Por décadas, os gestores de fundos de investimento em direitos creditórios alimentaram o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central sem poder consultá-lo — uma assimetria que favorecia os bancos tradicionais e limitava a maturidade do mercado de capitais brasileiro. A Resolução 247 da CVM, fruto de um acordo de cooperação técnica com o Banco Central, corrige essa distorção a partir de 1º de novembro, nivelando o acesso à informação entre gestoras de FIDCs e instituições financeiras. É um passo discreto, mas simbólico: o reconhecimento de que mercados mais justos dependem de dados compa
FIDCs ganham acesso ao SCR do BC a partir de novembro, melhorando análise de crédito
Nivelar as informações disponíveis para gestoras e instituições financeiras
Por que essa mudança importa agora? Os FIDCs já existem há tempos.
Porque a indústria de FIDCs cresceu muito e começou a competir seriamente com os bancos. Mas operava com informação de segunda mão. Agora tem acesso aos mesmos dados que os bancos usam.
Mas espera — os FIDCs já enviavam dados para o SCR. Então o sistema já tinha informações sobre os créditos que eles originavam?
Sim, exatamente. Era uma via de mão única. Os FIDCs alimentavam o sistema, mas não podiam consultar.
E isso criava uma desvantagem competitiva?
Exatamente. Um gestor de FIDC precisava pagar por relatórios de terceiros para saber se uma empresa tinha dívidas com bancos. Um banco podia consultar de graça.
A resolução diz que isso nivela o playing field. Mas um banco ainda tem outras vantagens — relacionamento, histórico, acesso a informações qualitativas. Isso realmente iguala as coisas?
Não completamente. Mas reduz uma assimetria informacional clara. E para empresas menores, que talvez não tenham relacionamento bancário forte, pode fazer diferença.
E as securitizadoras? Por que elas também entram nessa?
A resolução as obriga a enviar dados, não a acessar. Elas têm 12 meses para se adaptar. É uma expansão do escopo do SCR, não necessariamente um benefício direto para elas.
Certo. É mais sobre transparência sistêmica. Quanto mais dados o Banco Central tem, melhor consegue monitorar o risco de crédito na economia.
Então isso é bom para a estabilidade financeira?
Potencialmente. Mas o comunicado não diz se haverá mudanças na forma como o BC usa esses dados ou como os compartilha com reguladores. É um passo, não uma solução completa.
Le Pouls
- Durante anos, gestores de FIDCs enviavam seus dados ao SCR do Banco Central, mas não tinham direito de consultar o sistema — enquanto os bancos tradicionais acessavam tudo livremente.
- Essa assimetria obrigava os gestores a depender de intermediários e relatórios de terceiros para avaliar o risco de crédito de devedores, encarecendo e fragilizando as análises.
- A Resolução 247 da CVM, em vigor a partir de 1º de novembro, rompe essa barreira e permite que gestores de FIDCs consultem diretamente históricos de crédito, pagamentos em atraso e dívidas fora do balanço das empresas.
- Especialistas veem a medida como um catalisador para a competitividade dos FIDCs frente ao crédito bancário tradicional, embora alguns gestores ponderem que o impacto transformacional para a indústria ainda é limitado.
- A resolução também obriga securitizadoras a fornecer dados ao SCR, com prazo de 12 meses para adaptação — expandindo progressivamente o alcance do banco de dados do Banco Central ao longo de 2027.
Por décadas, os gestores de fundos de investimento em direitos creditórios alimentaram o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central sem poder consultá-lo — uma assimetria que favorecia os bancos tradicionais e limitava a maturidade do mercado de capitais brasileiro. A Resolução 247 da CVM, fruto de um acordo de cooperação técnica com o Banco Central, corrige essa distorção a partir de 1º de novembro, nivelando o acesso à informação entre gestoras de FIDCs e instituições financeiras. É um passo discreto, mas simbólico: o reconhecimento de que mercados mais justos dependem de dados compartilhados com equidade.
A partir de 1º de novembro, os gestores de FIDCs ganharão acesso direto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central — um repositório com o histórico completo de operações de crédito de pessoas físicas e jurídicas em todo o país. A mudança, estabelecida pela Resolução 247 da CVM em acordo com o Banco Central, corrige uma assimetria que perdurava há anos: os fundos já eram obrigados a alimentar o SCR com seus próprios dados, mas não podiam consultá-lo. Os bancos tradicionais, por sua vez, tinham acesso irrestrito.
Para Felipe Tucunduva Heemstede, sócio do Pinheiro Neto Advogados, trata-se de uma demanda antiga da indústria. A medida permite que gestores façam análises de risco diretamente, sem depender de intermediários, e pode acelerar a consolidação dos FIDCs como alternativa ao crédito bancário. Gestores ouvidos pelo Brazil Journal confirmam o ganho prático — verificar endividamento, atrasos e dívidas fora do balanço de empresas — mas alguns ressalvam que a mudança, embora positiva, não é transformacional para o setor como um todo.
A Resolução 247 vai além dos FIDCs: as securitizadoras, responsáveis pela emissão de certificados de recebíveis imobiliários, do agronegócio e debêntures, também passarão a fornecer informações ao SCR. Essas empresas terão 12 meses para se adaptar, o que significa que a expansão do banco de dados do Banco Central continuará ao longo do próximo ano.
A partir de 1º de novembro, os gestores de fundos de investimento em direitos creditórios — os FIDCs — ganharão acesso direto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, um repositório que reúne o histórico completo de operações de crédito e limites de empréstimos de pessoas físicas e jurídicas em todo o país. A mudança, estabelecida pela Resolução 247 da CVM, resulta de um acordo de cooperação técnica entre a autarquia reguladora do mercado de capitais e o Banco Central.
O acesso representa uma inversão de uma assimetria que existia há anos. Os FIDCs já eram obrigados a enviar informações para o SCR — seus próprios dados de crédito alimentavam o sistema — mas os gestores desses fundos não podiam consultar o banco de dados em troca. Enquanto isso, os bancos tradicionais tinham acesso irrestrito. A nova regra nivela esse terreno, permitindo que os gestores de FIDCs façam análises de risco de crédito e endividamento das empresas com base em informações de primeira mão, em vez de depender de relatórios de terceiros.
Para Felipe Tucunduva Heemstede, sócio do Pinheiro Neto Advogados, trata-se de uma demanda que a indústria carregava há tempos. "É uma medida simples, que beneficia toda a indústria de FIDCs ao nivelar as informações disponíveis para gestoras e instituições financeiras", afirmou. Ele observa que os gestores, que precisavam recorrer a intermediários para avaliar a qualidade do crédito de devedores, agora terão acesso direto aos dados. Heemstede também vê na mudança um catalisador para maior competitividade: os FIDCs já se consolidam como uma alternativa ao crédito bancário tradicional, e essa paridade informacional pode acelerar esse movimento.
Os próprios gestores reconhecem o valor prático da mudança, embora com ressalvas sobre seu alcance. Um deles descreveu o ganho concreto: será possível verificar se uma empresa tem créditos com outros bancos, se possui pagamentos em atraso ou dívidas fora do balanço patrimonial — informações essenciais para uma avaliação de risco robusto. Outro gestor caracterizou a medida como positiva para "colocar os fundos no mesmo playing field dos bancos", mas ressalvou que não é transformacional para a indústria como um todo.
A Resolução 247 vai além dos FIDCs. As securitizadoras — empresas responsáveis pela emissão de certificados de recebíveis imobiliários, de agronegócio e debêntures — também passarão a fornecer informações ao SCR. Essas companhias terão um prazo de 12 meses para se adaptar às novas obrigações regulatórias, o que significa que a expansão do banco de dados do Banco Central continuará ao longo do próximo ano.
Citations marquantes
É uma medida simples, que beneficia toda a indústria de FIDCs ao nivelar as informações disponíveis para gestoras e instituições financeiras— Felipe Tucunduva Heemstede, Pinheiro Neto Advogados
É uma medida positiva para tentar colocar os fundos no mesmo playing field dos bancos, embora não seja transformacional para a indústria— Gestor de FIDC