Avó aposentada não é obrigada a pagar pensão se pai não foi cobrado primeiro

Crianças cujos pais desaparecem ficam dependentes de avós aposentados, impactando segurança financeira de gerações.
Os avós entram na conta apenas quando os pais não conseguem pagar
A Súmula 596 do STJ estabelece que a pensão avoenga é complementar e subsidiária, nunca a primeira opção.
Mark

Por que a lei não permite que a família vá direto aos avós quando o pai desaparece?

Mimi

Porque a lei entende que a obrigação alimentar é uma responsabilidade que começa com os pais. Os avós só entram se os pais realmente não conseguem pagar. É uma questão de ordem e de proteção ao idoso.

Luke

Mas como a família prova que o pai não consegue pagar se ele sumiu? Não é circular?

Mimi

Boa pergunta. A família precisa mostrar que tentou cobrar o pai na Justiça, que fez diligências para localizá-lo. Não é só dizer que ele desapareceu.

Mark

E se o avó for aposentado e receber pouco? Ele ainda pode ser obrigado?

Mimi

Não. A lei protege o idoso. Ele só paga se conseguir fornecer os alimentos sem prejudicar seu próprio sustento. Se recebe menos que o salário mínimo, por exemplo, fica muito difícil cobrar dele.

Luke

Então a Súmula 596 não criou nada novo? Apenas consolidou o que já se fazia?

Mimi

Exatamente. Ela organizou o que o tribunal já aplicava em vários julgamentos. Deixou claro que é complementar e subsidiária.

Mark

E se os dois avós — maternos e paternos — puderem pagar? Quem paga quanto?

Mimi

Cada um responde conforme seus próprios recursos. Podem dividir o valor. Por isso é importante levantar a renda dos dois lados da família.

Luke

Qual é o risco de uma família ir direto aos avós sem tentar cobrar o pai primeiro?

Mimi

A ação pode ser anulada. Um tribunal derrubou alimentos provisórios contra uma avó porque a família não provou esforço para localizar o pai. Além disso, prejudica a avó desnecessariamente.

  • Pais que somem ou deixam de pagar pensão criam um vácuo financeiro que recai, muitas vezes de forma injusta, sobre avós aposentados com renda mínima.
  • Tribunais têm anulado pensões fixadas contra avós quando a família não comprova esforço real para localizar e cobrar o pai devedor antes de acionar a geração anterior.
  • A Súmula 596 do STJ impõe uma fila legal clara: pais respondem primeiro, avós só entram quando a impossibilidade deles é provada — e cada avô paga apenas conforme seus próprios recursos.
  • Famílias precisam documentar tentativas de cobrança, despesas da criança e renda de todos os envolvidos para que o pedido de alimentos avoengos tenha chance de prosperar na Justiça.
  • A Defensoria Pública surge como caminho acessível para quem não pode contratar advogado e precisa navegar esse processo sem agravar ainda mais a vulnerabilidade da criança.

Quando um pai desaparece, a dor da ausência costuma empurrar famílias em direção aos avós — mas o direito brasileiro traça uma fronteira cuidadosa entre solidariedade e obrigação. O Superior Tribunal de Justiça, pela Súmula 596, reafirma que a pensão avoenga existe para complementar e subsidiar, nunca para substituir a responsabilidade primária dos pais. Essa distinção protege tanto a criança, que merece sustento, quanto o idoso aposentado, que não pode ser onerado além de suas forças.

Quando um pai abandona a obrigação alimentar, o instinto das famílias é recorrer aos avós. A lei brasileira reconhece essa possibilidade — a pensão avoenga existe e está codificada —, mas funciona de forma muito mais restrita do que muitos imaginam. O STJ, pela Súmula 596 de novembro de 2017, consolidou que essa obrigação é complementar e subsidiária: os avós só entram na conta quando os pais comprovadamente não conseguem sustentar a criança, total ou parcialmente.

O Código Civil organiza uma fila clara de responsabilidade. O artigo 1.696 coloca pai e mãe em primeiro lugar; apenas quando eles não conseguem arcar com o encargo — e isso precisa ser provado — é que os ascendentes do grau seguinte são chamados. O artigo 1.695 acrescenta uma proteção ao idoso: ninguém é obrigado a pagar além do que pode sem prejudicar o próprio sustento. Subsidiária significa que os avós vêm depois dos pais, nunca no lugar deles por conveniência de quem cobra. Complementar significa que, se o pai paga parte, os avós cobrem apenas a diferença.

O ponto crítico é que o simples sumiço do pai raramente basta para acionar os avós. A 6ª Turma Cível do TJDFT anulou alimentos provisórios de 40% do salário mínimo fixados contra uma avó paterna justamente porque os autores não demonstraram esforço para localizar o pai — mesmo tendo recebido o endereço dele da própria avó. O fato de ela ser idosa e receber benefício inferior ao salário mínimo também pesou na decisão.

Para quem enfrenta essa situação, o caminho mais seguro começa pela cobrança formal do pai: registrar tentativas de localizá-lo, cobrar na Justiça a pensão já fixada, documentar despesas da criança e levantar a renda de avós maternos e paternos. Quem não pode contratar advogado encontra atendimento gratuito na Defensoria Pública. Um acordo bem documentado entre os parentes, antes mesmo de ir à Justiça, costuma poupar desgaste para todos — e proteger, acima de tudo, a criança que depende dessa segurança.

Quando um pai desaparece e abandona a obrigação de pagar pensão alimentícia, o instinto das famílias é procurar os avós. A lei brasileira reconhece essa possibilidade — a chamada pensão avoenga existe e está codificada — mas funciona de forma muito mais restrita do que muitos imaginam. O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, através da Súmula 596, que essa obrigação dos avós é complementar e subsidiária. Em outras palavras, os avós entram na conta apenas quando os pais demonstram, de forma comprovada, que não conseguem sustentar a criança, seja total ou parcialmente.

A estrutura legal cria uma fila clara de responsabilidade. O Código Civil, em seu artigo 1.696, estabelece que o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende aos ascendentes, recaindo sempre nos mais próximos em grau. Isso significa que pai e mãe vêm em primeiro lugar. Apenas quando eles não conseguem arcar com o encargo — e isso precisa ser provado — é que os parentes do grau seguinte são chamados. O artigo 1.698 completa a regra: cada parente responde conforme seus próprios recursos. Essa proporção também protege o idoso. A obrigação alimentar só existe quando quem paga consegue fornecer os alimentos sem prejudicar seu próprio sustento, conforme prevê o artigo 1.695 do Código Civil.

A Súmula 596, publicada em 20 de novembro de 2017, não criou uma obrigação nova. Ela consolidou o que o tribunal já aplicava em diversos julgamentos anteriores. Os dois termos que definem essa obrigação têm efeitos práticos distintos. Subsidiária significa que os avós vêm depois dos pais, nunca no lugar deles por escolha de quem cobra. Complementar significa que, se o pai consegue pagar parte do necessário, a pensão dos avós cobre apenas a diferença restante.

Mas aqui está o ponto crítico: o sumiço do pai ou a simples falta de pagamento, sozinhos, costumam não bastar para acionar os avós. Os tribunais exigem que a família demonstre ter tentado cobrar o devedor principal antes de transferir o encargo para a geração anterior. A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios anulou alimentos provisórios de 40% do salário mínimo fixados contra uma avó paterna. A razão: embora ela tivesse informado o endereço do pai, os autores não provaram esforço para localizá-lo. Pesou também o fato de a avó ser idosa e receber benefício menor que o salário mínimo.

Antes de incluir o avó na ação, a família precisa reunir provas sólidas de que o caminho contra o pai foi percorrido. Alguns cuidados ajudam a demonstrar a impossibilidade exigida pela súmula: registrar as tentativas de localizar o pai, como endereços informados e diligências feitas no processo; cobrar na Justiça a pensão já fixada contra o pai antes de buscar outro parente; comprovar as despesas da criança com escola, saúde e alimentação; levantar a renda dos avós maternos e paternos, já que cada um responde conforme seus próprios recursos.

O caminho mais seguro é procurar a Defensoria Pública ou um advogado e começar pela cobrança formal do pai. Os alimentos avoengos ficam como alternativa, se ele de fato não puder pagar. Quem não tem como contratar advogado pode buscar atendimento gratuito na Defensoria do seu estado. Para os avós, a regra também traz segurança: ninguém é obrigado a pagar além do que pode, e os dois lados da família podem dividir o valor. Se essa é a realidade da sua casa, conversar com os parentes e buscar orientação antes de entrar na Justiça costuma ser mais prudente. Um acordo bem documentado tende a poupar desgaste para todos, principalmente para a criança que depende dessa segurança financeira.

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas quando os pais não podem cumprir o dever, total ou parcialmente
— Súmula 596 do STJ
Contáctanos FAQ