Mulher é condenada por feminicídio ao matar companheira em Minas Gerais

Uma mulher foi morta pela companheira em contexto de violência doméstica, asfixiada em circunstâncias ainda controversas quanto aos motivos reais.
Uma mulher condenada por feminicídio contra companheira em contexto doméstico
Tribunal de Contagem reconheceu morte como feminicídio, caso raro no Brasil onde mulher é condenada por esse crime.
Mark

Por que esse caso é considerado tão raro no Brasil?

Mimi

Porque feminicídio é uma categoria legal criada para nomear a morte de mulheres por razões ligadas ao seu gênero, geralmente cometida por homens em relações de poder desigual. Quando uma mulher mata outra mulher, mesmo em contexto doméstico, a lei não costuma enquadrar como feminicídio — mas aqui o tribunal decidiu que sim.

Mark

E qual foi o argumento para essa decisão?

Mimi

O júri reconheceu que a vítima foi morta por ser mulher, em ambiente doméstico, com crueldade. Não importou que a agressora também fosse mulher. O que importou foi a dinâmica de violência contra uma pessoa do sexo feminino.

Mark

O Ministério Público tinha uma teoria diferente, certo?

Mimi

Tinha. Alegava ciúme por causa de postagens em rede social. Mas o juiz olhou para as provas e disse que isso não estava claro. O motivo real nunca ficou bem estabelecido.

Mark

E a defesa, o que argumentou?

Mimi

Que foi legítima defesa. Que a vítima tentou agredi-la com um pau, ela empurrou em resposta, a companheira caiu e morreu. Saiu do local, voltou meia hora depois e a encontrou já morta.

Mark

Os jurados acreditaram nisso?

Mimi

Não. Rejeitaram essa versão completamente. Reconheceram que houve crueldade no ato.

Mark

Agora ela cumpre a pena?

Mimi

Não ainda. Está em liberdade com medidas cautelares enquanto aguarda o julgamento da apelação. A decisão pode ser revista em instância superior.

  • Uma mulher foi asfixiada pela companheira em Contagem (MG), e o caso chegou ao júri carregando uma pergunta sem resposta clara: qual foi o motivo real da violência?
  • O Ministério Público apostou na tese do ciúme provocado por postagens em rede social, mas o próprio juiz reconheceu que as provas não sustentavam essa narrativa com firmeza.
  • A defesa apresentou uma versão de legítima defesa — uma briga, um empurrão, uma queda — que o corpo de jurados rejeitou integralmente.
  • O júri condenou por crueldade e violência doméstica contra mulher, descartando o motivo fútil, e transformou o crime em feminicídio num dos primeiros casos desse tipo no país.
  • A ré aguarda em liberdade, com medidas cautelares, o julgamento da apelação — e a decisão final ainda pode ser revertida em instância superior.

Em Contagem, Minas Gerais, um tribunal do júri enfrentou uma das questões mais delicadas do direito penal contemporâneo: a aplicação da lei do feminicídio quando a agressora também é mulher. A condenação a 14 anos de reclusão de uma mulher pelo assassinato da companheira — reconhecido como feminicídio por ocorrer em contexto doméstico e em razão do gênero da vítima — abre um precedente raro no Brasil, onde essa categoria jurídica foi construída historicamente para proteger mulheres de violência masculina. O caso revela que a vulnerabilidade de gênero no ambiente doméstico não pertence exclusivamente a uma configuração de casal, e que a lei, quando aplicada em sua essência protetiva, pode alcançar territórios ainda pouco mapeados pela jurisprudência.

Em novembro de 2019, o juiz Elexander Camargos Diniz, do Tribunal do Júri de Contagem, em Minas Gerais, proferiu uma sentença que poucos esperavam ver: uma mulher condenada a 14 anos de reclusão pelo feminicídio da própria companheira. O caso é considerado um dos primeiros do gênero no Brasil — uma categoria jurídica que, até então, havia sido aplicada quase exclusivamente a homens que matam mulheres.

O Ministério Público sustentou que a ré agrediu e asfixiou a vítima movida por ciúme, após postagens em rede social. O juiz, porém, avaliou que essa motivação não estava suficientemente comprovada nos autos. O motivo real da violência permaneceu nebuloso ao longo de todo o processo.

A defesa, conduzida pela Defensoria Pública, apresentou outra versão: houve uma briga, a vítima teria tentado atingir a ré com um pedaço de pau, ela a empurrou em defesa própria, viu-a cair e saiu. Ao retornar meia hora depois, encontrou a companheira morta. O júri não aceitou essa narrativa.

O conselho de sentença reconheceu a crueldade como qualificadora do homicídio e manteve o enquadramento de violência doméstica contra mulher — elementos suficientes para configurar o feminicídio. A qualificadora de motivo fútil, presente na denúncia original, foi afastada pelos jurados.

A ré, que não foi encontrada para intimação pessoal, foi notificada por edital. Ela aguarda em liberdade, sob medidas cautelares, o julgamento do recurso de apelação já interposto — e a palavra final sobre esse precedente incomum ainda está por vir.

Em Contagem, Minas Gerais, um tribunal do júri condenou uma mulher pelo homicídio qualificado de sua companheira — um caso raro no Brasil, talvez um dos primeiros em que uma mulher é processada e condenada especificamente por feminicídio. A sentença, proferida pelo juiz Elexander Camargos Diniz em 18 de novembro de 2019, fixou a pena em 14 anos de reclusão em regime fechado.

O Ministério Público havia acusado a ré de agredir e asfixiar a vítima motivada por ciúme, alegando que a jovem havia feito postagens em rede social que desencadearam a violência. Mas o juiz, ao analisar as provas dos autos, concluiu que essa narrativa não encontrava sustentação clara nos registros do processo. O motivo real do desentendimento permanecia obscuro.

A defesa da acusada apresentou uma versão distinta dos fatos. Segundo seu relato à polícia, houve uma briga entre as duas, durante a qual a vítima tentou atingi-la com um pedaço de pau. A ré disse que empurrou a companheira em defesa, viu-a cair e saiu do local. Meia hora depois, retornou e encontrou a namorada morta. O corpo de jurados, porém, rejeitou essa versão.

O que o júri reconheceu foi que a ré agiu com crueldade — elemento que qualificou o homicídio. Mas o aspecto mais significativo da condenação foi o reconhecimento de que a violência ocorreu contra uma mulher em ambiente doméstico, pela própria condição da vítima como pessoa do sexo feminino. Isso transformou o crime em feminicídio, uma categoria que historicamente tem sido aplicada a homens que matam mulheres, não o inverso.

O conselho de sentença rejeitou a qualificadora de motivo fútil que constava da denúncia original do Ministério Público. Manteve, porém, a condenação pelos elementos de crueldade e violência doméstica contra mulher. A ré, cuja defesa é feita pela Defensoria Pública, já apresentou recurso de apelação contra a decisão.

Por enquanto, ela aguardará o julgamento da apelação em liberdade, com medidas cautelares diversas da prisão. Como não foi encontrada para intimação pessoal no momento da condenação, foi intimada por edital — um procedimento que permite a notificação por publicação quando o réu não pode ser localizado. A decisão agora segue para instância superior, onde poderá ser revista.

Os jurados reconheceram que a ré agiu com meio cruel, o que foi agravado por se tratar de violência cometida contra mulher em ambiente doméstico
— Tribunal do Júri de Contagem
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