PL 7571/2026 permite consulta de fichados na Lei Maria da Penha através de foto, sem necessidade de vínculo afetivo comprovado entre as partes. Sistema buscaria antecipar ações de segurança e fortalecer autonomia feminina, com acesso seguro e sigiloso aos registros da Polícia Civil.
Deputado propõe consulta por reconhecimento facial de agressores na Lei Maria da Penha
Antecipar ações de segurança antes que o pior aconteça
Por que um deputado escolheria reconhecimento facial especificamente para isso? Não seria mais simples um banco de dados com nomes?
A foto torna a consulta acessível sem exigir que a mulher saiba o nome completo ou CPF do homem. Ela pode fotografar alguém que conheceu em uma festa, em um app de encontros, na rua. A tecnologia reduz a barreira de entrada.
Mas isso não cria um risco de vigilância? Qualquer mulher poderia fotografar qualquer homem e verificar seu histórico?
Exatamente. É por isso que a proposta fala em acesso "seguro e sigiloso". O projeto reconhece que há uma tensão entre proteção e privacidade. A questão é se essa tensão foi resolvida adequadamente.
Como a lei atual funciona para mulheres que querem se proteger?
Elas precisam de autorização formal ou de um vínculo comprovado. Se estão começando um relacionamento, não têm acesso fácil. A proposta de Reis tira essa barreira, mas cria outra: a possibilidade de qualquer pessoa ser consultada sem saber.
Qual é o risco legal real aqui?
Juristas já alertam que exigir certidão de antecedentes fora de contextos específicos é discriminatório. Essa proposta generaliza o acesso. Se aprovada, precisará de salvaguardas fortes — talvez registros de quem consultou quem, ou limites sobre quantas consultas uma pessoa pode fazer.
Então a tecnologia não resolve o problema, apenas o desloca?
Sim. Muda quem tem poder de informação e sob quais circunstâncias. A mulher ganha autonomia para se proteger, mas o homem perde privacidade. O desafio é desenhar isso de forma que proteja sem discriminar.
El Pulso
- PL 7571/2026 apresentado por Rosenverg Reis (MDB-RJ) na Alerj em 6 de maio de 2026
- Consulta de registros de violência doméstica via reconhecimento facial, sem necessidade de vínculo afetivo comprovado
- Acesso seguro e sigiloso aos registros da Polícia Civil do Rio de Janeiro
PL 7571/2026 permite consulta de fichados na Lei Maria da Penha através de foto, sem necessidade de vínculo afetivo comprovado entre as partes. Sistema buscaria antecipar ações de segurança e fortalecer autonomia feminina, com acesso seguro e sigiloso aos registros da Polícia Civil.
Deputado estadual do Rio apresenta projeto para permitir que mulheres consultem registros de violência doméstica via reconhecimento facial, visando criar instrumento preventivo de proteção.
Um deputado estadual do Rio de Janeiro apresentou na quarta-feira uma proposta que poderia transformar a forma como mulheres acessam informações sobre agressores em potencial. Rosenverg Reis, do MDB, protocolou o projeto de lei 7571/2026 na Assembleia Legislativa com um objetivo direto: permitir que qualquer mulher consulte os registros da Polícia Civil sobre infrações à Lei Maria da Penha usando apenas uma fotografia e reconhecimento facial.
A ideia é simples em sua formulação, mas radical em seu alcance. Diferentemente dos sistemas atuais, que exigem comprovação de vínculo afetivo ou relacionamento anterior, a proposta de Reis permitiria que uma mulher verificasse se um homem possui antecedentes de violência doméstica sem precisar demonstrar qualquer conexão prévia com ele. O acesso seria garantido de forma segura e sigilosa, segundo o texto do projeto.
Reis, aos 53 anos, é empresário natural de Duque de Caxias e líder do MDB na Alerj. Sua trajetória política começou em 1992, e ele já ocupou cargo de secretário especial na prefeitura de sua cidade natal entre 2004 e 2008. Atualmente, é vice-presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Casa. Ao apresentar o projeto, ele argumentou que a medida funcionaria como um "instrumento preventivo de proteção", buscando antecipar ações de segurança antes que situações de violência se concretizem.
O contexto legal em que essa proposta se insere é importante para entender seu peso. Atualmente, a certidão de antecedentes criminais não é acessível livremente. O documento pode ser solicitado pelo próprio cidadão ou por terceiros com autorização formal, mas seu uso é restrito. No mercado de trabalho, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho estabelece que empresas não podem exigir a certidão de candidatos a vagas, exceto em funções que envolvam alto nível de confiança ou risco — como cuidadores de crianças, bancários, motoristas de carga ou profissionais com acesso a informações sigilosas. Solicitar o documento fora dessas hipóteses legais é considerado uma violação à dignidade humana, à privacidade e ao princípio da não discriminação, podendo gerar indenizações por dano moral.
A proposta de Reis toca em tensões profundas. De um lado, está a necessidade real de proteção: mulheres vítimas de violência doméstica buscam ferramentas para se defender e identificar agressores antes que situações perigosas se desenvolvam. Do outro, estão questões de privacidade, discriminação e o direito de qualquer pessoa a não ter seu histórico criminal consultado sem justificativa legal clara. A tecnologia de reconhecimento facial, embora promissora como ferramenta de segurança, também levanta preocupações sobre vigilância e uso indevido de dados pessoais.
Se aprovado e sancionado, o sistema de consulta se integraria à rede de proteção baseada na Lei Maria da Penha no Estado do Rio de Janeiro. Mas o caminho até lá passará por debates sobre compatibilidade com legislação de proteção de dados pessoais, sobre os limites do acesso a informações criminais e sobre como equilibrar a autonomia feminina com direitos fundamentais de privacidade. A proposta, portanto, não é apenas uma questão técnica ou administrativa — ela é um teste de como a sociedade quer usar tecnologia para proteger mulheres sem criar novos riscos.
Citas Notables
Criar um instrumento preventivo de proteção que fortaleça a autonomia feminina por meio da tecnologia e da informação— Rosenverg Reis, deputado estadual