Tribunal de Contas perdoa infrações financeiras a Luís Neves na PJ

As circunstâncias não isentam do cumprimento das normas
O tribunal reconheceu dificuldades operacionais em 2023, mas deixou claro que isto não justifica desvios às regras de contratação pública.
Mark

Como é que um tribunal de contas consegue perdoar infrações que identificou e documentou?

Mimi

Existe um mecanismo legal específico. Se a falha se deve a negligência, se não há recomendação anterior de outro órgão de controlo e se é a primeira vez que a pessoa é censurada, o tribunal pode relevar a responsabilidade financeira. Neste caso, os juízes consideraram que não havia intenção deliberada de violar as normas.

Mark

Mas negligência não é ainda uma falha? Porque é que negligência merecia perdão?

Mimi

Merecia, porque o tribunal entendeu que as circunstâncias eram atenuantes. A integração de 700 elementos do SEF em 2023, as dificuldades em articular contratos com entidades externas, a natureza confidencial das operações criminais — tudo isto criou constrangimentos reais. O tribunal reconheceu isto, mas deixou claro que as circunstâncias não isentam do cumprimento das normas.

Mark

E quanto ao padrão de contratos com a agência de viagens? Isso não parece mais do que negligência — parece uma estratégia.

Mimi

O tribunal também viu assim. Criticou a normalização da prática de usar ajustes diretos sucessivos para alargar prazos e encargos. Mas novamente, Neves e Proença argumentaram que era necessário por causa das dificuldades operacionais, e o tribunal aceitou que não havia intenção deliberada.

Mark

Qual é o risco desta decisão?

Mimi

O risco é que a negligência se torne um escudo. Se um responsável conseguir argumentar que enfrentava constrangimentos operacionais, pode contornar sanções mesmo quando viola procedimentos claros. O tribunal deixou recomendações para evitar isto no futuro, mas a decisão de perdoar estabelece um precedente.

Mark

E a empresa Construbarcelos? Porque é que isso aparece neste relatório?

Mimi

Porque o tribunal estava a auditar toda a gestão financeira de 2023. Encontrou 17 contratos com essa empresa entre 2019 e 2025, totalizando 2,2 milhões de euros, muitos deles usando contratação excluída. O tribunal criticou a falta de fundamentação clara para esse recurso. Não é uma acusação, mas é um sinal de que o tribunal está atento a padrões de contratação que carecem de transparência.

  • 694 mil euros em custos de viagens com a Clube Viajar através de dois contratos e duas adendas
  • 433 mil euros em combustível da Petrogal sem eficácia retroativa do contrato
  • 17 contratos com Construbarcelos entre 2019 e 2025, totalizando 2,2 milhões de euros
  • Integração de 700+ elementos do SEF em 2023, aumentando complexidade operacional
  • Auditoria concluída em dezembro de 2025, com atraso de 8 meses na entrega de documentação

Contrato de combustível com Petrogal e viagens com Clube Viajar totalizaram 694 mil euros em irregularidades de contratação pública não sancionadas. TdC identificou 11 aspetos com reservas na gestão financeira, incluindo uso irregular de cartão de crédito e ausência de fundo de viagens e alojamento.

O Tribunal de Contas perdoou infrações financeiras a Luís Neves durante sua gestão na PJ, incluindo contratos irregulares com Petrogal e agência de viagens, classificando-as como negligência em vez de intenção deliberada.

O Tribunal de Contas perdoou infrações financeiras a Luís Neves durante sua gestão como diretor nacional da Polícia Judiciária, classificando os desvios como negligência em vez de violação deliberada das normas. A decisão consta de um relatório de auditoria às contas da PJ referentes a 2023, concluído em dezembro de 2025 após atrasos na entrega de documentação.

Dois contratos específicos mereceram censura dos juízes conselheiros. O primeiro envolveu a compra de combustível à Petrogal SA, formalizado em março de 2023 por 433 mil euros, sem incluir IVA. O problema: o contrato foi assinado após o início da execução do serviço, em janeiro, sem que fosse atribuída eficácia retroativa ao documento. Isto significava que a PJ pagava por um serviço já prestado sem um contrato válido em vigor. O tribunal identificou isto como violação das regras de contratação pública e apontou Neves e a diretora adjunta Luísa Proença como responsáveis. A infração poderia ter resultado em multa entre 2.550 e 18.360 euros. Neves e Proença argumentaram que a urgência justificava o procedimento e que nunca estiveram em causa princípios de concorrência ou igualdade. Os juízes aceitaram o argumento, considerando que se tratava apenas de negligência, e perdoaram a sanção.

O segundo contrato revelou um padrão mais preocupante. A PJ celebrou sucessivos acordos com a agência de viagens Clube Viajar ao longo de 2023, começando com um ajuste direto de 199 mil euros em janeiro, fundamentado em urgência. Em junho, uma adenda aumentou o valor em 50 por cento — o limite legal para modificações sem lançar novo procedimento. Em outubro, um novo contrato foi assinado por 300 mil euros, seguido de outra adenda de 95 mil euros. O total final: 694 mil euros em custos de viagens com a mesma empresa sobre o mesmo objeto, através de dois contratos e duas modificações. O tribunal considerou que o ajuste direto poderia fazer sentido inicialmente, mas que a normalização desta prática para alargar prazos e encargos através de sucessivas renovações constituía infração financeira. Neves e Proença alegaram que a PJ enfrentava dificuldades em articular contratos com entidades externas e que a natureza confidencial das operações criminais tornava impossível planificação prévia. Invocaram também o risco para a segurança do Estado. O tribunal reconheceu as dificuldades específicas de 2023, particularmente a integração de mais de 700 elementos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mas novamente perdoou a sanção, considerando que não havia intenção deliberada de violar as normas.

O relatório identificou 11 aspectos que mereceram reservas na gestão financeira da PJ. Para além dos contratos, o tribunal questionou o uso de um cartão de crédito pessoal atribuído a Neves, com limite de 30 mil euros, que foi aparentemente utilizado pela Direção de Serviços de Gestão Financeira e Património para pagamentos de 14.309 euros em 2023, sem evidência de autorização. Também apontou a ausência de um fundo formal para viagens e alojamento, responsabilidade imputada a Proença. Neves e Proença explicaram que o diretor nacional não poderia gerir pessoalmente o agendamento de todas as viagens da instituição e que o aumento de efetivos tornava necessário o uso do cartão pela direção financeira. O tribunal reconheceu a especificidade do ano 2023 mas deixou um reparo: as circunstâncias e o desempenho de funções públicas de relevo não isentam do cumprimento das normas.

Outra crítica significativa incidiu sobre o recurso frequente a contratação excluída — um mecanismo que permite contornar as regras normais de formação de contratos públicos em situações de segurança, defesa ou confidencialidade. Entre 2019 e 2025, a PJ formalizou 17 contratos com a empresa Construbarcelos, do empreiteiro João Santos Carvalho, totalizando 2,2 milhões de euros para obras nas instalações da Guarda, Évora e Porto. Apenas cinco destes contratos foram divulgados no portal Base. O tribunal considerou que em alguns casos a fundamentação para o recurso à contratação excluída não era suficientemente clara e densificada. Um dos contratos analisados, celebrado em dezembro de 2022 por 333.700 euros, resultou em pagamento final de 447.582 euros — um acréscimo de 34 por cento.

O tribunal também identificou deficiências no registo e controlo de bens, inexistência de sistema de controlo interno nos procedimentos contabilísticos, fragilidades na gestão da frota automóvel e armamento — incluindo a atribuição de um único número de inventário a 300 coletes balísticos — e deficiente articulação entre unidades desconcentradas e serviços centrais. A auditoria foi atrasada pela morosidade da PJ na entrega de documentação: a conta de 2023 foi fornecida em maio de 2024, mas as demonstrações financeiras e relatório só chegaram em março de 2025. O tribunal formalizou cerca de duas dezenas de recomendações, incluindo a revisão de normas e procedimentos internos para uniformização e maior controlo nas áreas de gestão de pessoal, contabilidade, fundo de maneio, receitas e inventários. A PJ respondeu enfatizando o elevado volume de trabalho e reiterando que nenhum dirigente ou trabalhador foi censurado ou sancionado por órgãos de controlo, sublinhando a sua boa-fé na gestão e respeito integral pelos princípios de legalidade, transparência e boa gestão financeira.

Luís Neves e Luísa Proença reconheceram que deveria ter sido inserida uma cláusula de eficácia retroativa no contrato, mas justificaram a conduta com critério material de urgência
— Relatório do Tribunal de Contas
A PJ desenvolve atividade altamente confidencial no domínio da investigação criminal, sendo notório o incremento de desmantelamento de redes internacionais de tráfico de droga
— Argumentação de Luís Neves e Luísa Proença em resposta ao Tribunal
Contact Us FAQ