AGU pede reconsideração de suspensão de dispositivos da Lei do Impeachment

todo poder emana do povo
Argumento da AGU para defender que cidadãos possam denunciar ministros por crime de responsabilidade.
Mark

Por que a AGU está pedindo reconsideração agora? Gilmar já tinha decidido.

Mimi

Gilmar determinou que a AGU fosse ouvida sobre o mérito das ações. É um procedimento normal. A AGU está dizendo: concordamos em alguns pontos, mas discordamos em outros, e antes de manter a suspensão, espere o julgamento final do Plenário.

Luke

Mas qual é o peso dessa manifestação? É vinculante?

Mimi

Não é vinculante. É um parecer jurídico que Gilmar pediu. Ele pode ignorar completamente.

Mark

E qual é o ponto de discordância mais importante?

Mimi

A legitimidade popular. Gilmar suspendeu o direito de qualquer cidadão denunciar um ministro por crime de responsabilidade. A AGU quer que isso volte, argumentando que não ameaça a independência do Judiciário.

Luke

Mas há evidência de que denúncias populares infundadas já causaram problemas?

Mimi

A fonte não menciona isso. A AGU apenas diz que o Senado tem mecanismos para filtrar.

Mark

E quanto ao afastamento automático? A AGU concorda com Gilmar ali?

Mimi

Não. A AGU defende que é constitucional afastar o ministro após abertura do processo, para evitar que ele interfira no julgamento.

Luke

Isso faz sentido, mas é uma decisão política pesada — tirar um ministro do cargo antes de condenação.

Mimi

Exatamente. Por isso está em disputa.

Mark

Quando o Plenário decide?

Mimi

Sessão virtual começa 12 de dezembro.

  • AGU pediu reconsideração em 3 de dezembro de 2025
  • Gilmar Mendes suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment de 1950
  • ADPFs 1.259 e 1.260 serão julgadas em sessão virtual iniciada em 12 de dezembro
  • AGU concorda com maioria qualificada (dois terços) para abertura de processo
  • AGU discorda da suspensão da legitimidade popular para denúncias

AGU defende legitimidade popular para denúncias de impeachment contra ministros do STF, argumentando que não representa ameaça à independência judicial. Governo concorda com Gilmar sobre necessidade de maioria qualificada (dois terços) para abertura de processos e impossibilidade de impeachment baseado apenas no mérito de decisões.

A Advocacia-Geral da União pediu ao ministro Gilmar Mendes que reconsidere a suspensão de dispositivos da Lei do Impeachment, concordando parcialmente com suas posições sobre quórum qualificado e autonomia judicial.

Na quarta-feira 3 de dezembro, a Advocacia-Geral da União entregou ao ministro Gilmar Mendes um documento que pede revisão de sua decisão anterior — uma que havia suspenso vários artigos da Lei do Impeachment de 1950. O pedido é estratégico: a AGU concorda com Gilmar em pontos importantes, mas quer que ele reconsidere outros, e que aguarde o julgamento final do Plenário antes de manter a suspensão em vigor.

Gilmar é relator de duas ações constitucionais — as ADPFs 1.259 e 1.260 — apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Essas ações argumentam que trechos inteiros da lei de 1950 não foram absorvidos pela Constituição de 1988. Quando Gilmar suspendeu certos dispositivos por medida cautelar, determinou que a AGU fosse ouvida. O documento foi assinado pelo advogado-geral Jorge Messias e pela secretária-geral de contencioso Isadora Cartaxo.

Em dois pontos, a AGU e Gilmar falam a mesma língua. Ambos defendem que abrir um processo de impeachment contra ministros do Supremo exija dois terços dos senadores, não apenas maioria simples como a lei atual prevê. A AGU argumenta que permitir abertura com votação fraca criaria risco de manipulação autoritária do impeachment como arma política. Também concordam que nenhum ministro pode ser processado por impeachment apenas porque seus colegas discordam do conteúdo de suas decisões — o magistrado tem autonomia funcional e liberdade de convicção, e não pode ser punido pelo que decide.

Mas em outro ponto central, a AGU e Gilmar divergem. Ele suspendeu a legitimidade popular para denúncias de crime de responsabilidade — isto é, suspendeu o direito de qualquer cidadão apresentar denúncia ao Senado para iniciar processo de impeachment contra ministros do STF. Gilmar concentrou esse poder apenas na Procuradoria-Geral da República. A AGU quer que isso volte. O argumento é que a legitimidade popular não ameaça a independência do Judiciário; ao contrário, flui do artigo 1º da Constituição, que diz todo poder emana do povo. A AGU sustenta que o Senado já possui mecanismos internos para filtrar denúncias infundadas, então não há risco real de processos sem justa causa. Se o Supremo anulasse essa legitimidade popular, diz a AGU, estaria agindo como legislador substitutivo, violando a separação dos Poderes.

A AGU cita como modelo o Projeto de Lei do Senado nº 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, que estabeleceria critérios mais claros: lista de quem pode denunciar, exigência de elementos indiciários mínimos nas acusações, e requisitos da iniciativa legislativa popular para denúncias de cidadãos. Esse projeto teve relatório de uma Comissão de Juristas presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski, então no Supremo.

A AGU também defende a constitucionalidade do afastamento automático de ministros após a abertura do processo pelo Senado — outro dispositivo que Gilmar suspendeu. O argumento é que esse afastamento previne que o ministro processado use sua influência e seus poderes decisórios para interferir no curso do julgamento no Senado. Ministros do STF têm competência para julgar infrações penais contra membros do Congresso, o que já sugere risco de quebra de imparcialidade.

Porém, a AGU concorda que é inconstitucional reduzir os subsídios do denunciado após abertura do processo. A Constituição garante aos magistrados a irredutibilidade de subsídio, e isso não pode ser contornado.

O Plenário do Supremo julgará as duas ações em sessão virtual que começa no dia 12 de dezembro. A decisão final pode redesenhar como o país controla institucionalmente seus ministros mais poderosos.

O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal
— Advocacia-Geral da União, na manifestação a Gilmar Mendes
O magistrado goza de autonomia funcional e liberdade de convicção, não podendo ser punido pelo teor de suas decisões
— Advocacia-Geral da União, concordando com Gilmar Mendes
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