Diante do silêncio da lei, o ministro Mendonça apresentou ao TSE uma tese que busca nomear com precisão jurídica aquilo que a tecnologia já sabe fazer: fabricar rostos, vozes e gestos que nunca existiram. A proposta reconhece que, sem fronteiras claras entre manipulação e crítica, a democracia fica à mercê tanto da fraude quanto da censura. É uma tentativa de o direito alcançar o ritmo da técnica antes que a distância entre ambos se torne irreparável.
Mendonça propõe ao TSE tese para definir deepfakes nas eleições
A dúvida fica, mesmo depois que se prova que é falso
Por que agora? O que mudou para que Mendonça levasse essa proposta ao TSE neste momento?
A tecnologia ficou mais acessível. Qualquer pessoa com um computador decente consegue criar deepfakes convincentes. Não é mais coisa de laboratório. Nas últimas campanhas já vimos circulando, e o TSE não tinha ferramentas legais para lidar com isso de forma consistente.
Mas qual é o risco real? Quantas pessoas realmente acreditam em um vídeo deepfake?
Não é sobre todo mundo acreditar. É sobre o suficiente acreditar, ou pelo menos ficar em dúvida. Um vídeo falso de um candidato dizendo algo ofensivo pode viralizar em horas. Mesmo que depois se prove que é falso, o dano já foi feito. A dúvida fica.
A proposta de Mendonça consegue resolver isso? Como você define legalmente algo que é cada vez mais difícil de distinguir?
Aí está o desafio real. A tese tenta criar critérios — se foi feito com IA, se foi divulgado como se fosse real, se causou dano eleitoral. Mas a tecnologia muda rápido. O que é deepfake hoje pode ser indistinguível de vídeo real em dois anos.
Então é uma solução temporária?
Talvez. Mas é melhor ter algo do que nada. Sem definição clara, o TSE fica à mercê de interpretações políticas. Com critérios estabelecidos, pelo menos há um padrão.
E as plataformas? Elas vão seguir o que o TSE definir?
Essa é outra questão. As plataformas têm suas próprias regras. O TSE pode dizer o que é deepfake, mas quem remove o conteúdo são as redes sociais. Vai precisar de coordenação, não só de definição legal.
O Pulso
- A ausência de uma definição legal de deepfake deixa o TSE sem bússola para distinguir fraude eleitoral de sátira política — e essa ambiguidade já causou danos reais em campanhas recentes.
- Vídeos manipulados de candidatos circularam livremente, alguns produzidos com inteligência artificial sofisticada, outros apenas editados grosseiramente, mas todos corroendo a confiança no processo eleitoral.
- Mendonça propõe critérios que consideram a natureza técnica do conteúdo, a intenção de enganar eleitores e o dano mensurável à democracia — uma tentativa de equilibrar rigor e liberdade de expressão.
- O TSE precisará debater se os parâmetros propostos são precisos o suficiente e se não abrem caminho para censura política disfarçada de proteção eleitoral.
- Com países como EUA e membros da UE já legislando sobre o tema, o Brasil tenta criar seu próprio marco regulatório antes que a tecnologia de síntese se torne onipresente e incontrolável.
Diante do silêncio da lei, o ministro Mendonça apresentou ao TSE uma tese que busca nomear com precisão jurídica aquilo que a tecnologia já sabe fazer: fabricar rostos, vozes e gestos que nunca existiram. A proposta reconhece que, sem fronteiras claras entre manipulação e crítica, a democracia fica à mercê tanto da fraude quanto da censura. É uma tentativa de o direito alcançar o ritmo da técnica antes que a distância entre ambos se torne irreparável.
O ministro Mendonça levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma proposta inédita: estabelecer, pela primeira vez, uma definição jurídica operacional do que é um deepfake no contexto das eleições brasileiras. O impulso vem de um vazio legal que tem permitido interpretações contraditórias, deixando tanto o tribunal quanto as plataformas digitais sem critérios uniformes para agir diante de conteúdos fraudulentos.
A tese distingue deepfakes propriamente ditos — imagens ou vídeos sintetizados por inteligência artificial que colocam pessoas em situações que jamais ocorreram — de outras formas de manipulação menos sofisticadas. Essa distinção importa porque o TSE enfrenta um dilema real: ser rigoroso demais pode sufocar crítica política legítima; ser permissivo demais abre espaço para que fraudes circulem sem punição.
Nas campanhas recentes, o problema já se materializou. Vídeos comprometedores de candidatos foram disseminados, variando em sofisticação técnica, mas todos causando dano à reputação e à confiança eleitoral. A proposta de Mendonça tenta resolver esse impasse ao considerar três eixos: a natureza técnica do conteúdo, a intenção de enganar eleitores e o impacto mensurável sobre o processo democrático.
O momento da iniciativa não é casual. À medida que ferramentas de síntese de vídeo e áudio se tornam mais acessíveis, a ameaça cresce em escala. Estados Unidos e União Europeia já caminham para legislar sobre o tema. Mendonça parece querer que o Brasil construa seu framework jurídico antes que a tecnologia se dissemine a ponto de tornar qualquer controle inviável.
A aceitação pelo TSE, porém, não é garantida. O tribunal precisará avaliar se os critérios são suficientemente precisos, se resistem ao risco de censura política e se podem ser aplicados de forma coerente por diferentes instâncias — incluindo as próprias plataformas digitais, que operam sob políticas próprias. Ainda assim, a proposta representa um reconhecimento fundamental: deepfakes deixaram de ser uma ameaça abstrata e se tornaram um desafio concreto para a integridade eleitoral brasileira.
O ministro Mendonça apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral uma proposta que busca estabelecer, pela primeira vez, uma definição jurídica clara e operacional do que constitui um deepfake no contexto das eleições brasileiras. A iniciativa surge diante de um vazio legal que tem permitido interpretações divergentes sobre conteúdos manipulados digitalmente, deixando autoridades eleitorais e plataformas sem critérios uniformes para identificar e coibir fraudes visuais.
A tese proposta por Mendonça procura criar parâmetros técnicos e legais que permitam ao TSE distinguir, de forma consistente, entre deepfakes propriamente ditos — vídeos ou imagens sintetizadas por inteligência artificial que representam pessoas fazendo ou dizendo coisas que nunca fizeram ou disseram — e outras formas de manipulação visual menos sofisticadas. Sem essa delimitação, o tribunal tem enfrentado dificuldades para estabelecer quando um conteúdo cruza a linha entre crítica política permitida e desinformação eleitoral punível.
O problema prático é considerável. Nas campanhas recentes, circularam vídeos manipulados de candidatos em situações comprometedoras, alguns produzidos com tecnologia de ponta, outros simplesmente editados de forma grosseira. Todos causam dano à reputação e à confiança eleitoral, mas nem todos representam o mesmo grau de sofisticação ou intencionalidade. A falta de definição clara deixa o TSE em posição vulnerável: muito rigoroso, e pode censurar conteúdo legítimo; muito permissivo, e permite que fraudes circulem livremente.
A proposta de Mendonça tenta resolver esse dilema estabelecendo critérios que levem em conta tanto a natureza técnica do deepfake quanto o contexto eleitoral em que circula. Isso inclui considerar se o conteúdo foi claramente identificado como manipulado, se foi disseminado com intenção de enganar eleitores, e se causou dano mensurável ao processo democrático. A ideia é criar um marco regulatório que funcione não apenas para o TSE, mas que também oriente plataformas digitais sobre como lidar com esse tipo de conteúdo durante períodos eleitorais.
O timing da proposta é significativo. Conforme a tecnologia de síntese de vídeo e áudio se torna mais acessível e realista, a ameaça de deepfakes em campanhas futuras cresce exponencialmente. Países como os Estados Unidos e membros da União Europeia já começam a legislar sobre o tema, reconhecendo que a desinformação visual representa um risco genuíno à integridade eleitoral. Mendonça parece estar tentando antecipar esse problema no Brasil, criando um framework jurídico antes que a tecnologia se torne tão disseminada que o controle se torne impossível.
A aceitação da tese pelo TSE não é automática. O tribunal terá de debater se os critérios propostos são suficientemente precisos, se não abrem espaço para censura política disfarçada, e se podem ser aplicados de forma consistente por diferentes instâncias. Também há questão de como plataformas digitais — que operam sob suas próprias políticas de conteúdo — se alinharão com qualquer definição que o tribunal estabeleça. Ainda assim, a proposta marca um passo importante: o reconhecimento de que deepfakes não são mais uma ameaça teórica, mas um desafio concreto que o sistema eleitoral brasileiro precisa aprender a enfrentar.
Citações Notáveis
A proposta tenta estabelecer critérios que levem em conta tanto a natureza técnica do deepfake quanto o contexto eleitoral em que circula— Análise da tese de Mendonça