Governo Lula estuda novo tributo para desestimular contratação abusiva de PJ

A lei continuaria permitindo, mas seria economicamente menos interessante
Como um novo tributo poderia desestimular a contratação de PJs sem modificar diretamente a legislação trabalhista.
Mark

Por que o governo está pensando em um novo tributo agora? Não existem já leis contra fraude trabalhista?

Mimi

Existem, mas o problema é que a legislação não proíbe a contratação de PJ em si. O STF reconheceu isso como válido. O governo quer criar um desincentivo econômico — tornar a prática mais cara para as empresas.

Luke

Mas isso é diferente de proibir fraude. Você está penalizando economicamente algo que a lei ainda permite. Qual é a base jurídica para isso?

Mimi

É uma contribuição previdenciária adicional, não uma proibição. O argumento é que quando alguém trabalha como empregado mas é contratado como PJ, há perda de arrecadação para a Previdência.

Mark

Como o governo diferenciaria entre uma terceirização legítima e uma "pejotização abusiva"?

Mimi

Durigan mencionou um parâmetro — por exemplo, 10% de PJs poderia ser legítimo, mas 80% seria abusivo. Ainda não está definido.

Luke

Aí está o problema. Quem define esse parâmetro? Uma empresa de consultoria pode legitimamente ter 60% de consultores como PJ. Uma fábrica com 60% de PJs é fraude. O critério não é só o percentual.

Mark

E se a empresa simplesmente aumentar os salários dos PJs para compensar o novo tributo?

Mimi

Possível. Ou ela pode converter PJs em empregados CLT, o que seria o objetivo do governo. Ou repassar o custo ao consumidor.

Luke

Mas ninguém sabe ainda qual será a alíquota, a base de cálculo, nada. Estamos discutindo impactos de uma medida que ainda não existe.

Mimi

Verdade. É por isso que especialistas estão alertando para o risco de atingir contratos legítimos.

Mark

O STF vai decidir algo sobre isso?

Mimi

Sim, o Tema 1.389 está em discussão. Mas o julgamento ainda está pendente.

  • O ministro da Fazenda sinalizou que o governo pode criar um tributo diferenciado para empresas onde a maioria dos trabalhadores é contratada como PJ, mas a medida ainda não tem forma legal definida.
  • A 'pejotização abusiva' preocupa o governo porque representa, na sua leitura, uma perda sistemática de arrecadação previdenciária — trabalhadores que funcionam como empregados, mas pagam menos encargos por estarem registrados como empresários.
  • O STF mantém em aberto o Tema 1.389, que discute a licitude dessas contratações e a competência para julgar fraudes, criando um ambiente de incerteza jurídica que amplia o peso de qualquer nova regulação.
  • Especialistas alertam que uma contribuição mal calibrada pode atingir profissionais genuinamente autônomos, e sugerem que fiscalização setorial e cruzamento de dados seriam instrumentos mais precisos do que um tributo amplo.
  • O impacto mais provável, caso a medida avance, seria uma migração de contratos PJ para o regime CLT — ou o repasse do custo adicional ao consumidor final, dependendo do setor.

Em meio ao crescimento acelerado da formalização de trabalhadores autônomos via CNPJ — que passou de 15% para quase 26% em pouco mais de uma década —, o governo Lula avalia a criação de um tributo adicional para empresas que substituem empregados por prestadores de serviço como pessoa jurídica em larga escala. A proposta, ainda sem forma de projeto de lei, reflete uma tensão antiga entre a liberdade de organização do trabalho reconhecida pelo STF e a preocupação do Estado com a erosão da arrecadação previdenciária. O desafio que se impõe é o mesmo que atravessa toda regulação do trabalho contemporâneo: distinguir a autonomia genuína da precarização disfarçada de empreendedorismo.

O governo Lula estuda a criação de um novo tributo para desestimular a chamada 'pejotização abusiva' — a prática de empresas substituírem funcionários com carteira assinada por prestadores contratados como pessoa jurídica. A ideia foi apresentada pelo ministro da Fazenda Dario Durigan e busca tanto encarecer essa modalidade de contratação quanto recuperar arrecadação previdenciária que o governo entende estar sendo perdida. A proposta, porém, ainda não tem forma de projeto de lei nem mecanismos definidos.

Durigan sugeriu que o governo poderia estabelecer um parâmetro para distinguir terceirizações legítimas de substituições em massa: uma empresa em que 10% da força de trabalho é PJ estaria em situação diferente de outra em que esse percentual chega a 80%. O pano de fundo é o crescimento acelerado da formalização via CNPJ, que passou de 15% em 2012 para 25,7% em 2024, atingindo 31,5% no setor de serviços.

A legislação brasileira não proíbe a contratação de serviços por pessoa jurídica, e o STF reconheceu em 2018 a validade de diferentes formas de organização do trabalho. O ponto de conflito está nos casos em que o contrato não corresponde à realidade: subordinação, controle de jornada, pessoalidade e habitualidade são os elementos que a Justiça do Trabalho usa para identificar uma relação de emprego disfarçada. O STF ainda mantém em discussão o Tema 1.389, que trata da licitude dessas contratações e da competência para julgar alegações de fraude.

Caso o tributo avance, especialistas preveem renegociações de contratos, redução de terceirizações e possível migração para o regime CLT — além do risco de repasse de custos ao consumidor. O desafio central, apontado por advogados e economistas, é desenhar uma regra que atinja a fraude sem prejudicar profissionais que atuam de forma efetivamente autônoma. Alguns sugerem que fiscalização direcionada e cruzamento de informações seriam instrumentos mais precisos do que um tributo de aplicação ampla. Por ora, a proposta segue em fase de estudo, sem prazo definido.

O governo Lula estuda a criação de um novo tributo destinado a desestimular o que chama de "pejotização abusiva" — a prática de empresas substituírem funcionários com carteira assinada por prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica. A ideia, apresentada pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, busca elevar o custo dessa modalidade de contratação e, ao mesmo tempo, recuperar parte da arrecadação previdenciária que o governo entende estar sendo perdida quando trabalhadores que funcionam como empregados são formalmente registrados como empresários.

A proposta ainda não ganhou forma de projeto de lei nem foi detalhada em seus mecanismos específicos. Durigan sugeriu, em entrevista, que o governo poderia estabelecer um parâmetro para distinguir entre empresas que legitimamente terceirizam serviços e aquelas que em larga escala substituem empregados por PJs. Como exemplo, citou a diferença entre uma empresa em que 10% da força de trabalho é contratada como PJ — situação potencialmente compatível com terceirização — e outra em que 80% dos trabalhadores estão nessa condição. O contexto para essa discussão é o crescimento acelerado da formalização de trabalhadores autônomos via CNPJ: segundo o IBGE, a parcela desses profissionais com registro no CNPJ passou de 15% em 2012 para 25,7% em 2024, chegando a 31,5% no setor de serviços no ano passado.

A legislação brasileira não proíbe, por si só, a contratação de serviços por pessoa jurídica. O Supremo Tribunal Federal, em 2018, reconheceu a validade de diferentes formas de organização do trabalho e da terceirização. O ponto de conflito, porém, está nos casos em que o contrato não corresponde à realidade da prestação do serviço. Advogados trabalhistas apontam que a subordinação é o principal elemento para diferenciar uma relação legítima de uma ilegal: controle de jornada, ordens diretas e inserção do trabalhador na rotina típica de empregados são indícios de relação de emprego. A Justiça do Trabalho também considera fatores como pessoalidade, habitualidade, remuneração e quem assume os riscos da atividade. Um profissional que organiza sua própria agenda, atende diferentes clientes, negocia preços e assume seus custos apresenta situação jurídica distinta de alguém que trabalha diariamente para uma única empresa, segue horários e recebe ordens.

O tema ganhou relevância adicional porque o STF mantém em discussão o Tema 1.389, que trata da licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas e da competência para julgar alegações de fraude nesses contratos. Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes retirou a suspensão dos processos que discutem o assunto, permitindo que as ações voltassem a tramitar nos juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho. O julgamento definitivo pelo STF ainda está pendente. Nesse cenário, uma nova contribuição tende a reduzir a atratividade do modelo para as empresas — a lei continuaria permitindo a estrutura contratual, mas ela se tornaria economicamente menos interessante.

A consequência mais imediata de um tributo desse tipo seria o aumento do custo de contratação de PJs. O impacto dependeria da alíquota, da base de cálculo e dos critérios utilizados para definir quais empresas seriam submetidas à cobrança. Especialistas apontam que poderiam ocorrer renegociações de contratos, redução de determinadas terceirizações, substituição de PJs por empregados com carteira assinada e reorganização das estruturas empresariais. Os setores mais afetados poderiam repassar parte da despesa ao consumidor. Um economista da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul avalia que o resultado seria um aumento das contratações via CLT — ou, mais precisamente, uma mudança da contratação via pessoa jurídica para o regime celetista.

O desafio central, porém, reside em desenhar uma regra que atinja a "pejotização abusiva" sem prejudicar profissionais que atuam de forma efetivamente autônoma. Advogados alertam para o risco de uma contribuição ampla atingir contratos legítimos e destacam a dificuldade de estabelecer critérios objetivos que permitam às empresas saber previamente quando uma contratação será considerada legítima e quando gerará cobrança adicional. Alguns especialistas sugerem que a fiscalização direcionada a setores com maior incidência de fraude, o cruzamento de informações, critérios objetivos e mecanismos de regularização poderiam atacar o problema de forma mais precisa, sem atingir profissionais autônomos genuínos. A proposta do governo, portanto, segue em fase de estudo, sem prazo definido para transformação em projeto de lei.

Uma nova contribuição poderia alterar os incentivos econômicos das empresas sem modificar diretamente os artigos 2º e 3º da CLT
— Advogado trabalhista (paráfrase)
O que vai acontecer é uma mudança da contratação via pessoa jurídica para CLT
— Odirlei Dal Moro, economista da UFMS
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