Zanin cobra Mendonça por acesso integral a dados do celular de Vorcaro no STF

Todos devem ter a mesma oportunidade de análise
Zanin argumenta que a praxe do tribunal garante acesso igual às provas antes de qualquer julgamento.
Mark

Por que Zanin está tão insistente nesse acesso? Não é apenas uma questão de procedimento?

Mimi

Não é só procedimento. Na terça-feira, o tribunal vai decidir se abre investigação contra Moraes com base, em parte, nessas 52 mensagens do celular de Vorcaro. Se nem todos os ministros conseguem ver o material antes de votar, como podem formar uma convicção jurídica completa?

Luke

Mas Mendonça tem um argumento real também. Uma decisão de fevereiro de 2026 determinou que os itens apreendidos ficassem com a PF para preservar a cadeia de custódia. Isso não é um capricho dele.

Mimi

Verdade. Mas Zanin argumenta que a cadeia de custódia se aplica ao original, não à cópia. E a cópia já foi entregue aos advogados de Vorcaro. Se a defesa tem acesso, por que os ministros não teriam?

Mark

Então é uma questão de igualdade de acesso?

Luke

Parcialmente. Mas há uma questão mais funda: quem controla a informação em um julgamento? Se o relator é o único com acesso, ele tem poder desproporcional.

Mimi

Exatamente. E Zanin invoca a praxe do tribunal: sempre todos os ministros tiveram acesso ao acervo do relator antes de julgar. Isso não é novo.

Mark

Mendonça vai ceder?

Luke

Não sabemos. O que sabemos é que Moraes também pediu acesso, e isso muda o peso político da questão. Não é mais apenas Zanin contra Mendonça.

Mimi

E o prazo é curto. Faltam dias para terça-feira. A presidência terá que decidir rápido.

Mark

E se não conseguirem resolver isso a tempo?

Luke

Aí o julgamento pode ser adiado, ou pode acontecer com alguns ministros tendo menos informação que outros. Nenhuma das opções é boa.

  • A tensão explodiu quando Zanin descobriu que os advogados de Vorcaro já têm acesso à cópia do celular, enquanto os ministros do STF permanecem sem vê-la.
  • Mendonça sustenta que o envelope lacrado e criptografado em seu gabinete não pode ser aberto sem violar os protocolos da cadeia de custódia determinados em fevereiro de 2026.
  • Zanin rebate com precisão cirúrgica: a cadeia de custódia protege o original, não a cópia, e o tribunal tem praxe consolidada de compartilhar o acervo do relator com todos os ministros antes do julgamento.
  • Alexandre de Moraes entrou na disputa com ofício próprio, afirmando que o relator não pode escolher sozinho quais documentos o colegiado acessa para julgar.
  • Como saída alternativa, Zanin pediu que a presidência do STF ordene à Polícia Federal o envio de cópias dos dados diretamente a cada gabinete da Corte antes da sessão de terça-feira.

No limiar de um julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal enfrenta uma disputa que vai além do acesso a um celular: trata-se de saber se todos os juízes de uma corte colegiada têm o mesmo direito de ver as provas antes de votar. O ministro Cristiano Zanin, apoiado por Alexandre de Moraes, exige acesso aos dados do iPhone apreendido de Daniel Vorcaro, contestando a recusa do relator André Mendonça, que invoca a preservação da cadeia de custódia. O que está em jogo, na terça-feira 15 de setembro, não é apenas a abertura de uma investigação, mas a própria integridade do processo deliberativo da mais alta corte do país.

Na sexta-feira 11 de setembro, o ministro Cristiano Zanin enviou um ofício ao presidente Fachin reiterando uma exigência já feita: acesso completo aos dados do celular apreendido do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O pedido chegou em momento de tensão processual aguda, às vésperas de um julgamento que decidirá sobre a abertura de investigação contra o próprio Alexandre de Moraes — caso em que 52 mensagens de Vorcaro para Moraes, encontradas pela PF, são peça central.

O relator André Mendonça havia informado à presidência da Corte que não possui o aparelho original, um iPhone 17 Pro mantido sob custódia da Polícia Federal. Em seu gabinete há apenas uma cópia de segurança entregue voluntariamente pela PF em março de 2026, dentro de envelope lacrado e criptografado que nunca foi aberto. Mendonça justifica a recusa em compartilhá-la com base em decisão de fevereiro de 2026 que determinou que os itens apreendidos permanecessem nos depósitos da própria PF.

Zanin não aceitou o argumento. Em seu ofício, sustentou que o lacre não afasta a obrigação de compartilhar o material com os demais julgadores, e que todos têm direito de acessar o acervo disponibilizado ao relator antes de votar — praxe consolidada no tribunal. Mais ainda: apontou que a cadeia de custódia deve proteger o material original, não a cópia. Alexandre de Moraes reforçou a posição em ofício separado, afirmando que não cabe ao relator decidir sozinho quais documentos o colegiado pode ver.

O argumento mais contundente de Zanin foi de ordem comparativa: os advogados de Vorcaro já receberam da PF a cópia do espelhamento do celular e têm acesso ao conteúdo. Negar esse mesmo acesso aos ministros, escreveu, configuraria incongruência evidente e geraria severas dificuldades no julgamento. Como alternativa, pediu que a presidência do STF determine à PF o envio de cópias dos dados diretamente a cada gabinete da Corte.

Com o julgamento marcado para terça-feira 15 de setembro, a Corte precisará resolver primeiro esta questão processual: quem tem direito de ver o quê, e quando. A tensão entre a preservação da cadeia de custódia e o direito igualitário de acesso às provas permanece sem resolução — e dela pode depender o rumo do julgamento.

Na sexta-feira 11 de setembro, o ministro Cristiano Zanin enviou um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, reiterando uma exigência que já havia feito: acesso completo aos dados do celular apreendido do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O pedido surge em um momento de tensão processual clara. André Mendonça, o relator do caso, havia informado à presidência da Corte que não possui o aparelho original — um iPhone 17 Pro — que permanece sob custódia da Polícia Federal. O que Mendonça tem em seu gabinete é apenas uma cópia de segurança, entregue voluntariamente pela PF em março de 2026 dentro de um envelope lacrado e criptografado, que nunca foi aberto.

Zanin contestou frontalmente o argumento de Mendonça de que o lacre impede o compartilhamento. Em seu ofício, o ministro sustentou que o fato de o material estar em envelope fechado não afasta a obrigação de compartilhá-lo com os demais integrantes do tribunal. Zanin escreveu que a mídia solicitada encontra-se no gabinete de Mendonça e deve ser compartilhada com os demais julgadores para que todos tenham a mesma oportunidade de análise dos elementos do processo. Restringir o acesso, argumentou, geraria uma evidente incongruência e causaria severas dificuldades no julgamento.

O ministro Alexandre de Moraes reforçou o pedido de Zanin em outro ofício, afirmando que não cabe ao ministro relator escolher quais documentos são acessíveis ao colegiado para realizar seu julgamento. A questão não é meramente administrativa. O tribunal analisará na terça-feira 15 de setembro um relatório da Polícia Federal que encontrou 52 mensagens de Vorcaro para Moraes. Nessa mesma sessão, a Corte decidirá sobre a abertura ou não de investigação contra o próprio Moraes. A disputa sobre o acesso aos dados do celular é, portanto, central para o resultado.

Zanin fundamentou sua posição em argumentos procedimentais sólidos. Primeiro, apontou que o material em posse do gabinete de Mendonça é uma cópia, não o original, e que a preservação da cadeia de custódia deve ser feita em relação ao material original, não à cópia. Segundo, invocou a praxe consolidada do tribunal: todos os ministros têm direito de acessar o acervo disponibilizado ao relator antes dos julgamentos, independentemente de o relator ter ou não analisado o material pessoalmente. Terceiro, ressaltou que cabe a cada magistrado definir os subsídios necessários para a formação de sua convicção jurídica.

Zanin também apontou uma inconsistência que considera grave. Os advogados de Daniel Vorcaro já receberam da PF a cópia do espelhamento do celular e têm acesso ao conteúdo. Restringir esse mesmo conteúdo aos ministros da Corte, escreveu, configuraria uma incongruência evidente e geraria severas dificuldades no julgamento. Como alternativa, Zanin pediu que, caso a cópia do gabinete de Mendonça não seja encaminhada em disco rígido próprio, a presidência do STF determine à Polícia Federal o envio de uma cópia dos dados diretamente a cada um dos gabinetes da Corte.

Mendonça, por sua vez, justificou sua posição com base em uma decisão de fevereiro de 2026 que determinou expressamente que os itens apreendidos permanecessem nos depósitos da própria PF para resguardar os protocolos da cadeia de custódia. O relator explicou que seu gabinete recebeu voluntariamente um disco rígido criptografado em março de 2026, dentro de um envelope fechado, que permaneceu intocado e lacrado até então. A questão, portanto, é se a preservação da cadeia de custódia — um princípio fundamental em processos penais — justifica manter os dados longe dos demais ministros que precisam julgar o caso.

O julgamento está marcado para terça-feira 15 de setembro. Até lá, a Corte precisará resolver não apenas a questão substantiva sobre a abertura de investigação contra Moraes, mas também esta questão processual prévia: quem tem direito de ver o quê, e quando. A tensão entre a preservação da cadeia de custódia e o direito de todos os julgadores de acessar as provas antes de votar permanece sem resolução.

A mídia solicitada encontra-se no gabinete de Sua Excelência e deve ser compartilhada com os demais julgadores para que todos tenham a mesma oportunidade de análise dos elementos relacionados ao aludido processo
— Ministro Cristiano Zanin, em ofício ao STF
Não cabe ao ministro relator escolher quais os documentos acessíveis ao Colegiado para realizar seu julgamento
— Ministro Alexandre de Moraes, em ofício de reforço ao pedido de Zanin
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