Pela segunda vez em menos de um ano, a Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi, encerrando o que restava de esperança em um longo e tortuoso processo de recuperação. Com R$ 44 bilhões em dívidas e 164 mil credores à espera, a empresa de telecomunicações chegou ao ponto em que nenhum recurso jurídico pôde mais adiar o inevitável. A decisão da desembargadora Monica Maria Costa Di Piero não é apenas um ato judicial — é o reconhecimento de que há limites para o quanto uma instituição pode ser sustentada por promessas não cumpridas.
Justiça decreta falência da Oi pela segunda vez; dívida chega a R$ 44 bilhões
A empresa não conseguiu honrar seus compromissos em duas tentativas
Por que a Oi chegou a esse ponto duas vezes em menos de um ano?
A empresa não conseguiu cumprir os acordos que havia feito no primeiro processo de recuperação. Quando bancos recorreram da primeira falência em novembro, abriu-se uma segunda chance, mas ela não funcionou.
O que significa essa dívida de R$ 44 bilhões na prática?
Significa que a empresa deve dinheiro a 164 mil credores diferentes — bancos, fornecedores, talvez investidores — e não tem como pagar. Agora a Justiça vai vender o que a Oi tem para tentar cobrir parte dessa dívida.
E os trabalhadores? Eles perdem tudo?
A desembargadora foi clara em reafirmar que os direitos trabalhistas precisam ser preservados. Mas a realidade é que em uma falência, nem sempre há dinheiro suficiente para honrar todas as obrigações. Os trabalhadores têm proteção legal, mas a situação é delicada.
Quem são esses novos administradores nomeados?
São profissionais especializados em processos de falência. Sua função é gerir a liquidação dos ativos da empresa de forma ordenada e transparente, tentando maximizar o que pode ser recuperado para os credores.
Isso encerra de verdade, ou pode haver mais recursos?
Tecnicamente, sim, ainda há possibilidade de recursos. Mas com a decisão confirmada por um colegiado e com a nomeação dos administradores, o processo de falência está agora em movimento. A chance de reverter é muito menor.
El Pulso
- A Oi descumpriu os acordos firmados em seu segundo processo de recuperação judicial, tornando insustentável qualquer nova tentativa de reorganização.
- 164 mil credores e milhares de trabalhadores aguardam com incerteza o desfecho de uma liquidação que promete ser complexa e demorada.
- Em novembro de 2025, bancos credores como Itaú Unibanco e Bradesco conseguiram suspender a primeira falência — desta vez, os recursos não foram suficientes.
- A desembargadora destacou expressamente a necessidade de proteger os direitos trabalhistas e constitucionais dos funcionários no processo que se inicia.
- Com a nomeação de administrador e observador judicial, a liquidação dos ativos da Oi começa formalmente sob supervisão do Judiciário.
Pela segunda vez em menos de um ano, a Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi, encerrando o que restava de esperança em um longo e tortuoso processo de recuperação. Com R$ 44 bilhões em dívidas e 164 mil credores à espera, a empresa de telecomunicações chegou ao ponto em que nenhum recurso jurídico pôde mais adiar o inevitável. A decisão da desembargadora Monica Maria Costa Di Piero não é apenas um ato judicial — é o reconhecimento de que há limites para o quanto uma instituição pode ser sustentada por promessas não cumpridas.
Na terça-feira, a Oi voltou ao tribunal pela última vez como empresa em recuperação. A Justiça do Rio de Janeiro decretou sua falência pela segunda vez em menos de um ano, encerrando definitivamente as tentativas de reorganização financeira. A dívida acumulada chega a R$ 44 bilhões, com cerca de 164 mil credores aguardando ressarcimento que a empresa simplesmente não tem como honrar.
A primeira falência havia sido decretada em novembro de 2025 pela 7ª Vara Empresarial da Capital, mas bancos credores conseguiram suspendê-la por meio de recursos, abrindo espaço para um segundo processo de recuperação judicial. Dessa vez, porém, os acordos estabelecidos não foram cumpridos. A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero apontou especificamente os compromissos não saldados ao longo dos dois períodos de recuperação, concluindo que não havia mais caminho viável a seguir. Em sua decisão, ela também enfatizou a necessidade de preservar os direitos trabalhistas e as garantias constitucionais dos funcionários da empresa.
O colegiado analisou recursos de diversos credores — entre eles Itaú Unibanco, Bradesco, UM Bank, V.tal e American Tower do Brasil —, todos relacionados à conversão da recuperação em falência. Com a confirmação da quebra, a Justiça nomeou Bruno Rezende, do escritório Pinto Machado Advogados, como administrador judicial, e Adriano Pinto Machado como observador judicial. O escritório Sergio Zveiter também foi designado para atuar no processo. A liquidação dos ativos da Oi começa agora sob supervisão judicial, com o encerramento formal de uma das maiores recuperações da história empresarial brasileira.
A Oi voltou ao tribunal na terça-feira e desta vez não saiu com suspensão. A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da empresa de telecomunicações pela segunda vez em menos de um ano, encerrando um ciclo de tentativas fracassadas de recuperação judicial. A dívida acumulada chegou a R$ 44 bilhões, com aproximadamente 164 mil credores aguardando ressarcimento que a empresa não consegue honrar.
Em novembro de 2025, a falência já havia sido decretada pela 7ª Vara Empresarial da Capital. Naquela ocasião, porém, bancos credores apresentaram recursos que conseguiram suspender a decisão, abrindo caminho para um segundo processo de recuperação judicial. Dessa vez, a empresa não cumpriu os acordos estabelecidos. A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, relatora dos agravos julgados nesta terça-feira, apontou especificamente os compromissos que não foram saldados durante os dois períodos de recuperação, tornando inviável qualquer continuidade nesse caminho.
A magistrada enfatizou em sua decisão a necessidade de preservar os direitos dos trabalhadores e as garantias constitucionais e trabalhistas. Essa preocupação reflete a realidade de que a falência afeta não apenas os credores financeiros, mas também os funcionários da empresa, cujos direitos precisam ser protegidos no processo de liquidação que se aproxima.
Para conduzir a falência, a Justiça nomeou Bruno Rezende, do escritório Pinto Machado Advogados, como administrador judicial, e Adriano Pinto Machado como observador judicial. O escritório Sergio Zveiter também foi designado para atuar no processo. Essas nomeações marcam o início formal da liquidação dos ativos da empresa.
Na mesma sessão, o colegiado julgou recursos apresentados por diversos credores. Além dos agravos do Itaú Unibanco e Bradesco, foram analisados os do UM Bank, V.tal e American Tower do Brasil. Todos estavam relacionados à decisão que converteu a recuperação judicial em falência. Com a confirmação da quebra, o caminho para a reorganização financeira da Oi foi definitivamente fechado, e o processo de satisfação dos credores através da venda de ativos agora prossegue sob supervisão judicial.
Citas Notables
A magistrada reafirmou a importância de garantir os direitos dos trabalhadores e preservar todas as garantias constitucionais e trabalhistas— Desembargadora Monica Maria Costa Di Piero