Médico acusado de distorcer história sobre consentimento cirúrgico feminino

Um médico que exige evidência decidiu prescrever história sem diagnóstico
Crítica de Pedro Almeida Vieira sobre a falta de fundamentação histórica nas afirmações de Gustavo Carona.
Mark

Porque é que Carona teria dito isto? Parecia-lhe uma história plausível?

Mimi

Provavelmente. Se a medicina foi paternalista durante décadas, é fácil imaginar que também o foi em relação às mulheres. Mas a realidade é que o paternalismo era entre o médico e o doente, não entre o marido e a mulher.

Mark

Então Portugal estava à frente de outros países nisto?

Mimi

Sim. Enquanto muitos países ainda debatiam o direito ao consentimento, Portugal já tinha documentado, em 1938, que o doente tinha de consentir. Não era perfeito, mas estava lá.

Mark

Porque é que isto importa agora? Porque é que Vieira respondeu?

Mimi

Porque Carona tem influência pública. Se ele diz algo sobre história médica e direitos das mulheres, as pessoas acreditam. A precisão histórica não é um detalhe menor quando se fala de direitos.

Mark

E se Carona tivesse razão e Vieira estivesse errado?

Mimi

Então haveria documentos que o provassem. Mas Vieira cita datas, documentos específicos, a Ordem dos Médicos. Carona não cita nada. É uma questão de quem tem as provas.

Mark

Qual é o risco real aqui?

Mimi

O risco é que a história falsa se torne verdade repetida. Se as pessoas acreditam que Portugal tinha um sistema de controlo marital sobre mulheres, podem pensar que os direitos das mulheres são mais recentes do que realmente são.

  • Gustavo Carona, médico com grande visibilidade pública desde a pandemia, afirmou que mulheres morreram em Portugal porque maridos recusaram assinar consentimentos cirúrgicos — uma afirmação que circula agora sem verificação.
  • O historiador e director do Página Um Pedro Almeida Vieira classificou a declaração como falsa, documentando que desde 1938 a Ordem dos Médicos exigia o consentimento do próprio doente, sem qualquer papel legal atribuído ao marido.
  • A ironia é apontada com precisão: o mesmo médico que exige evidência científica aos outros prescreveu história sem consultar arquivos, estatutos ou compromissos deontológicos que contradizem directamente a sua versão.
  • O paternalismo que existiu na medicina portuguesa era dos médicos sobre os doentes — não dos maridos sobre as mulheres — e essa distinção importa para não distorcer tanto o passado como o presente.
  • A questão que fica em aberto é se a correcção pública chegará tão longe quanto a afirmação original, ou se a narrativa de Carona continuará a moldar percepções sobre a história dos direitos das mulheres em Portugal.

Quando um médico de renome público afirma que, em Portugal, eram os maridos quem autorizavam cirurgias das mulheres, está a reescrever a história de um país que, paradoxalmente, foi pioneiro no direito ao consentimento do paciente. A memória colectiva é frágil, e as narrativas plausíveis preenchem facilmente o espaço que os documentos deveriam ocupar. O que este episódio revela não é apenas um erro factual, mas a tensão permanente entre autoridade pública e rigor histórico — e o peso que as palavras de quem tem tribuna carregam sobre a compreensão que uma sociedade tem de si mesma.

Gustavo Carona, médico português que ganhou proeminência durante a pandemia de COVID-19, afirmou recentemente que, há poucas décadas, eram os maridos quem assinavam o consentimento cirúrgico em nome das mulheres em Portugal. A declaração surgiu numa análise sobre um movimento de mulheres conservadoras com valores bíblicos, e incluiu o relato de casos em que mulheres teriam morrido por recusa marital.

Pedro Almeida Vieira, director do Página Um, contestou a afirmação com documentação histórica. Nos primórdios da medicina moderna, a autoridade sobre o corpo do doente pertencia aos médicos — não aos maridos. O paternalismo era profissional, não conjugal.

A evolução do consentimento informado foi gradual e internacionalmente documentada: de Benjamin Cardozo em 1914, ao Código de Nuremberga em 1947, ao termo 'consentimento informado' em 1957, até à Declaração de Helsínquia em 1964. Portugal, longe de ser um caso atrasado, foi pioneiro: em 1938, o Compromisso Deontológico da Ordem dos Médicos já determinava que nenhum doente mentalmente capaz podia ser operado sem o seu próprio consentimento. Em 1956, um novo estatuto reforçou essa posição — a responsabilidade de consentir só passava para pais ou tutores no caso de menores.

Vieira sublinha a ironia central do episódio: um médico que habitualmente exige evidência científica aos outros construiu uma narrativa histórica sem consultar arquivos, documentos ou estatutos. A história do consentimento médico em Portugal, tal como os registos a documentam, não é a que Carona descreveu.

Gustavo Carona, médico português que ganhou proeminência pública durante a pandemia de COVID-19, afirmou recentemente que em Portugal, há poucas décadas, eram os maridos quem assinavam o consentimento cirúrgico em nome das mulheres. A declaração surgiu no contexto de uma análise que fez sobre um movimento de mulheres conservadoras com valores bíblicos. Carona relatou ter testemunhado casos em que mulheres morreram porque os maridos recusaram assinar o consentimento para procedimentos cirúrgicos, e sugeriu que Portugal havia passado por uma fase semelhante.

Pedro Almeida Vieira, director do Página Um, classificou a afirmação como falsa e mais um exemplo de imprecisões que Carona tem propagado desde 2020. Segundo Vieira, a história do consentimento médico em Portugal é bem diferente daquela que Carona descreveu. Nos primórdios da medicina moderna, não eram os maridos que controlavam as decisões das mulheres, mas sim os próprios médicos que detinham autoridade absoluta sobre o que fazer com os corpos dos doentes, independentemente do género.

A evolução do direito ao consentimento foi gradual e documentada. Em 1914, o juiz norte-americano Benjamin Cardozo estabeleceu que todo o adulto mentalmente capaz tem o direito de determinar o que é feito no seu corpo. Décadas depois, em 1947, surgiu o conceito de "consentimento voluntário" no Código de Nuremberga. Em 1957, o termo "consentimento informado" ganhou força, e em 1964, a Declaração de Helsínquia consolidou o conceito na ética médica internacional.

O que torna a situação portuguesa particularmente relevante é que o país foi, na verdade, inovador nesta matéria. Antes mesmo da Declaração de Helsínquia, durante o Estado Novo, foi estabelecido que o corpo do doente não pertencia ao médico. Em 1938, o Compromisso Deontológico da Ordem dos Médicos determinou que nenhum doente na plena posse das suas faculdades mentais podia ser operado sem o seu consentimento. Não havia qualquer menção a maridos ou ao direito destes decidirem em nome das mulheres.

Em 1956, um novo estatuto reforçou esta posição: o paciente tinha de dar consentimento ao médico. A responsabilidade de consentir apenas passava para pais ou tutores no caso de menores. Não existiam alíneas legais que permitissem ao marido decidir sobre procedimentos médicos da mulher. Vieira sublinha que a medicina foi, durante muitas décadas, paternalista, mas não no sentido de conceder aos homens direitos sobre as mulheres. O paternalismo médico residia na concessão de prerrogativas especiais aos médicos, considerados os detentores da sabedoria absoluta.

A crítica de Vieira vai além da simples correcção factual. Ele aponta uma ironia: um médico que constantemente exige evidência científica aos outros decidiu prescrever história sem diagnóstico, sem consultar documentos e sem fundamentação. A questão central é se Carona consultou os arquivos da Ordem dos Médicos, se leu os compromissos deontológicos de 1938 ou os estatutos de 1956, ou se simplesmente construiu uma narrativa que lhe pareceu plausível. O que fica claro é que a história do consentimento médico em Portugal não é a que Carona descreveu.

Estamos perante mais um dos inúmeros disparates de Gustavo Carona propalados desde 2020
— Pedro Almeida Vieira, director do Página Um
A Medicina, durante muitas décadas, foi paternalista, mas não no sentido de conceder aos homens direitos sobre as mulheres, mas sim de conceder prerrogativas especiais aos médicos
— Pedro Almeida Vieira
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