Del Guercio Filho foi acusado em 2013 de solicitar dinheiro a advogados interessados em processos, recebendo entre R$ 20 mil e R$ 35 mil. O STF eliminou em maio a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes, alterando regra vigente há 20 anos no sistema judiciário.
TJ-SP cassa aposentadoria de desembargador condenado por improbidade
Eu não posso vender uma coisa que não me pertence
Por que o STF decidiu eliminar a aposentadoria compulsória agora, depois de vinte anos?
A decisão reflete uma mudança na forma como o Supremo entende punições disciplinares. Havia uma preocupação de que manter alguém afastado mas pagando era uma contradição — ou a pessoa é punida ou não é.
Mas Del Guercio Filho continuou recebendo quarenta e quatro mil reais por mês mesmo afastado há treze anos. Como isso é possível?
Porque a lei antiga permitia isso. A aposentadoria compulsória era a pena máxima, mas vinha com a garantia de vencimentos proporcionais. Era uma forma de o sistema dizer: você não pode mais trabalhar, mas não fica desamparado.
E agora que a aposentadoria compulsória foi extinta, o que acontece com alguém condenado por improbidade?
Fica em aberto. O tribunal cassou a aposentadoria de Del Guercio Filho, o que significa que ele perde esses vencimentos. Mas o sistema ainda está se reorganizando para entender qual é a punição máxima agora.
Ele nega as acusações até hoje?
Sim. Disse que as testemunhas eram levianas, que ele não decidia sozinho porque atuava em um colegiado. Mas o tribunal o condenou mesmo assim.
Isso abre caminho para revisar outros casos?
Teoricamente sim. Se a lei mudou e a pena máxima desapareceu, outros condenados à aposentadoria compulsória podem questionar suas sentenças. É um precedente que vai ecoar.
El Pulso
- Desembargador Arthur Del Guercio Filho acusado em 2013 de solicitar entre R$ 20 mil e R$ 35 mil a advogados
- STF extinguiu em maio a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes
- Del Guercio Filho recebia R$ 44.756,70 mensais mesmo afastado há 13 anos
- CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória em 20 anos
Del Guercio Filho foi acusado em 2013 de solicitar dinheiro a advogados interessados em processos, recebendo entre R$ 20 mil e R$ 35 mil. O STF eliminou em maio a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes, alterando regra vigente há 20 anos no sistema judiciário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo cassou a aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho, condenado por improbidade administrativa, após o STF extinguir aposentadoria compulsória como punição.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão que marca um ponto de inflexão na história disciplinar do Judiciário paulista: cassou a aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho, condenado por improbidade administrativa. A ordem saiu do presidente da corte, Francisco Eduardo Loureiro, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Estado no dia 21 de agosto e entrou em vigor onze dias depois. O que torna essa medida possível agora é uma mudança fundamental que o Supremo Tribunal Federal decretou em maio: a extinção da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes.
Del Guercio Filho não é um nome novo nos registros de má conduta judicial. Em 2013, foi acusado de solicitar dinheiro a advogados que tinham interesse em processos nos quais ele atuava. Testemunhas ouvidas em investigação conduzida pelo próprio tribunal à época relataram que o desembargador procurava esses profissionais e seus clientes, alegando dificuldades financeiras e pedindo quantias que variavam entre vinte e trinta e cinco mil reais. Na época, Del Guercio Filho atuava na 15ª Câmara de Direito Público e foi afastado do cargo naquele mesmo ano.
O desembargador sempre refutou as acusações. Quando ouvido pela Folha em 2013, descreveu as afirmações contra ele como levianas e argumentou que sua posição em um órgão colegiado do tribunal tornava impossível que ele agisse sozinho nas decisões. "Eu não decido as causas sozinho. Eu não posso vender uma coisa que não me pertence", disse ele na ocasião. A defesa foi contatada para comentar a cassação recente, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem.
O que chama atenção é que, mesmo afastado das funções há treze anos, Del Guercio Filho continuava recebendo proventos. Em julho deste ano, seu contracheque líquido foi de quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos — valores públicos no Portal da Transparência do tribunal. Essa situação reflete o regime que vigorava até a decisão do Supremo: a aposentadoria compulsória funcionava como punição máxima, mas com a garantia de que o condenado receberia salário proporcional ao tempo de serviço.
A mudança do Supremo em maio reescreve duas décadas de prática. Durante vinte anos, o Conselho Nacional de Justiça condenou cento e vinte e seis magistrados à aposentadoria compulsória sob a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelecia um escalonamento de punições: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais, e no topo, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Essa última era considerada a sanção mais severa que o sistema podia aplicar. Agora, com a extinção dessa pena, o Judiciário precisa repensar como pune seus membros mais graves.
A cassação de Del Guercio Filho é a primeira aplicação prática dessa nova realidade em São Paulo. Ela sinaliza que condenações anteriores podem ser revisitadas e que as garantias financeiras que protegiam magistrados punidos não são mais automáticas. O que acontece a seguir — se outros casos serão reexaminados, como o sistema disciplinar se reorganizará sem essa ferramenta de punição máxima — permanece em aberto. O que é certo é que a decisão do tribunal paulista marca o fim de um modelo que, por duas décadas, permitiu que juízes condenados mantivessem seus vencimentos mesmo afastados do exercício da magistratura.
Citas Notables
Eu não decido as causas sozinho. Eu não posso vender uma coisa que não me pertence— Arthur Del Guercio Filho, em 2013, negando as acusações