O TST determinou 60% de funcionários em serviço, considerando suficiente para preservar atendimento essencial sem inviabilizar direito de greve. A Caixa solicitava 80% alegando impacto em serviços críticos como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
TST determina que 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade durante greve
A negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução
Por que a Caixa levou isso ao tribunal em vez de continuar negociando?
A empresa diz que há um impasse sobre o plano de saúde e que precisa manter serviços essenciais funcionando. Mas os trabalhadores argumentam que a negociação ainda era possível.
Certo, mas a decisão do ministro é provisória. Ele fixou 60% agora, mas o tribunal ainda vai julgar o caso de verdade na próxima semana.
E se a Caixa achar que 60% não é suficiente?
Ela pode argumentar isso no julgamento de terça-feira. Mas o ministro já avaliou que esse percentual é o bastante para manter os serviços críticos — compensação bancária, pagamento de benefícios.
Exatamente. A questão real é: quem decide o que é "essencial"? O tribunal está equilibrando dois direitos constitucionais — o direito de greve e a necessidade de serviços públicos.
Os trabalhadores têm alguma chance de reverter isso?
Eles podem apresentar argumentos no julgamento. Luiza Hansen deixou claro que preferem negociar, não litigar.
Mas a decisão já está em vigor. Mesmo que ganhem no julgamento, 60% continua sendo a regra até lá. Isso é o poder de uma decisão liminar.
Il Polso
- Ministro Mauricio Godinho Delgado fixou 60% de funcionários em atividade durante greve
- Caixa pediu 80%, alegando impacto em compensação bancária e pagamento de benefícios
- Greve iniciada em 10 de setembro
- Julgamento definitivo marcado para 29 de setembro às 14h30
O TST determinou 60% de funcionários em serviço, considerando suficiente para preservar atendimento essencial sem inviabilizar direito de greve. A Caixa solicitava 80% alegando impacto em serviços críticos como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
Ministro do TST Mauricio Godinho Delgado fixou em decisão liminar que 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem permanecer em atividade durante greve iniciada em 10 de setembro, rejeitando pedido da empresa por 80%.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, baixou uma decisão liminar na quinta-feira que fixa em 60% o número mínimo de funcionários da Caixa Econômica Federal que precisam permanecer trabalhando durante a greve iniciada em 10 de setembro. A ordem chega após a própria Caixa entrar com um dissídio coletivo contra as confederações que representam seus empregados — a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito.
A empresa havia pedido ao tribunal que mantivesse 80% de seu pessoal em atividade, argumentando que a redução maior prejudicaria serviços que não podem parar: a compensação bancária entre instituições e o pagamento de benefícios sociais que chegam a milhões de brasileiros. Também citou o impasse nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano de saúde oferecido aos funcionários. Mas o ministro entendeu que 60% é suficiente. Segundo sua avaliação, esse percentual preserva o atendimento às necessidades que a comunidade não pode deixar sem resolver, ao mesmo tempo que não torna impossível o exercício do direito constitucional de greve.
A decisão também mantém em vigor o Acordo Coletivo de Trabalho que estava vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que o caso seja julgado definitivamente. Delgado negou ainda o pedido da Caixa para proibir atividades que dificultassem o acesso às agências, observando que não há evidências de que o movimento grevista tenha cometido excessos.
Pela parte dos trabalhadores, Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados, divulgou uma nota reafirmando que os funcionários já haviam solicitado ao banco, por ofício enviado na terça-feira anterior, que continuasse negociando. "Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução", disse ela, criticando a decisão da Caixa de recorrer ao tribunal. "O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento."
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho está marcado para terça-feira, 29 de setembro, às 14h30. O processo corre sem sigilo de justiça, com exceção de alguns documentos para os quais a Caixa solicitou proteção. A decisão de Delgado é provisória — o tribunal ainda terá que resolver o conflito de forma definitiva, e tanto a empresa quanto os sindicatos podem apresentar argumentos adicionais antes daquele julgamento.
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Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos.— Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados