Pacientes com câncer de mama podem solicitar isenção de IR sobre aposentadoria

O benefício tem que ser dado de forma permanente
Advogado previdenciário rebate interpretação do INSS que estabelece prazos para isenção de IR.
Mark

Por que uma lei de 1988 ainda é tão desconhecida? Isso não deveria estar em todo formulário de aposentadoria?

Mimi

Deveria, mas não está. O INSS não faz divulgação ativa. A maioria descobre por acaso ou quando procura um advogado.

Luke

Mas quantas pessoas realmente conseguem o benefício? Os números de concessão não aparecem na reportagem.

Mimi

Verdade. Não sabemos se são centenas ou milhares por ano.

Mark

E essa questão de a doença precisar estar ativa — o INSS realmente nega para quem se curou?

Mimi

Sim, frequentemente. Mas o STJ já decidiu que não precisa estar ativa. O problema é que a decisão administrativa não segue a jurisprudência.

Luke

Então a pessoa tem que processar o INSS para receber um direito que já é lei?

Mimi

Infelizmente, muitas vezes sim. É por isso que advogados especializados em direito previdenciário têm tanta demanda.

Mark

E quanto àquele detalhe dos laudos? Só instituições públicas?

Mimi

Sim, e isso exclui muita gente que foi atendida na rede privada.

Luke

Mas a lei de 1988 especifica isso? Ou é uma interpretação da Receita Federal?

Mimi

É uma exigência da Receita Federal. A lei não fala especificamente sobre isso.

Mark

Então há espaço para contestar judicialmente?

Mimi

Há, mas poucos têm acesso a advogado para fazer isso.

  • Uma lei de 37 anos garante isenção de IR a aposentados com câncer e outras 14 doenças graves, mas a maioria dos beneficiários sequer sabe que esse direito existe.
  • O INSS frequentemente nega o benefício alegando que a doença não está mais ativa — uma interpretação que o Superior Tribunal de Justiça já rejeitou expressamente na súmula 627.
  • Tribunais divergem sobre se a lista de doenças é fechada ou admite equivalências, criando um campo minado jurídico para quem tenta acessar o benefício pela via administrativa.
  • A Receita Federal só aceita laudos de instituições públicas, excluindo automaticamente pacientes atendidos em clínicas privadas, mesmo quando o atendimento foi custeado pelo SUS.
  • O benefício pode ser solicitado retroativamente por até cinco anos, e o caminho mais acessível começa com um relatório médico apresentado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Desde 1988, a lei brasileira garante que aposentados e pensionistas acometidos por câncer de mama e outras doenças graves estejam isentos do Imposto de Renda — um direito silencioso que o tempo não apagou, mas que a desinformação e as controvérsias judiciais continuam a obscurecer. A distância entre o que a lei promete e o que o cidadão consegue acessar revela, uma vez mais, como o labirinto burocrático pode transformar um direito consolidado em um privilégio de quem persiste.

Um direito garantido por lei desde 1988 permanece ignorado por grande parte de quem poderia se beneficiar dele. A lei 7.713 assegura isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões para pacientes com neoplasia maligna — incluindo câncer de mama — e outras 14 doenças graves, como esclerose múltipla, cardiopatia grave e Parkinson. Para acessá-lo, basta apresentar um laudo pericial ao INSS comprovando o diagnóstico. Mas o advogado previdenciário Rômulo Saraiva alerta: apesar de consolidado, esse direito permanece amplamente desconhecido.

O caminho, porém, está longe de ser simples. Uma das maiores fontes de negativas é a exigência, por parte do INSS, de que a doença ainda esteja ativa — interpretação que contraria diretamente a súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça. A advogada Daniela Castro, especializada em direito à saúde, descreve esse como o principal obstáculo enfrentado: a isenção é permanente e não exige que os sintomas estejam presentes ou que a doença tenha recidivado. Nos tribunais, a situação também é instável — alguns juízes consideram a lista de doenças taxativa, enquanto outros reconhecem equivalências, gerando insegurança jurídica para os pacientes.

O benefício pode ser requerido retroativamente por até cinco anos, e quem trabalha enquanto recebe aposentadoria mantém o direito à isenção sobre o benefício previdenciário — apenas o salário continua tributado. Para fazer o pedido, é necessário um relatório médico com o diagnóstico, o tratamento realizado, o CID e a data de início da doença. Servidores do INSS podem protocolar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135; servidores públicos devem procurar o setor de recursos humanos. Há ainda uma restrição relevante: a Receita Federal aceita apenas laudos emitidos por instituições públicas, o que exclui pacientes atendidos exclusivamente na rede privada, mesmo em casos de convênio com o SUS.

Quem recebe aposentadoria ou pensão por causa de câncer de mama tem direito a não pagar Imposto de Renda sobre esse benefício. A lei existe desde 1988, mas a maioria das pessoas não sabe disso. E mesmo quem sabe frequentemente enfrenta negativas administrativas que não têm base legal.

O direito está garantido pela lei 7.713, de 1988, e se estende a pacientes com mais de 15 doenças graves — tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, síndrome da imunodeficiência adquirida, entre outras. Para obter a isenção, o aposentado ou pensionista precisa apresentar um laudo pericial ao INSS comprovando a enfermidade. Segundo Rômulo Saraiva, advogado previdenciário, essa legislação permanece amplamente desconhecida, apesar de ser um direito consolidado.

Mas há um problema: a lei é interpretada de formas diferentes nos tribunais. Alguns juízes entendem que a lista de doenças é fechada e não admitem equivalências. Outros reconhecem que doenças similares podem dar direito ao benefício. Essa divergência cria um cenário confuso para quem tenta acessar o direito pela via administrativa. "Na Justiça, alguns entendem que o rol é taxativo e, portanto, só garantem o benefício fiscal àqueles que estiverem previamente enquadrados nele", explica Saraiva. "Outros juízes entendem a equivalência da doença."

Outra fonte de controvérsia é a questão de quando a doença deixa de estar ativa. O INSS frequentemente nega a isenção se o paciente se recuperou, estabelecendo prazos como se o benefício fosse temporário. Mas o Superior Tribunal de Justiça, na súmula 627, deixou claro que a doença não precisa estar ativa para que o direito seja mantido. Daniela Castro, advogada especializada em direito à saúde, afirma que essa é "a maior negativa que temos enfrentado" no âmbito administrativo. "Não há necessidade de contemporaneidade dos sintomas da doença, nem da recidiva da enfermidade para o paciente ter direito a essa isenção."

O benefício é permanente e pode ser solicitado retroativamente. Se a pessoa teve a doença nos cinco anos anteriores ao pedido, pode requerer a isenção com efeito retroativo. Mesmo quem continua trabalhando enquanto recebe aposentadoria tem direito à isenção sobre o benefício previdenciário — apenas o salário do trabalho continua tributado normalmente.

Para obter a isenção, o aposentado ou pensionista deve apresentar um relatório médico que contenha a enfermidade, o tratamento realizado, o CID (Código Internacional de Doenças) e a data do diagnóstico. Servidores do INSS podem fazer o pedido pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Servidores públicos devem procurar o setor de recursos humanos de seu órgão. Uma perícia presencial ou documental será agendada, e se o perito reconhecer o direito, o benefício passa a ser recebido sem o desconto do imposto.

Há um detalhe importante: a Receita Federal só aceita laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente de vinculação ao SUS. Laudos de entidades privadas, mesmo que o atendimento tenha sido por convênio do SUS, não são aceitos. Essa exigência restringe ainda mais o acesso ao benefício para quem foi atendido na rede privada.

Na Justiça, alguns entendem que o rol é taxativo e, portanto, só garantem o benefício fiscal àqueles que estiverem previamente enquadrados nele. Outros juízes entendem a equivalência da doença.
— Rômulo Saraiva, advogado previdenciário
No administrativo, essa é a maior negativa que temos enfrentado. Só que não há necessidade de contemporaneidade dos sintomas da doença, nem da recidiva da enfermidade para o paciente ter direito a essa isenção.
— Daniela Castro, advogada especializada em direito à saúde
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