e política.
Em Teresina, o prefeito Dr. Pessoa transformou em lei um reajuste de 16% para os professores da rede pública municipal, gesto que chega carregado de tensão: enquanto o poder executivo celebra o cumprimento do piso federal, o sindicato questiona se o número anunciado é, de fato, o que parece ser. A sanção da Lei Complementar nº 5.703, com efeitos retroativos a janeiro de 2022, revela a distância que ainda separa o reconhecimento formal do trabalho docente da satisfação concreta de quem ensina.
Na sexta-feira 25 de fevereiro, o prefeito de Teresina Dr. Pessoa assinou a Lei Complementar nº 5.703, concedendo reajuste de 16% ao piso salarial dos professores da rede pública municipal, com efeito retroativo a janeiro de 2022. A medida estabelece remuneração mínima de R$ 4.084,04 para jornadas de 40 horas e R$ 2.042,02 para 20 horas, além de uma complementação especial para servidores cujos salários ficassem abaixo de determinados patamares — garantia de que nenhum educador receba menos do que o piso fixado pelo governo federal.
A aprovação na Câmara Municipal, dias antes, ocorreu sob regime de urgência e longe da unanimidade: cinco vereadores votaram contra, e o plenário foi acompanhado por protestos intensos nas ruas. O Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina havia convocado cerca de dois mil professores para uma greve, expressando a insatisfação com a proposta ainda em tramitação.
O coordenador-geral do sindicato, Sinésio Soares, não recuou após a sanção. Para a entidade, o reajuste de 16% é constitucionalmente questionável porque, sozinho, não alcança o piso federal — dependendo da complementação municipal para atingir o valor mínimo exigido pela União. O que o prefeito apresenta como conquista, o sindicato lê como insuficiência disfarçada de avanço.
Na sexta-feira 25 de fevereiro, o prefeito de Teresina Dr. Pessoa assinou a Lei Complementar nº 5.703, que aumenta em 16% o piso salarial dos professores da rede pública municipal. O reajuste tem efeito retroativo a janeiro, o que significa que os educadores receberão os valores atrasados referentes ao primeiro mês do ano.
A lei estabelece novos patamares de remuneração mínima. Um professor ou pedagogo com jornada de 40 horas passa a ganhar R$ 4.084,04 mensais. Aqueles com carga horária de 20 horas recebem R$ 2.042,02. O texto também prevê uma complementação especial para servidores cujos vencimentos ficam abaixo de certos limites: R$ 3.845,63 para quem trabalha 40 horas e R$ 1.922,82 para os de 20 horas. Essa complementação garante que todos atinjam, no mínimo, o piso estabelecido pelo governo federal.
A aprovação na Câmara Municipal ocorreu na terça-feira anterior sob regime de urgência. Cinco vereadores votaram contra: Ismael Silva, Paulo Lopes e Édson Melo, todos do PSD, além de Evandro Hidd do PDT e Aluísio Sampaio do Progressistas. O vereador Luíz Lobão, do MDB, não compareceu à sessão. A votação aconteceu em meio a protestos intensos do Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina, que havia mobilizado aproximadamente dois mil professores para aderir a uma greve.
O coordenador-geral do sindicato, Sinésio Soares, lidera a contestação ao reajuste. Sua principal crítica é que o aumento de 16% é inconstitucional porque não alcança, por si só, o piso federal. Segundo o sindicato, o valor só atinge o mínimo exigido pela União graças à complementação que a prefeitura oferece — o que, na visão da entidade, torna a medida insuficiente e juridicamente questionável. A greve dos professores refletiu a insatisfação com a proposta antes mesmo de sua aprovação final.
Citas Notables
O reajuste de 16% é inconstitucional, uma vez que não alcança aquele proposto pelo governo federal sozinho, a depender da complementação concedida pela administração municipal— Sinésio Soares, coordenador-geral do Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina