TST decide que reforma trabalhista de 2017 se aplica imediatamente a contratos em curso

Trabalhadores perdem direito ao pagamento de horas de deslocamento a partir de novembro de 2017, afetando direitos adquiridos em contratos anteriores.
A reforma passa a valer para contratos que já existiam
O TST decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica imediatamente a todos os acordos de trabalho em vigor, não apenas aos novos.
Mark

Então o tribunal está dizendo que uma lei nova pode tirar direitos de contratos que foram assinados antes dela entrar em vigor?

Mimi

Exatamente. O TST decidiu que quando a reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, ela passou a valer para todos os contratos em andamento, não apenas para os novos. Então se você tinha direito a horas in itinere antes, deixou de ter a partir daquele dia.

Luke

Mas espera — isso não é tecnicamente retroativo? Quer dizer, a lei está mudando as regras de um contrato que já existia. Como isso é legal?

Mimi

A corte argumenta que não é retroativo porque a lei se aplica aos fatos geradores que ocorrem a partir de sua vigência. Ou seja, as horas de deslocamento que você fez depois de novembro de 2017 não são mais pagas. As que você fez antes, até que a empresa pague.

Mark

E no caso específico que foi julgado, quanto tempo a trabalhadora trabalhou naquele frigorífico?

Mimi

De 2013 até 2018. Então ela tem direito a receber pelas horas in itinere de 2013 até 10 de novembro de 2017. Depois disso, nada.

Luke

Mas quem determina quanto vale uma hora in itinere? Porque se a empresa fornecia o ônibus, ela já estava custeando o deslocamento de alguma forma.

Mimi

Boa pergunta. A lei anterior considerava essas horas como tempo à disposição do empregador, então deviam ser pagas. Mas a reforma mudou isso. Agora a empresa só paga se o deslocamento é considerado parte da jornada de trabalho de verdade.

Mark

E essa decisão vai afetar quantos processos?

Mimi

O tribunal disse que a tese será aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho. Pode ser centenas, talvez milhares. Qualquer trabalhador que estava processando uma empresa por horas in itinere vai ter seu caso decidido com base neste novo entendimento.

Luke

Mas a decisão foi unânime?

Mimi

Não, foi por maioria. Houve votos divergentes, mas o entendimento do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, venceu.

  • Milhões de contratos assinados antes de novembro de 2017 passam a ser regidos pelas novas regras da reforma trabalhista, eliminando benefícios que os trabalhadores já consideravam garantidos.
  • Uma trabalhadora de um frigorífico em Rondônia tornou-se o rosto concreto da disputa: cinco anos de horas de deslocamento acumuladas, e agora apenas uma fração delas será reconhecida pela Justiça.
  • A decisão por maioria do TST, com tese elaborada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, cria um precedente vinculante que pode encerrar centenas ou milhares de ações trabalhistas em andamento no país.
  • O julgamento ocorreu em meio a tensão nas relações laborais, com uma greve iniciada dias antes, sinalizando que o clima social em torno do tema está longe de ser pacífico.
  • A partir de agora, empresas não são obrigadas a manter benefícios extintos pela Lei 13.467/2017, independentemente de quando o contrato de trabalho foi originalmente firmado.

Em 25 de setembro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho firmou um entendimento que redefine a fronteira entre o antigo e o novo nas relações de trabalho brasileiras: a reforma trabalhista de 2017 alcança, com efeito imediato, os contratos que já estavam em vigor quando a lei entrou em força. A decisão, tomada por maioria, não apenas encerra o caso de uma trabalhadora de Rondônia que buscava o pagamento de horas de deslocamento, mas lança uma sombra sobre milhares de ações semelhantes espalhadas pelo país. É um momento em que a segurança jurídica dos empregadores e a proteção histórica dos trabalhadores se encontram em rota de colisão — e o tribunal escolheu um caminho.

Na segunda-feira, 25 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho tomou uma decisão de alcance nacional: a reforma trabalhista de 2017 — a Lei 13.467 — deve ser aplicada imediatamente a todos os contratos que já estavam em vigor quando a lei entrou em vigor, em 11 de novembro daquele ano. Benefícios extintos pela reforma, como o pagamento de horas in itinere, deixam de ser obrigação das empresas mesmo para trabalhadores que os tinham garantidos antes da mudança legal.

O caso que chegou ao tribunal envolvia uma trabalhadora de um frigorífico em Rondônia. Entre 2013 e 2018, ela acumulou horas dentro do ônibus da empresa no trajeto para o trabalho e esperava ser remunerada por elas. Com a decisão, a empresa pagará apenas pelas horas de deslocamento anteriores a 10 de novembro de 2017 — um dia antes da reforma entrar em vigor. Após essa data, nenhuma hora de trajeto precisa ser paga.

A tese vencedora, elaborada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e aprovada por maioria, estabelece que a Lei 13.467/2017 regula imediatamente os direitos decorrentes da lei a partir do momento em que seus efeitos começam a valer. A decisão vai além do caso concreto: o tribunal determinou que o mesmo entendimento será aplicado a todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho em todo o país.

A implicação prática é profunda. Trabalhadores com contratos antigos que buscavam na Justiça benefícios extintos pela reforma podem ver suas ações encerradas com base neste novo precedente. A decisão consolida uma interpretação favorável às empresas e fecha a possibilidade de que contratos anteriores à reforma funcionassem como escudo para a manutenção de direitos que a nova lei suprimiu — tudo isso em meio a um contexto de tensão trabalhista, com uma greve iniciada dias antes do julgamento.

Na segunda-feira, 25 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho tomou uma decisão que reescreve as regras para milhões de contratos de trabalho em andamento no país. A corte determinou que a reforma trabalhista aprovada em 2017 — a Lei 13.467 — deve ser aplicada imediatamente a todos os acordos que já estavam vigentes quando a lei entrou em vigor, em 11 de novembro daquele ano. Isso significa que benefícios extintos pela reforma não precisam mais ser mantidos pelas empresas, mesmo para trabalhadores que já tinham esses direitos garantidos antes da mudança legal.

O caso concreto que levou ao julgamento envolveu uma trabalhadora de um frigorífico em Rondônia. Ela processou a empresa para receber pelas horas que passava dentro do ônibus fornecido pela companhia para ir e vir do trabalho — o que a legislação anterior chamava de horas in itinere. Entre 2013 e 2018, ela acumulou essas horas, esperando receber por elas. Com a decisão do tribunal, a empresa terá de pagar apenas pelas horas trabalhadas até 10 de novembro de 2017, um dia antes da reforma entrar em vigor. Depois dessa data, nenhuma hora de deslocamento precisa ser remunerada.

O tribunal decidiu por maioria de votos, com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga elaborando a tese vencedora. Segundo o entendimento firmado, a Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos que decorrem da lei a partir do momento em que seus efeitos começam a valer. A decisão é clara: as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, independentemente de quando o contrato foi assinado.

Esta decisão não se limita ao caso do frigorífico. O tribunal determinou que a tese será aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho em todo o país. Isso significa que centenas ou até milhares de ações judiciais de trabalhadores que buscam receber por horas in itinere ou outros benefícios extintos pela reforma podem ser encerradas com base neste novo entendimento. A decisão ocorre em meio a um contexto de tensão nas relações trabalhistas — uma greve havia sido iniciada no dia 10 de setembro, dias antes do julgamento.

A implicação prática é significativa. Trabalhadores que tinham direito ao pagamento de deslocamento em seus contratos originais perdem esse direito retroativamente, a partir de novembro de 2017. Não se trata apenas de novos contratos assinados após a reforma, mas de uma mudança nas regras aplicáveis a acordos que já existiam. A reforma trabalhista de 2017 foi uma das mais controversas do governo Temer, alterando profundamente direitos e deveres nas relações de trabalho. Esta decisão do TST consolida uma interpretação que favorece as empresas na aplicação dessas mudanças, eliminando a possibilidade de que trabalhadores com contratos antigos mantivessem benefícios que a lei nova extinguiu.

A Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência
— Tribunal Superior do Trabalho, na decisão do plenário
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