Mudanças legislativas são naturais quando a realidade muda
No cruzamento entre a memória democrática e os limites do poder legislativo, o procurador-geral da República Paulo Gonet apresentou parecer contrário à suspensão da Lei da Dosimetria, norma que altera critérios de progressão de pena para condenados por crimes contra o Estado. Ao questionar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, Gonet argumenta que o Congresso age dentro de sua esfera natural ao rever políticas criminais diante de novos contextos históricos, e que produzir efeitos favoráveis a certos condenados não torna uma lei automaticamente inconstitucional. O destino da norma — e das penas dos condenados pelo 8 de janeiro — aguarda agora o julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal.
- A Lei da Dosimetria, promulgada pelo Congresso mesmo após veto integral do presidente Lula, abriu uma disputa institucional de alta voltagem sobre os limites entre legislar e anistiar.
- O ministro Alexandre de Moraes já havia suspendido a lei em maio, sinalizando que ela poderia representar uma clemência disfarçada aos responsáveis pelos ataques de 8 de janeiro.
- O parecer de Gonet surpreendeu ao contrariar essa lógica: segundo ele, não há evidência suficiente de desvio de finalidade nem de vício no processo legislativo que originou a norma.
- Gonet traçou uma linha clara entre anistia — que apaga crimes e condenações — e mera revisão de critérios de progressão de regime, defendendo que a segunda é constitucionalmente legítima.
- O caso agora migra para o plenário do STF, onde a decisão coletiva dos ministros definirá se os condenados pelo 8 de janeiro terão ou não suas penas aliviadas.
Em maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a Lei da Dosimetria, que modifica os critérios de progressão de regime e remição de pena para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A norma havia sido integralmente vetada pelo presidente Lula, mas o Congresso derrubou parte do veto e a promulgou assim mesmo. Partidos e entidades levaram o caso ao STF, argumentando que a lei foi criada para beneficiar os condenados pelos eventos de 8 de janeiro.
Nesta quinta-feira, o procurador-geral Paulo Gonet apresentou seu parecer e surpreendeu ao se opor à suspensão. Sem se pronunciar de forma definitiva sobre a validade da lei, Gonet questionou a premissa da decisão de Moraes: segundo ele, não há evidência clara de que o Congresso agiu com desvio de finalidade ao construir a norma. Para o procurador, é natural que situações históricas sirvam de incentivo para a atuação legislativa, e o fato de uma lei produzir efeitos favoráveis a determinados condenados não a torna automaticamente inconstitucional.
Gonet também rejeitou a tese de que a lei equivale a uma anistia disfarçada. Ela não elimina a punibilidade dos crimes, não desfaz condenações já proferidas e não impede a responsabilização penal — apenas revisa critérios de execução da pena, o que, a seu ver, está dentro da margem legítima do legislador em matéria de política criminal. Quanto ao processo legislativo, o procurador avaliou que a alteração feita pelo Senado apenas explicitou o que a Câmara já havia aprovado, sem vício de forma.
Com o parecer entregue, o caso pode agora ser levado ao plenário do STF. A decisão dos ministros determinará se a Lei da Dosimetria permanece em vigor — e se os condenados pelo 8 de janeiro terão suas penas recalculadas sob as novas regras ou continuarão submetidos aos critérios anteriores.
Em maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria, uma norma que altera os critérios para redução de penas e progressão de regime penitenciário para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A lei havia sido integralmente vetada pelo presidente Lula, mas o Congresso derrubou parte do veto e a promulgou mesmo assim. Partidos e entidades questionaram sua validade no Supremo Tribunal Federal, argumentando que ela beneficiaria especialmente os condenados pelos eventos de 8 de janeiro.
Nesta quinta-feira, 18 de junho, o procurador-geral da República Paulo Gonet apresentou seu parecer sobre o caso — e surpreendeu ao se opor à suspensão. Gonet não se manifestou de forma conclusiva sobre a lei em si, mas questionou a lógica por trás da decisão de Moraes. Segundo o procurador, não fica claro que houve desvio de finalidade na construção da norma, ou seja, não há evidência suficiente de que o Congresso a criou especificamente para beneficiar golpistas.
O argumento central de Gonet é que mudanças legislativas são naturais quando a realidade política ou institucional muda. "Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa", afirmou. Ele ressaltou que o fato de uma lei produzir efeitos favoráveis a determinados condenados não a torna automaticamente inconstitucional ou casuística.
Gonet também rebateu a acusação de que a Lei da Dosimetria funciona como uma anistia disfarçada. Segundo ele, o texto não elimina a punibilidade dos crimes, não desfaz condenações já proferidas e não impede a responsabilização penal dos criminosos. Apenas muda os critérios para progressão de regime e remição de pena — alterações que, embora possam beneficiar alguns condenados, não configuram clemência inconstitucional.
O procurador também avaliou que não há problema no processo legislativo que resultou na lei. A alteração feita pelo Senado em relação aos crimes contra o Estado Democrático de Direito apenas explicitou uma versão já aprovada pela Câmara, portanto não houve vício processual. Além disso, Gonet argumentou que não cabe ao Poder Judiciário substituir o Congresso Nacional em deliberações sobre temas não regulados pela Constituição.
Gonet concluiu seu parecer ressaltando que a Constituição não proíbe que o legislador reavalie, por razões de política criminal, o tratamento penal ou executório conferido a determinadas categorias de crimes. Com este parecer, o caso agora pode ser levado ao julgamento do plenário do Supremo, onde os ministros decidirão se a Lei da Dosimetria é válida ou se deve ser anulada. A decisão final determinará se condenados pelos eventos de 8 de janeiro terão suas penas reduzidas ou se permanecerão sob as regras anteriores.
Citas Notables
Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa— Paulo Gonet, procurador-geral da República
Não cabe ao Poder Judiciário se substituir ao Congresso Nacional nas deliberações tomadas sobre tema não regrado pelo constituinte— Paulo Gonet
La Conversación del Hearth Otra perspectiva de la historia
Por que o procurador-geral se opõe à suspensão se a lei potencialmente beneficia golpistas?
Gonet não está defendendo a lei em si. Ele está dizendo que não há prova clara de que o Congresso a criou com intenção de beneficiar golpistas especificamente. Para ele, mudanças legislativas são normais quando situações históricas mudam.
Mas a lei foi vetada pelo presidente. Não é estranho o Congresso derrubar o veto?
Sim, é incomum. Mas Gonet argumenta que derrubar um veto não é inconstitucional. O Congresso tem esse poder. O que importaria seria provar que a lei foi feita de má-fé, e ele diz que essa prova não existe.
E quanto à acusação de que é uma anistia disfarçada?
Gonet rebate isso dizendo que anistia apagaria os crimes e as condenações. Esta lei apenas muda como as penas são cumpridas e reduzidas. Os crimes continuam sendo crimes, os condenados continuam condenados.
Então Gonet acha que a lei deveria ser aplicada?
Ele não diz isso explicitamente. Ele diz que não há razão legal para suspendê-la. A decisão final cabe ao plenário do Supremo, não a ele.
O que muda agora com este parecer?
O caso sai do limbo. Estava suspenso esperando uma posição da PGR. Agora que Gonet se manifestou contra a suspensão, o plenário pode finalmente julgar se a lei é válida ou não.