Euclério sanciona lei que aumenta próprio salário para R$ 27 mil em 2025

De R$ 13.888 em 2022 para R$ 27 mil em 2025
A trajetória do salário do prefeito Euclério Sampaio em menos de três anos.
Mark

Por que um prefeito reeleito sanciona um aumento para si mesmo logo antes de tomar posse?

Mimi

Tecnicamente, Sampaio já está no cargo — foi reeleito. A lei entra em vigor em janeiro, quando começa o novo mandato. É uma prática comum em municípios, mas gera questionamentos sobre prioridades.

Luke

Espera. Ele já havia aumentado seu próprio salário duas vezes nos últimos dois anos. Isso não é um padrão preocupante?

Mimi

É um padrão documentado. De R$ 13.888 em 2022 para R$ 27 mil em 2025 — quase o dobro em três anos.

Mark

E a vice-prefeita? Um aumento de 80% parece desproporcional.

Mimi

Ela está assumindo o cargo pela primeira vez. O aumento a coloca no mesmo patamar dos secretários, mas a diferença anterior era grande — ela ganhava menos da metade.

Luke

A lei diz que as despesas serão cobertas pelas dotações orçamentárias vigentes. Mas não sabemos se isso significa que outras áreas terão seus orçamentos reduzidos.

Mark

Então não temos clareza sobre o impacto real no orçamento municipal?

Luke

Não. Sabemos que a lei foi sancionada e publicada, mas não há informação sobre como isso será financiado na prática.

Mimi

O que sabemos é que vigorará até 2028 sem alterações previstas. É um compromisso de quatro anos com esses valores.

Mark

E ninguém questionou isso publicamente antes da sanção?

Luke

A reportagem não menciona oposição ou debate público. Apenas que a aprovação suscita debates sobre alinhamento orçamentário — mas isso é análise do jornal, não reação documentada.

  • O prefeito Euclério Sampaio sancionou aumento do próprio salário para R$ 27 mil, elevando em R$ 3,9 mil sua remuneração já no fim de seu primeiro mandato e às vésperas do segundo.
  • A vice-prefeita eleita Shymenne de Castro terá reajuste de 80%, saltando de R$ 12.753,51 para R$ 23 mil — o maior aumento proporcional entre os beneficiados pela lei.
  • A medida provoca desconforto público ao repetir um padrão: Sampaio já havia sancionado aumentos para si mesmo em 2022 e 2023, acumulando reajustes sucessivos ao longo do mandato.
  • A lei proíbe gratificações adicionais e veda o acúmulo de subsídios, tentando conter críticas com restrições formais que limitam ganhos extras.
  • O debate sobre o alinhamento desses reajustes às prioridades orçamentárias do município permanece aberto, sem respostas públicas claras da administração.

Em Cariacica, o prefeito reeleito Euclério Sampaio assinou, em dezembro de 2024, uma lei que redefine sua própria remuneração e a de seus auxiliares para os próximos quatro anos — um gesto que, como tantos outros ao longo da história do poder local, coloca em tensão a legitimidade da autorremuneração e a responsabilidade com o erário público. O ato, legal em sua forma, convida à reflexão sobre os limites éticos do mandato representativo e sobre quem, afinal, guarda os guardiões.

Na terça-feira 10 de dezembro de 2024, o prefeito reeleito de Cariacica, Euclério Sampaio, do MDB, sancionou a Lei nº 6.711, que redefine os salários do executivo municipal para a legislatura 2025-2028. A partir de janeiro, Sampaio passará a receber R$ 27 mil mensais, um acréscimo de R$ 3,9 mil sobre os atuais R$ 23,1 mil.

O reajuste alcança também a vice-prefeita eleita Shymenne de Castro, cujo salário saltará de R$ 12.753,51 para R$ 23 mil — aumento de 80%. Os secretários municipais e ocupantes de cargos de direção receberão o mesmo valor. A lei fixa esses montantes como teto remuneratório e proíbe qualquer acréscimo em forma de gratificações ou abonos. Caso a vice-prefeita acumule função de secretária, deverá optar por apenas um dos subsídios.

Não é a primeira vez que Sampaio sanciona aumento para si mesmo. Em novembro de 2022, elevou seu subsídio de R$ 13.888,22 para R$ 22 mil. Em abril de 2023, um reajuste de 5% concedido aos servidores também o beneficiou, chegando aos atuais R$ 23,1 mil. A nova lei vigorará até 31 de dezembro de 2028, e a aprovação do reajuste reaviva o debate sobre o equilíbrio entre a remuneração dos gestores públicos e as necessidades prioritárias do município.

Na terça-feira 10 de dezembro, o prefeito reeleito de Cariacica, Euclério Sampaio, do MDB, sancionou a Lei nº 6.711, que redefine os salários dos principais cargos do poder executivo municipal para os próximos quatro anos. A partir de 1º de janeiro de 2025, Sampaio passará a receber R$ 27 mil mensais — um aumento de R$ 3,9 mil sobre seus atuais R$ 23,1 mil.

O reajuste não se limita ao prefeito. A vice-prefeita eleita Shymenne de Castro, também do MDB, verá seu salário saltar de R$ 12.753,51 para R$ 23 mil mensais, representando um acréscimo de 80%. Os secretários municipais e ocupantes de cargos de direção receberão o mesmo valor de R$ 23 mil. A lei estabelece esses montantes como teto remuneratório e proíbe qualquer acréscimo adicional em forma de gratificações, adicionais ou abonos.

A legislação, já publicada no Diário Oficial, traz uma restrição importante: caso a vice-prefeita exerça também a função de secretária municipal ou cargo assemelhado, ela deverá optar por um dos subsídios, sendo vedado o acúmulo de remunerações. As despesas decorrentes da implementação da lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias já vigentes no município.

Este não é o primeiro aumento que Sampaio concede a si mesmo durante seu mandato. Em novembro de 2022, ele sancionou lei que elevou seu subsídio de R$ 13.888,22 para R$ 22 mil. Meses depois, em abril de 2023, um reajuste de 5% concedido aos servidores municipais também alcançou o prefeito, fazendo seu salário subir para os atuais R$ 23,1 mil — antes deste novo aumento para R$ 27 mil.

A lei vigorará durante toda a legislatura 2025-2028, com os valores fixados até 31 de dezembro de 2028. Não foram mencionadas propostas de alterações nos subsídios antes desse período. A aprovação e sanção do reajuste abrem espaço para debates sobre o alinhamento desses aumentos aos limites orçamentários disponíveis e às necessidades prioritárias do município.

Os valores são fixados como teto remuneratório e serão pagos em parcela única, com proibição de qualquer acréscimo de gratificações, adicionais ou abonos
— Lei nº 6.711
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