Quando uma instituição aplica critérios distintos para condutas idênticas, ela não apenas julga casos — ela revela sua própria hierarquia de valores. No Tribunal de Justiça de São Paulo, advogados que citaram precedentes inexistentes gerados por inteligência artificial foram punidos por litigância de má-fé, enquanto um magistrado que cometeu o mesmo erro foi poupado de processo disciplinar sob o argumento de que ainda está 'aprendendo'. A simetria ausente entre quem julga e quem é julgado coloca em questão não a tecnologia em si, mas a igualdade perante as regras que a regulam.
TJ/SP aplica punições distintas a advogados e juízes por erros com IA
A tecnologia não dispensa responsabilidade profissional de advogados, mas aparentemente sim de magistrados
Por que o tribunal tratou o juiz e o advogado de forma tão diferente se o erro foi basicamente o mesmo?
Porque um deles tem poder sobre o outro. O juiz senta no banco e decide. O advogado está ali pedindo. Quando o advogado erra, o tribunal pode punir sem risco político. Quando o juiz erra, há uma questão de hierarquia institucional envolvida.
Mas a desembargadora Rocha mesma havia sido rigorosa com advogados em casos similares. Como ela justificou mudar de postura?
Ela não mudou de postura exatamente. Ela disse que o juiz estava aprendendo. Que o erro não foi intencional. Que não influenciou o resultado. Mas esses mesmos argumentos nunca foram aceitos quando advogados os apresentaram.
Então qual é a mensagem que fica para os advogados?
Que você não tem direito a aprender. Que supervisão é sua responsabilidade exclusiva, sem exceção. Que a tecnologia não te desculpa de nada.
E para os juízes?
Que há espaço para erro. Que estamos em um momento transitório. Que a instituição entende que essa é uma ferramenta nova e complexa.
Isso não cria um incentivo perverso?
Absolutamente. Se você é juiz, pode citar jurisprudência fictícia e chamar de aprendizado. Se você é advogado, é litigância de má-fé. A assimetria de poder se reflete na assimetria de punição.
The Pulse
- O Órgão Especial do TJ/SP arquivou reclamação disciplinar contra juiz que inseriu precedentes inexistentes em sentença, aceitando o argumento de que magistrados ainda estão em curva de aprendizado com IA.
- Nos mesmos meses, advogados que cometeram o mesmo erro — citar jurisprudência fictícia gerada por ferramentas de IA — receberam multas de até 5% sobre o valor da causa e foram comunicados à OAB para apuração disciplinar.
- A própria desembargadora que votou pelo arquivamento do caso do juiz havia, semanas antes, relatado processo em que classificou conduta idêntica de advogado como 'uso abusivo e temerário de inteligência artificial generativa'.
- O padrão se repete em múltiplas câmaras do tribunal: a 34ª e a 11ª câmaras de Direito Privado consolidaram o entendimento de que jurisprudência inexistente produzida por IA configura litigância de má-fé, sem exceções para a classe profissional dos advogados.
- A Recomendação 1/2024 do Conselho Federal da OAB já exige supervisão humana no uso dessas ferramentas — mas a questão que permanece aberta é se essa obrigação alcança igualmente os magistrados ou apenas os advogados.
Quando uma instituição aplica critérios distintos para condutas idênticas, ela não apenas julga casos — ela revela sua própria hierarquia de valores. No Tribunal de Justiça de São Paulo, advogados que citaram precedentes inexistentes gerados por inteligência artificial foram punidos por litigância de má-fé, enquanto um magistrado que cometeu o mesmo erro foi poupado de processo disciplinar sob o argumento de que ainda está 'aprendendo'. A simetria ausente entre quem julga e quem é julgado coloca em questão não a tecnologia em si, mas a igualdade perante as regras que a regulam.
No início de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma reclamação disciplinar contra um juiz que havia incluído precedentes inexistentes em uma sentença — erros gerados por inteligência artificial e não verificados antes da publicação. A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Silvia Rocha, votou pelo arquivamento com o argumento de que magistrados ainda estão 'aprendendo' a usar essas ferramentas, e que o erro, por não ter sido intencional nem influenciado o resultado do julgamento, não justificaria a abertura de processo disciplinar.
O problema é que essa mesma lógica não foi estendida aos advogados que passaram pelo tribunal nos meses anteriores com condutas equivalentes. Em casos julgados pela 34ª e pela 11ª câmaras de Direito Privado, profissionais que admitiram ter usado o ChatGPT sem conferência adequada — inserindo jurisprudência que simplesmente não existe — foram condenados por litigância de má-fé, multados em até 5% sobre o valor da causa e comunicados à OAB para investigação disciplinar. O tribunal foi categórico: a responsabilidade pelo conteúdo de uma peça processual é exclusiva do advogado, independentemente da ferramenta utilizada.
O contraste se torna ainda mais agudo quando se observa que a própria desembargadora Rocha, semanas antes de votar pelo arquivamento do caso do juiz, havia relatado processo no Conselho Superior da Magistratura em que classificou a conduta de um advogado — referências a dispositivos legais inexistentes, obras doutrinárias jamais publicadas, fundamentação incompatível com o direito brasileiro — como 'uso abusivo e temerário de inteligência artificial generativa'. Seu voto foi contundente: supervisão humana não é opcional, é um dever profissional.
O que emerge desses casos não é apenas uma inconsistência pontual, mas um padrão que o próprio TJ/SP vem consolidando: para advogados, a tecnologia não dispensa responsabilidade; para magistrados, a curva de aprendizado parece oferecer uma margem que não existe para mais ninguém. A Recomendação 1/2024 do Conselho Federal da OAB já havia estabelecido a supervisão humana como requisito para o uso dessas ferramentas. A questão que fica sem resposta é se essa exigência vale igualmente para todos os operadores do direito — ou apenas para aqueles que aparecem do lado de fora da barra.
No início de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo fechou a porta para uma reclamação disciplinar contra um juiz que havia inserido precedentes inexistentes em uma sentença. A desembargadora Silvia Rocha, corregedora-geral da Justiça, votou pelo arquivamento com um argumento que ecoou pela comunidade jurídica: magistrados ainda estão "aprendendo" a usar inteligência artificial. O erro havia ocorrido, reconheceu ela, mas não era intencional, não havia influenciado o resultado do julgamento, e portanto abrir um processo disciplinar seria desproporcional.
O problema é que essa lógica não funciona do outro lado da barra. Nos mesmos meses, o próprio TJ/SP vinha aplicando punições severas a advogados que cometeram exatamente o mesmo erro: citar jurisprudência que não existe, gerada por ferramentas de IA que ninguém havia verificado antes de enviar ao tribunal. Nesses casos, não havia aprendizado em progresso. Havia litigância de má-fé, multas processuais de até 5% sobre o valor da causa, e comunicações obrigatórias à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração disciplinar.
A desigualdade salta aos olhos quando se olham os casos lado a lado. Em maio, a própria desembargadora Rocha havia relatado um processo no Conselho Superior da Magistratura em que um advogado havia apresentado uma petição repleta de problemas: referências a dispositivos legais que nunca existiram, trechos de obras doutrinárias que jamais foram publicadas, fundamentação jurídica incompatível com a lei brasileira. Seu voto foi contundente. Chamou a conduta de "aparente uso abusivo e temerário de inteligência artificial generativa", sem supervisão humana adequada. Concluiu que o advogado tinha o dever de revisar integralmente todo conteúdo produzido pela máquina antes de submeter ao Judiciário. O colegiado concordou e enviou o caso à OAB para investigação disciplinar.
Em outro julgamento, a 34ª câmara de Direito Privado enfrentou situação semelhante. Um advogado havia admitido que precedentes inexistentes foram inseridos na petição após usar ChatGPT sem conferência adequada. O tribunal não aceitou a explicação. Concluiu que a responsabilidade pelo conteúdo da peça processual é exclusiva do profissional. Aplicou multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé e comunicou a OAB.
A 11ª câmara de Direito Privado seguiu o mesmo caminho. Quando identificou julgados fictícios em um recurso, o desembargador Renato Rangel Desinano aplicou multa de ofício. Em seu voto, citou diversos precedentes do próprio TJ/SP mostrando que essa orientação vinha se consolidando: jurisprudência inexistente produzida por IA é litigância de má-fé, ponto final. A tecnologia não dispensa responsabilidade profissional. A conferência humana é obrigatória.
O contraste revela uma hierarquia implícita. Para advogados, a regra é clara e inflexível: você é responsável por tudo que coloca em um documento judicial, independentemente de quem ou o quê o gerou. Supervisão humana não é uma sugestão—é um dever profissional. Para juízes, a mesma conduta recebe uma interpretação mais generosa: estamos em um momento de aprendizado, o erro não foi intencional, não prejudicou ninguém, então deixamos passar.
A Recomendação 1/2024 do Conselho Federal da OAB já havia estabelecido que supervisão humana é requisito para usar essas ferramentas. O TJ/SP vem aplicando essa regra com rigor aos advogados. A questão que fica em aberto é se ela também se aplica aos magistrados, ou se a curva de aprendizado oferece uma isenção que não existe para ninguém mais.
Notable Quotes
Magistrados ainda estão aprendendo a utilizar ferramentas de IA— Desembargadora Silvia Rocha, corregedora-geral da Justiça
A responsabilidade pelo conteúdo da peça processual é exclusiva do advogado— Decisão da 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP