Em plena luz do dia, numa praia frequentada por famílias em férias, uma criança de dez anos foi violada durante o que deveria ser uma simples aula de surfe. O episódio, ocorrido na Barra da Tijuca no início de janeiro, revela como a confiança depositada em um estranho pode ser traída nos espaços mais abertos e aparentemente seguros. A prisão do suspeito — capturada no momento em que ele retornava, sem hesitação, à mesma família — levanta questões sobre a audácia do abusador e a importância da escuta imediata à criança.
Professor de surfe é preso por abuso sexual contra criança na Barra da Tijuca
Mesmo ela dizendo que aquilo estava machucando, o agressor continuou
Como é que um crime assim passa despercebido? A menina saiu chorando da água.
Porque aconteceu rápido, dentro de uma aula de vinte minutos, no meio de outras pessoas na praia. O instrutor saiu logo depois. Se os pais não tivessem perguntado por que ela estava chorando, talvez ninguém soubesse.
Mas a mãe perguntou. E a criança falou. Isso é importante — ela conseguiu contar o que havia acontecido.
Sim. E o laudo do IML confirmou. Não era só o relato dela.
E ele voltou no dia seguinte?
Ofereceu aula novamente para a mesma família. Talvez achasse que eles não denunciariam, ou não soubesse que já havia sido denunciado.
Ou talvez fosse rotina dele. Não sabemos se havia outras vítimas.
O delegado disse que ele confessou?
Confessou informalmente quando foi preso. Mas depois ficou calado na delegacia.
Confissão informal não é prova em tribunal. O que importa agora é o exame do IML e o depoimento da menina.
Quanto tempo ele pode pegar?
De oito a quinze anos, se for condenado. Mas primeiro precisa passar pela audiência de custódia.
E aí um juiz decide se ele fica preso enquanto aguarda julgamento ou responde em liberdade.
Parece que a polícia quer que ele fique preso.
Sim. O delegado pediu prisão preventiva porque é crime hediondo.
Le Pouls
- Uma menina de dez anos saiu do mar chorando dez minutos após o início de uma aula de surfe, relatando à mãe que o instrutor havia tocado suas partes íntimas repetidamente, mesmo após ela expressar dor.
- O laudo do IML confirmou lesão compatível com ato libidinoso, transformando o relato da criança em prova pericial e eliminando qualquer ambiguidade sobre o que ocorreu nas águas da Barra da Tijuca.
- Com uma audácia desconcertante, o suspeito retornou à praia no dia seguinte e ofereceu novamente seus serviços à mesma família — momento em que foi localizado e preso em flagrante pela polícia.
- Ao ser detido, o homem confessou informalmente, mas exerceu o direito ao silêncio na delegacia; o delegado Ângelo Lages já solicitou a conversão do flagrante em prisão preventiva por crime hediondo.
- Uma audiência de custódia definirá nas próximas horas se o suspeito permanecerá preso enquanto responde por estupro de vulnerável, crime com pena de oito a quinze anos em caso de condenação.
Em plena luz do dia, numa praia frequentada por famílias em férias, uma criança de dez anos foi violada durante o que deveria ser uma simples aula de surfe. O episódio, ocorrido na Barra da Tijuca no início de janeiro, revela como a confiança depositada em um estranho pode ser traída nos espaços mais abertos e aparentemente seguros. A prisão do suspeito — capturada no momento em que ele retornava, sem hesitação, à mesma família — levanta questões sobre a audácia do abusador e a importância da escuta imediata à criança.
Uma menina de dez anos em férias no Rio entrou no mar da Praia da Barra da Tijuca para uma aula de surfe de vinte minutos. Dez minutos depois, saiu da água chorando. À mãe, ela descreveu o que havia acontecido: o instrutor tocara suas partes íntimas com os dedos, várias vezes, mesmo quando ela disse que doía. Ao deixar o local, o homem alegou ter tocado acidentalmente nas nádegas da criança por causa do mar agitado — versão que não correspondia ao que a menina relatou.
Os pais acionaram a polícia imediatamente. A criança foi ouvida por uma policial na 16ª Delegacia de Polícia e confirmou o abuso. O exame realizado no Instituto Médico-Legal detectou lesão compatível com ato libidinoso, corroborando seu relato com evidência pericial.
No dia seguinte, o suspeito voltou à mesma praia e ofereceu seus serviços novamente à mesma família. Policiais da 16ªDP o localizaram e o prenderam em flagrante por estupro de vulnerável. Segundo o delegado Ângelo Lages, o homem confessou informalmente no momento da prisão, mas optou pelo silêncio ao chegar à delegacia.
O delegado solicitou à Justiça a conversão do flagrante em prisão preventiva, classificando o crime como hediondo. Nas próximas horas, uma audiência de custódia definirá se o suspeito permanecerá detido enquanto responde pela acusação — que, em caso de condenação, prevê pena de oito a quinze anos de prisão.
Uma menina de dez anos estava passando férias no Rio com seus pais quando, numa quarta-feira de janeiro, entrou no mar da Praia da Barra da Tijuca para uma aula de surfe. O instrutor havia oferecido vinte minutos de aula por cem reais. Dez minutos depois, ela saiu da água chorando.
Quando chegou à areia, a criança contou à mãe o que havia acontecido durante aqueles poucos minutos no oceano. O homem havia tocado suas partes íntimas várias vezes com os dedos. Mesmo quando ela disse que doía, ele continuou. O instrutor, ao sair do local, alegou que havia tocado sem querer nas nádegas dela por causa do mar agitado — uma explicação que não correspondia ao relato da menina.
Os pais acionaram a polícia imediatamente. A criança foi ouvida por uma policial na 16ª Delegacia de Polícia, que cobre a Barra da Tijuca, e confirmou novamente o abuso. Em seguida, foi encaminhada ao Instituto Médico-Legal para um exame. O laudo dos peritos detectou lesão compatível com ato libidinoso, confirmando a violência que ela havia descrito.
No dia seguinte, quinta-feira, o suspeito voltou à praia e ofereceu seus serviços novamente à mesma família. Desta vez, policiais da 16ªDP o localizaram e o prenderam em flagrante por crime de estupro de vulnerável. Segundo o delegado Ângelo Lages, o homem confessou informalmente ao ser preso, mas depois se reservou o direito de ficar calado quando chegou à delegacia.
O delegado solicitou à Justiça a conversão do flagrante em prisão preventiva, classificando o crime como hediondo. A pena para este tipo de delito, em caso de condenação, varia de oito a quinze anos de prisão. Nas próximas vinte e quatro horas, o suspeito será submetido a uma audiência de custódia, onde um juiz decidirá se ele permanecerá preso ou responderá pela acusação em liberdade.
Citations marquantes
Ele confessou o crime informalmente ao ser preso. Mas, aqui na delegacia se reservou ao direito de ficar calado. Pedi a conversão do flagrante em prisão preventiva já que trata-se de um crime hediondo. A pena para este tipo de delito, em caso de condenação, varia de oito a 15 anos de prisão.— Delegado Ângelo Lages, 16ªDP