Em Contagem, Minas Gerais, um tribunal do júri enfrentou uma das questões mais delicadas do direito penal contemporâneo: a aplicação da lei do feminicídio quando a agressora também é mulher. A condenação a 14 anos de reclusão de uma mulher pelo assassinato da companheira — reconhecido como feminicídio por ocorrer em contexto doméstico e em razão do gênero da vítima — abre um precedente raro no Brasil, onde essa categoria jurídica foi construída historicamente para proteger mulheres de violência masculina. O caso revela que a vulnerabilidade de gênero no ambiente doméstico não pertence exclusiv
Mulher é condenada por feminicídio ao matar companheira em Minas Gerais
Uma mulher condenada por feminicídio contra companheira em contexto doméstico
Por que esse caso é considerado tão raro no Brasil?
Porque feminicídio é uma categoria legal criada para nomear a morte de mulheres por razões ligadas ao seu gênero, geralmente cometida por homens em relações de poder desigual. Quando uma mulher mata outra mulher, mesmo em contexto doméstico, a lei não costuma enquadrar como feminicídio — mas aqui o tribunal decidiu que sim.
E qual foi o argumento para essa decisão?
O júri reconheceu que a vítima foi morta por ser mulher, em ambiente doméstico, com crueldade. Não importou que a agressora também fosse mulher. O que importou foi a dinâmica de violência contra uma pessoa do sexo feminino.
O Ministério Público tinha uma teoria diferente, certo?
Tinha. Alegava ciúme por causa de postagens em rede social. Mas o juiz olhou para as provas e disse que isso não estava claro. O motivo real nunca ficou bem estabelecido.
E a defesa, o que argumentou?
Que foi legítima defesa. Que a vítima tentou agredi-la com um pau, ela empurrou em resposta, a companheira caiu e morreu. Saiu do local, voltou meia hora depois e a encontrou já morta.
Os jurados acreditaram nisso?
Não. Rejeitaram essa versão completamente. Reconheceram que houve crueldade no ato.
Agora ela cumpre a pena?
Não ainda. Está em liberdade com medidas cautelares enquanto aguarda o julgamento da apelação. A decisão pode ser revista em instância superior.
The Pulse
- Uma mulher foi asfixiada pela companheira em Contagem (MG), e o caso chegou ao júri carregando uma pergunta sem resposta clara: qual foi o motivo real da violência?
- O Ministério Público apostou na tese do ciúme provocado por postagens em rede social, mas o próprio juiz reconheceu que as provas não sustentavam essa narrativa com firmeza.
- A defesa apresentou uma versão de legítima defesa — uma briga, um empurrão, uma queda — que o corpo de jurados rejeitou integralmente.
- O júri condenou por crueldade e violência doméstica contra mulher, descartando o motivo fútil, e transformou o crime em feminicídio num dos primeiros casos desse tipo no país.
- A ré aguarda em liberdade, com medidas cautelares, o julgamento da apelação — e a decisão final ainda pode ser revertida em instância superior.
Em Contagem, Minas Gerais, um tribunal do júri enfrentou uma das questões mais delicadas do direito penal contemporâneo: a aplicação da lei do feminicídio quando a agressora também é mulher. A condenação a 14 anos de reclusão de uma mulher pelo assassinato da companheira — reconhecido como feminicídio por ocorrer em contexto doméstico e em razão do gênero da vítima — abre um precedente raro no Brasil, onde essa categoria jurídica foi construída historicamente para proteger mulheres de violência masculina. O caso revela que a vulnerabilidade de gênero no ambiente doméstico não pertence exclusivamente a uma configuração de casal, e que a lei, quando aplicada em sua essência protetiva, pode alcançar territórios ainda pouco mapeados pela jurisprudência.
Em novembro de 2019, o juiz Elexander Camargos Diniz, do Tribunal do Júri de Contagem, em Minas Gerais, proferiu uma sentença que poucos esperavam ver: uma mulher condenada a 14 anos de reclusão pelo feminicídio da própria companheira. O caso é considerado um dos primeiros do gênero no Brasil — uma categoria jurídica que, até então, havia sido aplicada quase exclusivamente a homens que matam mulheres.
O Ministério Público sustentou que a ré agrediu e asfixiou a vítima movida por ciúme, após postagens em rede social. O juiz, porém, avaliou que essa motivação não estava suficientemente comprovada nos autos. O motivo real da violência permaneceu nebuloso ao longo de todo o processo.
A defesa, conduzida pela Defensoria Pública, apresentou outra versão: houve uma briga, a vítima teria tentado atingir a ré com um pedaço de pau, ela a empurrou em defesa própria, viu-a cair e saiu. Ao retornar meia hora depois, encontrou a companheira morta. O júri não aceitou essa narrativa.
O conselho de sentença reconheceu a crueldade como qualificadora do homicídio e manteve o enquadramento de violência doméstica contra mulher — elementos suficientes para configurar o feminicídio. A qualificadora de motivo fútil, presente na denúncia original, foi afastada pelos jurados.
A ré, que não foi encontrada para intimação pessoal, foi notificada por edital. Ela aguarda em liberdade, sob medidas cautelares, o julgamento do recurso de apelação já interposto — e a palavra final sobre esse precedente incomum ainda está por vir.
Em Contagem, Minas Gerais, um tribunal do júri condenou uma mulher pelo homicídio qualificado de sua companheira — um caso raro no Brasil, talvez um dos primeiros em que uma mulher é processada e condenada especificamente por feminicídio. A sentença, proferida pelo juiz Elexander Camargos Diniz em 18 de novembro de 2019, fixou a pena em 14 anos de reclusão em regime fechado.
O Ministério Público havia acusado a ré de agredir e asfixiar a vítima motivada por ciúme, alegando que a jovem havia feito postagens em rede social que desencadearam a violência. Mas o juiz, ao analisar as provas dos autos, concluiu que essa narrativa não encontrava sustentação clara nos registros do processo. O motivo real do desentendimento permanecia obscuro.
A defesa da acusada apresentou uma versão distinta dos fatos. Segundo seu relato à polícia, houve uma briga entre as duas, durante a qual a vítima tentou atingi-la com um pedaço de pau. A ré disse que empurrou a companheira em defesa, viu-a cair e saiu do local. Meia hora depois, retornou e encontrou a namorada morta. O corpo de jurados, porém, rejeitou essa versão.
O que o júri reconheceu foi que a ré agiu com crueldade — elemento que qualificou o homicídio. Mas o aspecto mais significativo da condenação foi o reconhecimento de que a violência ocorreu contra uma mulher em ambiente doméstico, pela própria condição da vítima como pessoa do sexo feminino. Isso transformou o crime em feminicídio, uma categoria que historicamente tem sido aplicada a homens que matam mulheres, não o inverso.
O conselho de sentença rejeitou a qualificadora de motivo fútil que constava da denúncia original do Ministério Público. Manteve, porém, a condenação pelos elementos de crueldade e violência doméstica contra mulher. A ré, cuja defesa é feita pela Defensoria Pública, já apresentou recurso de apelação contra a decisão.
Por enquanto, ela aguardará o julgamento da apelação em liberdade, com medidas cautelares diversas da prisão. Como não foi encontrada para intimação pessoal no momento da condenação, foi intimada por edital — um procedimento que permite a notificação por publicação quando o réu não pode ser localizado. A decisão agora segue para instância superior, onde poderá ser revista.
Notable Quotes
Os jurados reconheceram que a ré agiu com meio cruel, o que foi agravado por se tratar de violência cometida contra mulher em ambiente doméstico— Tribunal do Júri de Contagem