Onda recorde de recuperações judiciais atinge grandes marcas brasileiras em 2026

Milhares de empresas enfrentam dificuldades financeiras, potencialmente impactando empregos e operações de negócios em diversos setores da economia.
Passar alguns anos pagando juros reais acima de 10% é uma loucura
Conselheiro de reestruturações explica por que a taxa Selic elevada é insustentável para o varejo.
Mark

Por que 2025 e 2026 se tornaram tão críticos? Isso é uma mudança súbita ou algo que vinha se acumulando?

Mimi

Vinha se acumulando, mas 2025 foi o ponto de ruptura. A combinação de juros reais acima de 10%, a transformação do varejo pelo comércio eletrônico e conflitos internos em várias empresas criou uma tempestade perfeita. Não foi um único evento.

Luke

Mas precisamos ser claros: os 2.466 números de 2025 — isso inclui pequenas empresas ou é principalmente grandes? Porque o impacto é muito diferente.

Mimi

A reportagem foca em grandes marcas, e é verdade que pequenas e médias têm menos acesso aos mesmos mecanismos de recuperação. Então o número total pode incluir ambas, mas a crise visível é das grandes.

Mark

E a "taxa das blusinhas" — como exatamente isso piora as coisas para o varejo?

Mimi

Elimina uma barreira de custo para importações de até 50 dólares. Plataformas estrangeiras ficam ainda mais competitivas. Varejistas brasileiros já enfraquecidos perdem mais espaço.

Luke

Mas isso é uma política recente, certo? Então não explica toda a onda de 2025. É um acelerador, não a causa raiz.

Mimi

Exato. A causa raiz é juros e transformação estrutural do varejo. A política é um golpe adicional em empresas já vulneráveis.

Mark

A Braskem é diferente — não é varejo. Por que uma petroquímica enfrenta crise estrutural?

Mimi

Porque a indústria global mudou. Novas plantas de gás etano em outros países têm custos menores. A Braskem depende de nafta, que é mais cara. Perdeu vantagem competitiva.

Luke

E quanto aos empregos? A reportagem menciona que a recuperação extrajudicial pode proteger fornecedores e trabalhadores, mas não diz quantas pessoas estão realmente em risco.

Mimi

Verdade. Sabemos que milhares de empresas estão em dificuldade, mas o número exato de empregos ameaçados não aparece na reportagem. É uma lacuna importante.

Mark

A recuperação extrajudicial parece ser a solução preferida. Funciona?

Mimi

Funciona melhor que falência, mas é um remédio, não uma cura. Permite negociar dívidas sem desmantelar a empresa. Mas se o modelo de negócio está quebrado — como grandes lojas físicas em era de e-commerce — reestruturação de dívida não resolve tudo.

Luke

E as pequenas empresas que não conseguem acessar esses mecanismos? Elas simplesmente falham?

Mimi

Provavelmente. A lei de 2005 ajudou, mas a reportagem deixa claro que pequenos e médios ainda enfrentam dificuldades para obter suporte financeiro equivalente. Isso é um problema de equidade que não está sendo resolvido.

  • 2.466 empresas em recuperação judicial em 2025 — recorde histórico
  • Casas Bahia, Habib's, Marabraz e Grupo Pão de Açúcar protocolaram recuperação em 2026
  • Braskem pediu recuperação extrajudicial de US$ 10,9 bilhões em agosto de 2026
  • Lei de Falências e Recuperação Judicial criada em 2005, atualizada em 2020

Recuperações judiciais atingem patamar recorde com 2.466 empresas em 2025, afetando varejo, petroquímica e outros setores da economia brasileira. Taxa Selic elevada é descrita como 'mortal' para varejo que depende de capital de giro, enquanto comércio eletrônico reduz produtividade de grandes lojas físicas.

Brasil registra recorde de 2.466 empresas em recuperação judicial em 2025, com grandes varejistas como Casas Bahia e Habib's protocolando pedidos em 2026. Juros elevados, conflitos societários e transformação do varejo impulsionam a crise.

O Brasil atravessa um momento de turbulência econômica sem precedentes para suas grandes empresas. Em 2025, o país registrou 2.466 companhias envolvidas em processos de recuperação judicial — um recorde histórico. O movimento não arrefeceu em 2026. Ao longo do ano, nomes conhecidos do varejo nacional como Habib's, Casas Bahia, Marabraz e Grupo Pão de Açúcar protocolaram pedidos de recuperação. A crise, porém, não se limita ao comércio: setores como a petroquímica também enfrentam dificuldades estruturais profundas.

Dois fatores principais explicam essa onda de dificuldades financeiras. O primeiro é a taxa de juros elevada. Para empresas de varejo, que dependem intensamente de capital de giro para funcionar, os juros reais acima de 10% ao ano tornaram-se insustentáveis. Conforme observou João Nogueira Batista, conselheiro especializado em reestruturações empresariais, manter operações sob essas condições é economicamente inviável — nenhum modelo de negócio consegue suportar indefinidamente custos financeiros dessa magnitude. O segundo fator é a transformação estrutural do varejo. O crescimento do comércio eletrônico mudou radicalmente o comportamento do consumidor, reduzindo drasticamente a produtividade das redes baseadas em grandes parques de lojas físicas. Essas lojas passaram a ter espaços ociosos enquanto mantinham custos fixos elevados — uma combinação letal para a saúde financeira.

A Casas Bahia exemplifica essa trajetória. Ao protocolar sua recuperação judicial, a empresa apontou explicitamente o ambiente macroeconômico desfavorável, os juros elevados e a restrição de crédito como motivadores da ação. Batista ressalta que conflitos societários também funcionam como catalisadores da crise, transformando problemas operacionais em crises existenciais. Além disso, a aprovação pelo Congresso Nacional da medida que elimina o Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares — a chamada "taxa das blusinhas" — pressiona ainda mais o varejo nacional. A retirada dessa cobrança amplia a assimetria competitiva entre empresas brasileiras e plataformas estrangeiras, tornando ainda mais difícil a competição para varejistas já enfraquecidos.

A Braskem, gigante da petroquímica, ilustra como a crise transcende o varejo. A empresa apresentou em agosto um pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar aproximadamente 10,9 bilhões de dólares em dívidas. Inicialmente, conseguiu apoio de 39,6% dos créditos sujeitos ao plano e tem 90 dias para buscar a adesão necessária. Batista, que foi conselheiro da petroquímica por seis anos, avalia que os problemas da empresa deixaram de ser uma simples questão de oferta e demanda do setor. Tornaram-se estruturais. O aumento da capacidade produtiva global, especialmente de plantas baseadas em gás etano, mudou a dinâmica competitiva. A Braskem, por sua vez, tem forte exposição à nafta — derivada do petróleo — o que eleva significativamente seu custo relativo de produção em relação aos novos concorrentes.

Os especialistas identificam uma sequência típica que leva empresas à dificuldade: problemas operacionais e de gestão, queda de vendas e margens, aumento do endividamento, juros altos e crédito restrito, perda de confiança dos credores, falta de caixa e atrasos. Para lidar com essa cascata de problemas, a legislação brasileira oferece ferramentas. A Lei de Falências e Recuperação Judicial, criada em 2005, revolucionou o panorama para companhias em dificuldade. Antes dela, segundo Luiz Fabiano Saragiotto, da Journey Capital, a situação era drasticamente mais limitada — empresas em crise praticamente assinavam seu atestado de óbito. A lei permitiu que credores e devedores negociassem dívidas de forma estruturada.

Em 2020, a lei passou por atualização, mas permanece mais acessível para grandes empresas. Pequenos e médios empresários ainda enfrentam dificuldades para obter suporte financeiro semelhante. Um mecanismo que ganhou relevância é a recuperação extrajudicial, que funciona de forma distinta da recuperação judicial. Enquanto a recuperação judicial coloca toda a operação sob processo e afeta automaticamente todas as dívidas concursais, a recuperação extrajudicial permite que o devedor selecione quais créditos pretende renegociar. Essa flexibilidade permite que a empresa mantenha o foco em negociar dívidas financeiras sem necessariamente impactar fornecedores e trabalhadores. O instrumento é particularmente útil para companhias que se viram em momentos de forte alavancagem financeira — captaram muitos recursos de bancos e mercado de capitais — mas enfrentaram frustração na geração de caixa esperada. Conforme a economia brasileira continua sob pressão, essas ferramentas de reestruturação tendem a ser cada vez mais utilizadas.

Para o varejo, que trabalha muito com capital de giro, a taxa Selic elevada é mortal. Passar alguns anos pagando taxas de juros reais da ordem de mais de 10% é uma loucura, não há business que se sustente.
— João Nogueira Batista, conselheiro especializado em reestruturações empresariais
Esse processo de reestruturação de empresas aqui no Brasil sofreu uma verdadeira revolução a partir de 2005, quando foi promulgada a Lei nº 11.101. Antes disso, era praticamente a empresa assinar um atestado de óbito.
— Luiz Fabiano Saragiotto, Journey Capital
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