Pacientes com câncer de mama têm direito a isenção do IR sobre aposentadoria

Quase metade das mulheres com câncer de mama enfrenta dificuldades financeiras e sofre perda de emprego após diagnóstico, conforme pesquisa Datafolha.
O benefício deveria ser permanente, não uma estimativa de cura
Advogado explica por que o INSS nega isenção após recuperação, contrariando jurisprudência consolidada.
Mark

Por que uma lei de 1988 ainda é tão desconhecida? Isso não deveria estar em todo cartório, em todo consultório médico?

Mimi

Você toca em algo que os advogados especializados apontam constantemente. A lei existe, mas não há campanha pública sobre ela. Quando alguém recebe um diagnóstico de câncer, ninguém senta e diz: "Ah, você também pode pedir isenção de imposto de renda."

Luke

Mas quantas pessoas realmente conseguem? Porque a lei diz uma coisa, mas se o INSS nega na prática, qual é o valor real do direito?

Mimi

Aí está o problema. Muitos recebem negativa administrativa. Aí precisam ir à Justiça. E a Justiça não é unânime — alguns juízes aceitam, outros rejeitam.

Mark

Então é um direito que só funciona se você tiver dinheiro para contratar um advogado?

Luke

Ou sorte de cair com um juiz que interpreta a lei de forma favorável. Isso não é direito, é loteria.

Mimi

É por isso que especialistas dizem que a legislação deveria ser clarificada. E também atualizada — a lista de doenças é de 1988. Muitas condições graves não estão nela.

Mark

E quanto a quem foi curado? Eles perdem o direito?

Mimi

Não, segundo o STJ. Mas o INSS frequentemente nega justamente com esse argumento. É a maior negativa que advogados especializados em saúde enfrentam.

Luke

Então há uma súmula do tribunal superior dizendo uma coisa, mas a administração faz outra. Isso é interpretação de lei ou é desobediência?

Mark

E se alguém foi tratado em hospital privado? Consegue comprovar?

Mimi

Não. A Receita Federal só aceita laudos de instituições públicas. Mesmo que o SUS tenha coberto o convênio, laudo privado não vale.

  • Quase metade das mulheres com câncer de mama enfrenta dificuldades financeiras após o diagnóstico — e muitas desconhecem que a lei já lhes garante isenção do IR sobre aposentadoria e pensão.
  • A lista de doenças que abrem direito ao benefício existe há mais de três décadas, mas o desconhecimento é tão generalizado que especialistas em direito previdenciário o descrevem como regra, não exceção.
  • Tribunais divergem sobre se doenças similares às da lista também qualificam e se a isenção persiste após a cura — o mesmo pedido pode ser aceito em um juízo e negado em outro.
  • O INSS frequentemente nega solicitações alegando que a doença não está mais ativa, contrariando decisões do STJ que garantem o benefício mesmo após a recuperação.
  • A exigência de laudos emitidos exclusivamente por instituições públicas cria uma barreira concreta para pacientes tratados na rede privada, mesmo quando o atendimento foi custeado pelo SUS.
  • Especialistas alertam que a legislação envelheceu sem ser atualizada, deixando de fora doenças graves surgidas ou reconhecidas após 1988 — e milhares de pacientes seguem pagando um imposto que a lei já os dispensava de pagar.

Desde 1988, a legislação brasileira reconhece que o adoecimento grave impõe um peso que vai além do corpo — e por isso isenta aposentados e pensionistas com câncer de mama e outras 15 doenças do pagamento do Imposto de Renda sobre seus benefícios. O direito existe, está consolidado e pode ser recuperado retroativamente por até cinco anos. No entanto, permanece invisível para grande parte de quem mais precisaria dele, revelando uma distância persistente entre a proteção que a lei promete e a realidade de quem enfrenta o diagnóstico.

Há mais de trinta anos, a lei brasileira estabeleceu que aposentados e pensionistas com doenças graves — entre elas o câncer de mama — não precisam pagar Imposto de Renda sobre seus benefícios previdenciários. A lista inclui mais de 15 condições: tuberculose ativa, esclerose múltipla, cardiopatia grave, Parkinson, AIDS, hanseníase, cegueira e outras reconhecidas pelo Estado como incapacitantes. Apesar disso, o direito permanece desconhecido por grande parte de quem poderia exercê-lo.

O cenário é agravado por dados que mostram o impacto financeiro do diagnóstico: pesquisa do Datafolha indica que quase metade das mulheres com câncer de mama enfrenta dificuldades econômicas e muitas perdem o emprego após descobrir a doença. Para esse grupo, a isenção sobre a aposentadoria ou pensão poderia representar um alívio concreto e imediato.

Navegar pela legislação, porém, não é simples. Há divergência entre juízes sobre se a lista de doenças é taxativa ou se condições equivalentes também qualificam. O STJ já decidiu que a isenção vale mesmo após a cura, mas o INSS frequentemente nega pedidos com o argumento de que a doença não está mais ativa. Para solicitar o benefício, o paciente precisa apresentar laudo médico com diagnóstico, CID, tratamento realizado e data de identificação da doença — e o documento precisa ser emitido por instituição pública, o que exclui laudos de clínicas privadas mesmo quando o tratamento foi coberto pelo SUS.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou, no caso de servidores públicos, pelo setor de recursos humanos do órgão. Uma perícia — presencial ou documental — será agendada. Se deferido, o benefício passa a ser recebido sem desconto do IR. É possível ainda solicitar a devolução retroativa dos valores pagos nos cinco anos anteriores ao pedido.

Especialistas alertam que a legislação, criada em 1988, não foi atualizada para incluir doenças graves reconhecidas posteriormente. Enquanto o debate jurídico e administrativo avança lentamente, muitos pacientes continuam pagando um imposto do qual a lei já os isenta — simplesmente por não saberem que o direito existe.

Há mais de três décadas, a lei brasileira reconheceu que pacientes com doenças graves — entre elas o câncer de mama — têm direito a não pagar Imposto de Renda sobre os valores que recebem de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. A legislação existe desde 1988. Ainda assim, muitos dos que poderiam se beneficiar dela nunca ouviram falar no direito.

O câncer de mama é apenas uma das mais de 15 enfermidades que abrem caminho para essa isenção. A lista inclui tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, síndrome da imunodeficiência adquirida e outras condições que o Estado reconhece como incapacitantes. O benefício é concedido após apresentação de laudos periciais ao INSS — Instituto Nacional do Seguro Social. Segundo advogados especializados em direito previdenciário, o desconhecimento dessa possibilidade é generalizado, apesar de seu impacto potencial na vida financeira de milhares de pessoas.

O contexto torna a questão ainda mais urgente: pesquisas do Datafolha mostram que quase metade das mulheres diagnosticadas com câncer de mama enfrenta dificuldades financeiras. Muitas perdem o emprego após o diagnóstico. Para essas pessoas, a isenção do imposto sobre a aposentadoria ou pensão poderia representar alívio real.

Mas a lei não é simples de navegar. Há controvérsias sobre como interpretá-la. Alguns juízes entendem que a lista de doenças é fechada — só quem está nela tem direito. Outros admitem que doenças equivalentes ou similares também podem qualificar. Essa divergência significa que o mesmo pedido pode ser aceito em um tribunal e rejeitado em outro. Além disso, há debate sobre se o benefício permanece válido após a cura. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não é necessário que a doença esteja ativa no momento do pedido, mas na prática administrativa do INSS, muitas solicitações são negadas justamente com esse argumento.

Para obter a isenção, o aposentado ou pensionista precisa apresentar um relatório médico que inclua o diagnóstico, o tratamento realizado, o CID — Código Internacional de Doenças — e a data em que a doença foi identificada. Servidores públicos devem procurar o setor de recursos humanos de seu órgão. Quem recebe do INSS pode fazer o pedido pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Uma perícia será agendada — pode ser presencial ou apenas documental. Se o perito concordar que há direito à isenção, o benefício passa a ser recebido sem o desconto do imposto.

Um detalhe importante: a Receita Federal só aceita laudos periciais expedidos por instituições públicas. Laudos de clínicas ou hospitais privados, mesmo que o atendimento tenha sido coberto por convênio do SUS, não são válidos. Isso pode criar barreiras para quem foi tratado na rede privada.

Há também a possibilidade de obter o benefício de forma retroativa — nos cinco anos anteriores ao pedido. E não há limite de tempo para usufruir da isenção. Quando o INSS estabelece um prazo, está apenas estimando que o paciente se recuperará em um ou dois anos. Na verdade, segundo especialistas, o benefício deveria ser permanente. Mesmo quem continua trabalhando após se aposentar tem direito à isenção sobre o benefício previdenciário — o salário do trabalho continua tributado normalmente.

A legislação, porém, é antiga e especialistas apontam que deveria ter sido atualizada para incluir outras doenças graves que não constam da lista. Enquanto isso, muitos pacientes seguem pagando impostos sobre benefícios que a lei já lhes isenta de pagar — simplesmente porque não sabem que o direito existe.

Na Justiça, alguns entendem que o rol é taxativo e, portanto, só garantem o benefício fiscal àqueles que estiverem previamente enquadrados nele. Outros juízes entendem a equivalência da doença.
— Rômulo Saraiva, advogado previdenciário
No administrativo, essa é a maior negativa que temos enfrentado. Só que não há necessidade de contemporaneidade dos sintomas da doença, nem da recidiva da enfermidade para o paciente ter direito a essa isenção.
— Daniela Castro, advogada especializada em direito à saúde
Möchten Sie die ganze Geschichte? Das Original lesen bei Estado de Minas ↗
Kontakt FAQ