Fachin afirma que relatório americano apresenta 'caracterizações distorcidas' das decisões do STF e que Brasil enviará esclarecimentos por canais diplomáticos. STF mantém modelo do Marco Civil da Internet com exceções para crimes graves, equilibrando proteção de direitos fundamentais com preservação da liberdade de expressão.
Fachin rebate relatório dos EUA e defende decisões do STF sobre liberdade de expressão
A liberdade de expressão ocupa posição central, mas não pode justificar ilícitos
Por que o STF sente necessidade de responder publicamente a um relatório de um comitê americano? Não seria melhor deixar os canais diplomáticos falarem?
A resposta pública serve para esclarecer a opinião pública brasileira. O relatório circula na imprensa, molda percepções. Fachin está dizendo: vocês estão lendo uma distorção dos fatos. É também uma questão de soberania — o tribunal não pode deixar passar acusações que considera falsas sem contestação.
Mas há uma tensão real aqui, não é? O STF está removendo conteúdo de redes sociais. Como isso não é censura?
Porque, segundo o tribunal, essas remoções estão ligadas a investigações sobre crimes específicos — tentativa de golpe, associação criminosa, ataques à democracia. Não é remover crítica política. É remover conteúdo que o STF entende como parte de uma operação criminosa organizada.
E quem decide se algo é crime ou apenas crítica incômoda? Não é o próprio STF?
Exatamente. É por isso que Fachin enfatiza tanto que a liberdade de expressão é preferencial, mas não absoluta. Ele está tentando dizer: temos limites, mas eles existem apenas para crimes reais, tipificados em lei. A dificuldade é que essa linha — entre crime e crítica — é sempre contestada.
O relatório americano menciona Alexandre de Moraes especificamente. Por que?
Porque Moraes tem sido o ministro mais visível nas decisões sobre redes sociais e investigações sobre ataques à democracia. Para críticos, ele representa um poder judicial expansivo. Para o STF, ele está protegendo instituições democráticas. É uma disputa sobre o que democracia exige.
A decisão sobre plataformas digitais parece muito complexa — exceções para exceções. Funciona na prática?
Teoricamente, sim. Mas a complexidade é o ponto. O tribunal tentou equilibrar proteção de direitos fundamentais com liberdade de expressão. Isso exige julgamentos caso a caso. Não há fórmula simples.
The Pulse
- Relatório do Congresso americano acusa Brasil de violar liberdade de expressão, divulgado em 1º de abril de 2026
- STF mantém modelo do Marco Civil da Internet com exceções para crimes graves como terrorismo, pornografia infantil e ataques à democracia
- Julgamento sobre responsabilidade de plataformas digitais levou 8 anos, com participação de 22 amici curiae e 47 expositores em audiência pública
Fachin afirma que relatório americano apresenta 'caracterizações distorcidas' das decisões do STF e que Brasil enviará esclarecimentos por canais diplomáticos. STF mantém modelo do Marco Civil da Internet com exceções para crimes graves, equilibrando proteção de direitos fundamentais com preservação da liberdade de expressão.
Presidente do STF Edson Fachin divulga nota criticando relatório do Congresso americano que acusa o Brasil de violar liberdade de expressão, defendendo decisões da Corte sobre redes sociais e crimes digitais.
Na quinta-feira de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, respondeu publicamente a um relatório produzido por comissão do Congresso americano que acusa o Brasil de violar liberdade de expressão. Em nota divulgada, Fachin afirmou que o documento apresenta "caracterizações distorcidas" das decisões da Corte e do sistema jurídico brasileiro, e anunciou que o governo enviará esclarecimentos por canais diplomáticos ao órgão responsável pela publicação.
O relatório em questão, divulgado na quarta-feira pela comissão judiciária da Câmara dos Representantes, é a terceira parte de um documento intitulado "O ataque à liberdade de expressão no exterior: O caso do Brasil". O texto acusa o ministro Alexandre de Moraes de prejudicar a soberania americana ao tentar censurar a liberdade de expressão de cidadãos norte-americanos, e sugere que essas ações podem interferir nas eleições brasileiras de outubro de 2026. A comissão é presidida pelo deputado republicano Jim Jordan, aliado do presidente Donald Trump. Em janeiro deste ano, Jordan se reuniu no Congresso com o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo.
Na sua resposta, Fachin sustentou que a Constituição Federal de 1988 garante ampla proteção à liberdade de expressão e que o STF tem atuado para assegurar esse direito. O presidente do tribunal citou decisões emblemáticas da Corte que, segundo ele, reforçam essa proteção: a proibição de censura em universidades durante as eleições de 2018 e o entendimento contra o assédio judicial a jornalistas, que coíbe a prática de propor múltiplas demandas em localidades diversas para intimidar profissionais da imprensa.
Fachin também defendeu as decisões do STF que determinam a remoção de conteúdos em redes sociais, argumentando que essas medidas estão ligadas a investigações sobre uso criminoso das plataformas digitais, incluindo casos relacionados a ataques à democracia. O ministro ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta e pode sofrer limitações em situações específicas, sobretudo quando há conflito com outros direitos fundamentais ou prática de crimes. Ele enfatizou que a liberdade de expressão não pode ser usada para justificar ilícitos.
Sobre a responsabilização de plataformas digitais, Fachin explicou que o STF manteve o modelo do Marco Civil da Internet, com exceções para casos graves. Em junho de 2025, o tribunal concluiu o julgamento de dois recursos extraordinários que discutiam os limites da responsabilidade civil de plataformas por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O julgamento levou cerca de oito anos, com participação de 22 amici curiae e realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas acadêmicos e órgãos públicos.
A decisão do STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferecia proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes. O tribunal criou um regime de responsabilidade que fornece incentivos para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, mantendo a regra geral de imunidade das plataformas mas estabelecendo exceções específicas. Plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos ilícitos, e quando detectado o uso de redes artificiais ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.
Fachin apontou que a solução adotada pelo STF segue tendências internacionais. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade às plataformas mas estabelece cinco exceções. A Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act. O tribunal brasileiro criou um dever de cuidado para casos de crimes gravíssimos, incluindo terrorismo, indução ao suicídio ou automutilação, pornografia infantil, tráfico de pessoas, discriminação e discurso de ódio, crimes contra mulheres em razão de gênero, e crimes contra a democracia. Nessas situações, as plataformas devem agir de forma diligente e proativa, sendo responsabilizadas apenas quando reconhecida falha sistêmica.
O presidente do STF concluiu que, no entendimento da Corte, a liberdade de expressão ocupa posição central no sistema constitucional brasileiro, mas não pode ser usada para justificar ilícitos. Fachin reafirmou que o tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e pela autoridade de suas decisões, e que os ministros seguem à risca os preceitos constitucionais.
Notable Quotes
O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal— Edson Fachin, presidente do STF
A liberdade de expressão não pode ser usada para justificar ilícitos— Edson Fachin, presidente do STF