Em abril de 2022, mais de cem mil cidadãos entregaram à Assembleia da República uma petição que questiona um dos pilares silenciosos do sistema penal português: a exigência de que a vítima de violação apresente queixa para que o Estado possa agir. O argumento central é antigo na sua lógica, mas urgente na sua aplicação — quando o medo supera a lei, a impunidade torna-se estrutural. A proposta pede que a violação siga o caminho já percorrido pela violência doméstica, reconhecendo que há crimes cuja perseguição não pode depender apenas da coragem de quem mais sofreu.
Mais de 100 mil assinaturas pedem conversão da violação em crime público
A exigência de queixa determina a impunidade da sua grande maioria
Por que é que esta mudança é tão importante agora? A lei sobre violação tem estado assim há décadas.
Porque os dados mostram que a lei não está a funcionar. Se a maioria dos crimes fica impune, a lei deixa de ser lei — torna-se apenas uma ilusão de proteção.
Mas as vítimas não deveriam ter o direito de decidir se querem denunciar ou não?
Teoricamente, sim. Na prática, o medo anula esse direito. Uma vítima que teme retaliação não está realmente a escolher — está a ser silenciada pelo medo.
E se alguém apresentar uma queixa falsa? Transformar isto em crime público não torna isso mais fácil?
É possível, mas é um risco que já aceitamos noutros crimes graves. E é menor do que o risco de deixar agressores impunes e a repetir o crime.
Como é que a violência doméstica se tornou crime público? Houve resistência?
Houve, mas prevaleceu a ideia de que o Estado não podia deixar essas vítimas sozinhas. A mesma lógica aplica-se aqui — talvez ainda com mais força, porque a violação é o crime mais grave nesta categoria.
O que muda concretamente se isto passar?
O Estado pode investigar e processar mesmo que a vítima tenha medo ou não queira denunciar. Isso significa que agressores não escapam apenas porque conseguem intimidar as suas vítimas.
The Pulse
- Mais de cem mil pessoas uniram-se para denunciar que a lei atual funciona, na prática, como proteção para agressores e não para vítimas.
- O medo de retaliação e de estigmatização social impede a maioria das vítimas de apresentar queixa, deixando crimes graves sem qualquer resposta judicial.
- As elevadas taxas de reincidência em crimes de violação tornam cada caso não denunciado numa ameaça futura concreta para outras potenciais vítimas.
- A transformação da violência doméstica em crime público serve de precedente e argumento central para quem defende a mesma mudança para a violação.
- A petição foi entregue formalmente ao presidente da Assembleia da República e seguirá para debate na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Em abril de 2022, mais de cem mil cidadãos entregaram à Assembleia da República uma petição que questiona um dos pilares silenciosos do sistema penal português: a exigência de que a vítima de violação apresente queixa para que o Estado possa agir. O argumento central é antigo na sua lógica, mas urgente na sua aplicação — quando o medo supera a lei, a impunidade torna-se estrutural. A proposta pede que a violação siga o caminho já percorrido pela violência doméstica, reconhecendo que há crimes cuja perseguição não pode depender apenas da coragem de quem mais sofreu.
Numa quinta-feira de abril, o Instituto de Apoio à Criança, acompanhado pela pintora e escritora Francisca Magalhães de Barros, por Manuela Eanes, Dulce Rocha e pelo advogado António Garcia Pereira, entregou ao presidente da Assembleia da República uma petição subscrita por mais de cem mil pessoas. O pedido era direto: transformar a violação de crime semipúblico em crime público, retirando ao Estado a dependência da queixa da vítima para poder agir.
O argumento dos subscritores assentava numa realidade perturbadora — a exigência de queixa estava a funcionar como escudo para agressores. Muitas vítimas não denunciam por medo de retaliação ou de estigmatização social, e sem queixa não há processo. A maioria dos crimes de violação ficava, assim, impune.
A comparação com a violência doméstica era inevitável. Esse crime tornara-se público precisamente porque se reconheceu que as vítimas enfrentavam os mesmos obstáculos: medo, pressão social, dependência do agressor. Se o Estado decidiu não deixar a violência doméstica refém da vontade da vítima, perguntavam os peticionários, por que razão mantinha a violação nessa situação?
A preocupação com a reincidência reforçava o argumento. A violação, escreviam, expressa tendências compulsivas acentuadas, e cada crime não denunciado representa uma oportunidade perdida de interromper uma carreira criminosa. A petição rejeitava ainda o receio de condenações injustas como razão suficiente para manter o status quo, defendendo que a proteção efetiva das vítimas exige que o Estado possa agir mesmo quando quem sofreu não consegue ou não quer denunciar.
O documento seguiria para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. O que acontece a seguir depende dos deputados — mas o sinal de cem mil vozes já foi dado.
Numa quinta-feira de abril, um grupo de mais de cem mil pessoas entregaria ao presidente da Assembleia da República um documento que pedia uma mudança fundamental na forma como o país trata um dos seus crimes mais graves. A petição tinha um objetivo claro: transformar a violação de crime semipúblico — aquele que depende de queixa da vítima — em crime público, que o Estado pode perseguir por iniciativa própria.
O Instituto de Apoio à Criança liderava o esforço, acompanhado pela pintora e escritora Francisca Magalhães de Barros, primeira subscritora da petição, e por Manuela Eanes e Dulce Rocha, presidentes da instituição. O advogado António Garcia Pereira também estaria presente no encontro marcado com Augusto Santos Silva. O que os unia era uma convicção que os dados pareciam confirmar: a exigência de queixa estava a permitir que a maioria dos crimes de violação ficasse impune.
Os subscritores não ignoravam a história legal por trás da regra atual. A violação tinha sido tradicionalmente concebida como crime semipúblico, inserida no conjunto de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual. Mas o argumento que apresentavam era simples e perturbador: essa exigência de queixa estava a funcionar como um escudo para agressores. As vítimas, frequentemente, temiam a retaliação do agressor. Temiam também a estigmatização social que podia acompanhar uma denúncia. Diante desses medos, muitas não apresentavam queixa. E sem queixa, não havia processo.
A comparação que faziam era com a violência doméstica. Esse crime tinha sido transformado em crime público precisamente porque se reconheceu que as vítimas enfrentavam obstáculos semelhantes — medo de retaliação, pressão social, dependência económica ou emocional do agressor. A mesma lógica, argumentavam, deveria aplicar-se à violação. Se o Estado tinha decidido que não podia deixar a violência doméstica dependente da vontade da vítima, por que razão deixava a violação nessa situação?
Havia ainda outra preocupação. Os subscritores apontavam para as elevadas taxas de reincidência neste crime. A violação, escreviam, expressa fortes tendências compulsivas. Deixar que agressores escapassem impunes — o que acontecia na maioria dos casos — significava deixá-los livres para continuar. Cada crime não denunciado era uma oportunidade perdida de interromper uma carreira criminosa.
O texto da petição antecipava uma objeção comum: não deveria temer-se que transformar a violação em crime público levasse a condenações injustas. Essa preocupação, sugeriam, era secundária face aos problemas reais que a lei atual criava. A reforma legislativa que pediam não era uma questão de justiça penal abstrata. Era uma questão de política criminal — de medidas concretas para prevenir crimes e proteger direitos. E essa proteção, argumentavam, exigia que o Estado pudesse agir mesmo quando a vítima, por medo ou qualquer outra razão, não conseguisse ou não quisesse apresentar queixa.
A petição seria agora entregue à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. O que aconteceria a seguir dependeria dos deputados. Mas o sinal estava dado: mais de cem mil pessoas acreditavam que a lei precisava mudar.
Notable Quotes
Todos os dados atualmente conhecidos revelam que essa exigência implica a impunidade de muitos crimes de violação — podemos mesmo dizer que determina a impunidade da sua grande maioria— Subscritores da petição
As vítimas receiam a retaliação do agressor e a própria estigmatização social, devendo o crime de violação passar a ser público— Subscritores da petição