Há quase uma década, António Costa — ex-primeiro-ministro e atual presidente do Conselho Europeu — permanece numa zona liminar da justiça portuguesa: suspeito, mas não arguido, na Operação Influencer. A Procuradoria-Geral da República reiterou esta semana que a lei processual penal não lhe confere acesso aos autos, pois Costa não ocupa formalmente nenhuma das posições reconhecidas pelo ordenamento jurídico. No espaço entre a suspeição e a acusação formal, ergue-se uma questão que transcende o caso: pode o Estado de Direito coexistir com uma investigação que o visado não pode conhecer?
PGR reafirma que Costa não pode consultar processo da Operação Influencer
Suspeito, mas não arguido — a lacuna legal que o mantém no escuro
Porque é que a Procuradoria insiste que Costa não pode ver o processo? Não é estranho manter alguém no escuro sobre uma investigação que o envolve?
A lei é muito específica. Só arguidos, assistentes, ofendidos e lesados podem consultar quando há segredo de justiça externo. Costa é suspeito, não arguido — são categorias legais diferentes.
Mas espera. Ele pediu seis vezes em quase uma década. Ninguém considerou constituí-lo arguido para resolver isto? Ou há razões processuais para não o fazer?
A fonte não explica por que não foi constituído arguido. Sabemos que a Procuradoria o declarou suspeito publicamente, mas mantém essa posição intermédia.
E se Costa tem razão? Se isto é realmente um atentado ao Estado de Direito, como ele diz?
É uma questão legítima, mas a reportagem não nos diz se há precedentes, se outros suspeitos enfrentaram a mesma situação, ou se há jurisprudência sobre isto. Ventura menciona outros arguidos que esperaram anos — mas não sabemos os detalhes.
O que sabemos é que a investigação continua, está segmentada em vários inquéritos, e Costa permanece suspeito em nenhum deles formalmente.
Então ele está preso numa categoria legal que não lhe dá direitos, mas também não o liberta?
Exatamente. E a reportagem não nos diz se há um caminho legal para sair desta posição, ou se isto pode durar indefinidamente.
A Procuradoria diz que está tudo conforme a lei. Costa diz que a lei, aplicada assim, viola o Estado de Direito. Ambos têm argumentos, mas a reportagem não nos permite avaliar qual é mais forte.
The Pulse
- A Procuradoria rejeitou seis vezes, entre 2015 e 2024, os pedidos de Costa para consultar o processo — e voltou a fazê-lo agora, com o mesmo fundamento legal.
- Costa denuncia uma violação dos princípios fundamentais do Estado de Direito, argumentando que não pode defender-se de uma investigação cujos detalhes lhe são vedados.
- A distinção entre 'suspeito' e 'arguido' é o nó central do impasse: a lei só garante acesso ao processo a quem ocupa formalmente uma posição processual reconhecida.
- André Ventura rejeita qualquer simpatia por Costa e acusa-o de estar no centro de uma teia de prevaricação nos negócios do lítio e do hidrogénio em Sines e no norte do país.
- A investigação, dividida em vários inquéritos, prossegue sob segredo de justiça externo — e o colapso do Governo de maioria absoluta do PS em 2023 permanece a sua consequência política mais visível.
Há quase uma década, António Costa — ex-primeiro-ministro e atual presidente do Conselho Europeu — permanece numa zona liminar da justiça portuguesa: suspeito, mas não arguido, na Operação Influencer. A Procuradoria-Geral da República reiterou esta semana que a lei processual penal não lhe confere acesso aos autos, pois Costa não ocupa formalmente nenhuma das posições reconhecidas pelo ordenamento jurídico. No espaço entre a suspeição e a acusação formal, ergue-se uma questão que transcende o caso: pode o Estado de Direito coexistir com uma investigação que o visado não pode conhecer?
A Procuradoria-Geral da República reafirmou esta sexta-feira que António Costa não tem direito legal de aceder ao processo da Operação Influencer. O gabinete de Amadeu Guerra sustenta a posição em dois pilares: Costa não assume formalmente nenhuma das posições processuais reconhecidas pela lei — arguido, assistente, ofendido, lesado ou responsável civil — e a investigação continua sob segredo de justiça externo.
O semanário Expresso havia revelado que o Ministério Público rejeitou seis pedidos sucessivos de Costa para consultar os autos, entre novembro de 2015 e abril de 2024. Durante esse período, Costa era considerado suspeito na investigação, mas nunca foi constituído arguido — uma distinção legal que se revelou decisiva. Com o encerramento do segredo de justiça interno em março de 2026, apenas os intervenientes processuais formais passaram a poder examinar o processo. Costa ficou de fora.
A resposta do presidente do Conselho Europeu foi imediata: denunciou o que considera um atentado ao Estado de Direito, questionando como pode alguém defender-se adequadamente quando não lhe é permitido conhecer os contornos da investigação que o visa. A questão toca num dilema mais amplo sobre os limites do segredo de justiça e os direitos de quem permanece na zona cinzenta da suspeição.
André Ventura, falando à margem de um evento do Chega em Aveiro, rejeitou qualquer simpatia pela situação de Costa, acusando-o de estar envolvido numa teia de prevaricação centrada nos negócios do lítio em Montalegre e Boticas e na produção de hidrogénio em Sines. Ventura criticou ainda a cobertura mediática do caso, sugerindo um tratamento desigual face a outros arguidos em situações semelhantes.
A Operação Influencer teve início com detenções a 7 de novembro de 2023, incluindo Vítor Escária, então chefe de gabinete de Costa. A investigação incide sobre suspeitas de crimes económico-financeiros ligados a três projetos — um centro de dados em Sines, exploração de lítio no norte e produção de hidrogénio. O caso precipitou o colapso do Governo de maioria absoluta do PS. Hoje, Costa permanece suspeito em inquéritos que prosseguem — sem poder lê-los, sem ser arguido, suspenso num limbo jurídico que a Procuradoria diz não poder resolver.
A Procuradoria-Geral da República voltou a reafirmar esta sexta-feira uma posição que mantém há quase uma década: António Costa, ex-primeiro-ministro e atual presidente do Conselho Europeu, não tem direito legal de aceder ao processo da Operação Influencer. A razão é simples, segundo o gabinete de Amadeu Guerra — Costa não ocupa formalmente nenhuma das posições processuais que a lei reconhece como tendo acesso a inquéritos sob segredo de justiça externo.
O semanário Expresso havia revelado que o Ministério Público rejeitou seis pedidos sucessivos de Costa para consultar os autos, espaçados entre novembro de 2015 e abril de 2024. Nesse período, Costa era considerado suspeito na investigação, embora nunca tivesse sido constituído arguido. A lei processual penal é clara nesta matéria: uma vez encerrado o segredo de justiça interno — o que ocorreu em março de 2026 — apenas arguidos, assistentes, ofendidos, lesados e responsáveis civis podem examinar o processo. Costa não se enquadra em nenhuma destas categorias. A Procuradoria sustentou o indeferimento em dois pilares: o requerente não assume formalmente a posição de interveniente processual, e a investigação continua sob segredo de justiça externo.
A resposta de Costa foi imediata e contundente. O presidente do Conselho Europeu denunciou o que considera ser um atentado ao Estado de Direito, argumentando que a sua impossibilidade de aceder ao processo que o envolve viola princípios fundamentais. A sua queixa toca numa questão que ultrapassa o caso específico: como pode alguém defender-se adequadamente de acusações quando não lhe é permitido conhecer os detalhes da investigação que o visa?
André Ventura, líder do Chega, aproveitou a ocasião para rejeitar qualquer simpatia por Costa. Falando à margem de um evento partidário em Aveiro, Ventura afirmou que o ex-primeiro-ministro está envolvido numa teia de prevaricação, independentemente de vir a ser provada a sua culpa pessoal. Referiu-se especificamente aos negócios do lítio e do hidrogénio como centro dessa teia. Ventura criticou também a cobertura mediática do caso, sugerindo que jornalistas e comentadores mostram preocupação com Costa enquanto ignoraram a situação de outros arguidos que passaram anos sem acesso a processos.
A Operação Influencer começou com detenções a 7 de novembro de 2023. Cinco pessoas foram detidas e posteriormente libertadas, incluindo Vítor Escária, chefe de gabinete de Costa na altura. A investigação centra-se em suspeitas de crimes económico-financeiros ligados a três projetos: um centro de dados em Sines, exploração de lítio em Montalegre e Boticas, e produção de energia a partir de hidrogénio também em Sines. O caso levou ao colapso do Governo de maioria absoluta do PS, após a Procuradoria ter declarado Costa suspeito num comunicado público, sem o constituir formalmente arguido.
A Procuradoria-Geral confirma que a investigação prossegue, segmentada em diferentes inquéritos. Reafirma também que Costa não é arguido em qualquer deles — permanece apenas na condição de suspeito. Esta distinção legal é crucial: ser suspeito não confere os mesmos direitos processuais que ser arguido. É nesta lacuna que reside o impasse atual, com Costa a questionar a legitimidade de uma investigação à qual não pode aceder plenamente, e a Procuradoria a insistir que a lei não lhe permite fazer diferente.
Notable Quotes
Costa denunciou o que considera ser um atentado ao Estado de Direito pela impossibilidade de aceder ao processo— António Costa, presidente do Conselho Europeu
António Costa está envolvido numa teia de prevaricação nos negócios do lítio e hidrogénio— André Ventura, líder do Chega