Reforma tributária está blindada em cláusulas pétreas, diz CCiF

A pílula vermelha da cidadania fiscal: quem a toma não pode voltar
O CCiF descreve a transparência tributária como uma mudança irreversível na relação entre cidadão e Estado.
Mark

Por que o CCiF acha que isso muda a conversa política sobre a reforma tributária?

Mimi

Porque transforma uma questão de política em uma questão de constitucionalidade. Se os pilares estão nas cláusulas pétreas, não é mais uma questão de vontade política ou de votos no Congresso.

Luke

Mas espera — o STF já se pronunciou sobre isso? Ou o CCiF está dizendo o que acha que o STF diria?

Mimi

É uma análise jurídica da entidade. Eles estão argumentando que, se alguém tentar revogar, o STF teria que considerar inconstitucional.

Mark

E quem decide se realmente toca nas cláusulas pétreas? Quer dizer, um ajuste técnico no IVA seria considerado uma revogação?

Mimi

Essa é a questão aberta. O CCiF diz que alterações que esvaziassem os princípios — transparência, alíquota uniforme, cashback — seriam inconstitucionais. Mas ajustes que mantivessem esses princípios intactos poderiam ser possíveis.

Luke

Então a nota técnica não é uma sentença do STF. É um argumento jurídico de quem desenhou o sistema.

Mimi

Exatamente. É um aviso de que a reforma está mais blindada do que parece, mas o teste real viria se alguém tentasse mexer e o STF tivesse que decidir.

Mark

Flávio Bolsonaro disse que quer "discutir" o IVA. Isso seria diferente de revogar?

Mimi

Depende do que significa discutir. Se for mudar a alíquota mantendo a transparência e a uniformidade, talvez coubesse. Se for voltar aos tributos antigos, aí sim seria revogação.

Luke

E a alíquota de 28% em 2033 — isso é uma projeção ou um número fixo?

Mimi

É uma projeção. Atualmente a tributação sobre consumo supera 34%, então 28% seria uma redução. Mas é uma estimativa de como o sistema evoluirá.

Mark

Então o CCiF está dizendo: vocês podem mexer, mas não nessas coisas específicas.

Mimi

Isso. A reforma está em transição, mas seus alicerces não estão.

  • Flávio Bolsonaro prometeu revisar o IVA e sua alíquota de até 28%, acendendo o debate sobre o futuro da reforma tributária em plena corrida eleitoral.
  • O CCiF contra-ataca com uma nota técnica contundente: os pilares da reforma estão blindados pelas cláusulas pétreas da Constituição desde dezembro de 2023, tornando qualquer revogação estrutural juridicamente inviável.
  • A proteção abrange transparência fiscal, alíquota uniforme, cashback para baixa renda, não cumulatividade e tributação no destino — princípios que o STF seria chamado a defender caso ameaçados.
  • O embate cria uma tensão real entre o discurso de campanha e os limites do ordenamento jurídico, com potencial de desembocar no Supremo Tribunal Federal.

Em dezembro de 2023, o Brasil não apenas reformou seu sistema tributário — ele o constitucionalizou em profundidade, ancorando seus princípios às cláusulas pétreas que nem mesmo uma emenda pode derrubar. O Centro de Cidadania Fiscal argumenta que promessas eleitorais de revogar a reforma, como as esboçadas por Flávio Bolsonaro, colidem com os limites do próprio poder constituinte derivado. É um momento em que a técnica jurídica responde ao calendário político com uma palavra que o direito conhece bem: impossível.

Na semana passada, o candidato Flávio Bolsonaro declarou querer "discutir" o IVA e criticou sua alíquota, que pode chegar a 28% em 2033, sinalizando disposição para propor mudanças constitucionais na área tributária. O Centro de Cidadania Fiscal, entidade que ajudou a arquitetar o novo sistema, respondeu com uma tese direta: revogar ou esvaziar a reforma tributária é juridicamente impossível.

A razão está na Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023. Além de reformar os tributos, ela vinculou os fundamentos do novo sistema às cláusulas pétreas da Constituição — aquelas disposições que nem uma nova emenda pode abolir. Para o CCiF, qualquer tentativa de desfazer essas bases seria barrada pelo Supremo Tribunal Federal. "Quem promete revogar a reforma tributária promete o impossível", afirma a entidade em nota técnica a ser divulgada esta semana.

Os princípios protegidos incluem transparência sobre o imposto pago, alíquota uniforme, cashback para a população de baixa renda, não cumulatividade e tributação no destino. O CCiF descreve a transparência como "a pílula vermelha da cidadania fiscal: quem a toma não pode voltar a ver o preço sem ver o tributo". A emenda também promoveu quatro reformas simultâneas — da Federação, do voto, da legalidade e dos direitos do contribuinte —, cada uma associada a um dos incisos que definem as cláusulas pétreas.

Eurico Santi, diretor do CCiF, destaca que a multiplicidade de sistemas legais sobrepostos no Brasil tornava a legalidade tributária uma ficção. "Com a EC 132 a gente começa a viver dentro do império da lei", afirma. Nelson Machado, também diretor da entidade, descreveu a nota como "um escudo de proteção" contra mudanças que comprometam a simplicidade e a transparência. O recado é preciso: ajustes são possíveis, mas os fundamentos da reforma estão agora sob a proteção mais alta do ordenamento jurídico brasileiro.

Na quarta-feira passada, o candidato Flávio Bolsonaro disse que gostaria de "discutir" o IVA, o novo imposto sobre valor agregado criado pela reforma tributária, e criticou sua alíquota, que pode alcançar 28% em 2033. Ele também prometeu propor diversas mudanças constitucionais, potencialmente incluindo questões tributárias. Mas segundo o Centro de Cidadania Fiscal, a entidade que ajudou a desenhar os alicerces do novo sistema, quem promete revogar ou revisar fundamentalmente a reforma tributária está prometendo algo juridicamente impossível.

A razão é técnica mas consequente: em dezembro de 2023, a Emenda Constitucional 132 não apenas reformou o sistema tributário. Ela também vinculou os pilares dessa reforma às cláusulas pétreas da Constituição — aquelas regras que não podem ser abolidas nem mesmo por uma nova emenda constitucional. O CCiF argumenta que qualquer tentativa de revogar ou esvaziar essas bases seria considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. "Quem promete revogar a reforma tributária promete o impossível", afirma a entidade em nota técnica que será divulgada esta semana.

O CCiF foi responsável pelo texto original que deu origem à proposta de emenda apresentada em 2019. Seus integrantes incluíram o economista Bernard Appy, que deixou a instituição no final de 2022. Para a equipe atual, a emenda de 2023 funcionou como uma espécie de blindagem constitucional. Desde 20 de dezembro daquele ano, os alicerces da reforma integram as cláusulas pétreas, e o que fortaleceu uma cláusula pétrea não se revoga — nem por emenda, nem por lei complementar, nem por regulamento.

A proteção abrange princípios específicos que o novo sistema estabeleceu: transparência em relação ao imposto pago, alíquota uniforme e justiça tributária com cashback para a população de baixa renda. Também estão protegidos a não cumulatividade, que faz o tributo deixar de ser custo na cadeia produtiva, e a tributação no destino, onde o imposto vai para o local do consumidor e a alíquota é decidida por seus representantes eleitos. O CCiF descreve a transparência como "a pílula vermelha da cidadania fiscal: quem a toma não pode voltar a ver o preço sem ver o tributo".

A emenda constitucional de 2023 fez mais do que reformar tributos. Ela alterou a relação entre contribuinte e Estado por meio de quatro reformas simultâneas: a da Federação, a do voto, a da legalidade e a dos direitos e garantias do contribuinte. Cada uma foi associada a um dos incisos do artigo 60, parágrafo 4º da Constituição, que definem as cláusulas pétreas. Na reforma federativa, o novo sistema substitui a fragmentação da tributação do consumo por uma competência compartilhada do IBS entre estados e municípios. Na reforma do voto, a lógica é que a tributação no destino aproxima o imposto do local onde o consumidor vive, permitindo que governadores e prefeitos proponham alíquotas regionais diferentes, desde que aprovadas pelos legislativos locais.

A terceira reforma toca na legalidade e separação dos Poderes. Atualmente, parte relevante das regras tributárias é definida por interpretações administrativas das autoridades fiscais. A emenda reforçou a exigência de que a tributação seja estabelecida em lei. Eurico Santi, diretor do CCiF, observa que onde existem quase 5.600 sistemas legais se sobrepondo, como no Brasil, não há legalidade verdadeira. "Com a EC 132 a gente começa a viver dentro do império da lei", afirma. A quarta reforma diz respeito aos direitos e garantias do contribuinte, com destaque para a não cumulatividade, a neutralidade, a transparência e mecanismos de redução da regressividade.

O CCiF reconhece que ajustes na reforma são possíveis, mas não podem haver mudanças que toquem nessas cláusulas pétreas reforçadas. Manter vivos os tributos sobre consumo que serão extintos — PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a guerra fiscal seria incompatível com esses princípios. Os novos tributos, CBS e IBS, seguem essas diretrizes. Nelson Machado, diretor do CCiF, descreveu a nota técnica como "uma espécie de escudo de proteção contra mudanças que podem macular a linha central da reforma tributária, que passa pela simplicidade e pela transparência". O recado é claro: a reforma pode evoluir, mas seus fundamentos estão agora protegidos pela mais alta camada do ordenamento jurídico brasileiro.

Quem promete revogar a reforma tributária promete o impossível
— Centro de Cidadania Fiscal
Essa nota é uma espécie de escudo de proteção contra mudanças que podem macular a linha central da reforma tributária, que passa pela simplicidade e pela transparência
— Nelson Machado, diretor do CCiF
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