A poucos dias de uma eleição presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral fechou sem julgamento de mérito uma ação que pretendia suspender o reajuste de 15% do Bolsa Família. O ministro André Mendonça reconheceu não um erro de argumento, mas um erro de origem: quem disputa um cargo estadual não carrega legitimidade para questionar, no tribunal máximo, medidas de alcance nacional. Assim, o aumento do benefício — de R$ 600 para R$ 691, justificado como recomposição da inflação — segue seu curso, e a tentativa judicial de interrompê-lo se encerra antes mesmo de ser ouvida.
Mendonça rejeita ação contra reajuste de 15% do Bolsa Família
Mendonça barrou a ação na porta, sem examinar a lei
Por que exatamente Mendonça rejeitou a ação sem analisar o mérito?
Porque Zé Trovão concorre a deputado federal, um cargo estadual. Quem disputa eleição estadual não tem legitimidade para questionar no TSE atos de abrangência nacional, como políticas presidenciais.
Mas isso significa que a Lei das Eleições — a proibição de distribuir benefícios em ano eleitoral — não foi sequer examinada pelo tribunal?
Exatamente. Mendonça barrou a ação na porta. Nem chegou a discutir se o reajuste violava ou não a lei.
E o governo argumenta que isso é apenas recomposição de inflação, certo?
Sim. O Ministério do Planejamento diz que o aumento de 15,04% corresponde ao INPC acumulado. É uma justificativa técnica, não política.
Mas a questão de fundo permanece: é apropriado anunciar um aumento de benefício social 17 dias antes de uma eleição presidencial? A decisão de Mendonça não toca nisso.
Não toca. A decisão é puramente processual. Deixa em aberto se a medida em si é ou não permitida pela lei eleitoral.
Então Trovão poderia ter trazido essa ação de outra forma?
Teoricamente, sim — mas quem teria legitimidade? Essa é a questão que fica em suspenso.
Il Polso
- Com a eleição presidencial a 17 dias, o governo Lula anunciou um reajuste de 15% no Bolsa Família, acendendo imediatamente suspeitas de uso eleitoral do programa social.
- O deputado Zé Trovão (PL-SC) correu à Justiça Eleitoral argumentando que o aumento desequilibraria a disputa e violaria a Lei das Eleições, que restringe a distribuição de benefícios em anos eleitorais.
- O ministro André Mendonça nem chegou a debater se o reajuste era legítimo ou não — derrubou a ação por um obstáculo processual: Trovão, candidato a cargo estadual, não tinha competência para acionar o TSE em matéria de eleição presidencial.
- Sem essa porta aberta, o reajuste permanece em vigor, elevando o piso do benefício de R$ 600 para R$ 691 e o benefício médio de R$ 675 para R$ 777.
- A decisão encerra a via judicial contra a medida, deixando o debate político sobre o timing do anúncio sem resolução formal.
A poucos dias de uma eleição presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral fechou sem julgamento de mérito uma ação que pretendia suspender o reajuste de 15% do Bolsa Família. O ministro André Mendonça reconheceu não um erro de argumento, mas um erro de origem: quem disputa um cargo estadual não carrega legitimidade para questionar, no tribunal máximo, medidas de alcance nacional. Assim, o aumento do benefício — de R$ 600 para R$ 691, justificado como recomposição da inflação — segue seu curso, e a tentativa judicial de interrompê-lo se encerra antes mesmo de ser ouvida.
O ministro André Mendonça, do TSE, rejeitou na quinta-feira, 17 de setembro, uma ação que tentava suspender o reajuste de 15% do Bolsa Família anunciado pelo governo Lula dias antes da eleição presidencial.
O deputado Zé Trovão (PL-SC) havia levado o caso à Justiça Eleitoral alegando que o aumento — divulgado 17 dias antes do pleito — poderia desequilibrar a disputa e feria a Lei das Eleições, que proíbe a distribuição de benefícios pela administração pública em anos eleitorais, salvo programas já autorizados e em execução orçamentária.
Mendonça, porém, não chegou a analisar o mérito. Barrou a ação por falta de legitimidade processual: como deputado federal concorrendo a cargo proporcional estadual em Santa Catarina, Trovão não tem competência para questionar no TSE atos ligados à eleição presidencial, de abrangência nacional.
Com o reajuste, o piso do Bolsa Família passou de R$ 600 para R$ 691, e o benefício médio subiria de R$ 675 para R$ 777. O Ministério do Planejamento justificou o índice de 15,04% como simples recomposição da inflação medida pelo INPC. A decisão encerra a tentativa de barrar a medida judicialmente, e o reajuste segue em vigor.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, fechou a porta para uma ação judicial que tentava derrubar o reajuste de 15% do Bolsa Família anunciado pelo governo Lula. A decisão veio na quinta-feira, 17 de setembro, apenas dias antes da eleição presidencial.
O deputado Zé Trovão, do PL de Santa Catarina, havia protocolado a ação na Justiça Eleitoral pedindo que a medida fosse cancelada. Seu argumento era simples: o aumento do benefício, anunciado 17 dias antes do pleito, poderia "desequilibrar" a disputa. Trovão se apoiava na Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de bens e benefícios pela administração pública em anos eleitorais, com exceção dos programas sociais já autorizados em lei e em execução orçamentária no ano anterior.
Mas Mendonça não chegou nem a examinar o mérito da questão. Rejeitou a ação por um motivo processual: Trovão não tinha legitimidade para apresentá-la naquele tribunal. Como deputado federal que concorre a um cargo proporcional estadual em Santa Catarina, ele não possui competência jurídica para questionar no TSE atos de abrangência nacional, como medidas ligadas à eleição presidencial. A lógica é clara: quem disputa cargo estadual não pode levar ao tribunal superior questões que envolvem a eleição para presidente.
O Bolsa Família, criado em 2003, havia sido suspenso durante o governo Jair Bolsonaro e retomado no final de 2020. Com o reajuste anunciado, o piso do benefício saiu de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio passaria de R$ 675 para R$ 777. Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, o aumento de 15,04% correspondia simplesmente à recomposição da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
A decisão de Mendonça encerra a tentativa de barrar judicialmente a medida. Sem a possibilidade de contestação nesta instância, o reajuste segue adiante.
Citazioni salienti
Zé Trovão, como concorrente a cargo proporcional estadual, não possui competência jurídica para questionar no tribunal atos voltados à eleição presidencial, de abrangência nacional— Ministro André Mendonça, em sua decisão