Loja condenada a indenizar cliente assediada por funcionário que usou câmeras

Consumidora sofreu violação de privacidade, medo e intimidação ao ser perseguida por funcionário que utilizou dados e imagens da empresa para localizá-la.
A abordagem só foi possível porque ele tinha acesso às informações
O juiz explicou por que a loja também é responsável pelo assédio cometido pelo funcionário.
Mark

Por que a loja foi condenada se foi o funcionário quem cometeu o assédio?

Mimi

Porque a empresa forneceu a ele acesso às câmeras e aos dados. Ela tinha o dever de controlar como essas ferramentas eram usadas. O juiz entendeu que a abordagem só foi possível porque ele trabalhava lá.

Mark

Mas e se a empresa não soubesse que ele estava fazendo isso?

Mimi

Não importa se sabia ou não. A responsabilidade vem da relação de consumo. Quando você oferece um serviço, você é responsável por proteger os dados dos seus clientes contra uso indevido — mesmo que o abuso venha de dentro.

Mark

Então qualquer empresa com câmeras de segurança está em risco?

Mimi

Está em risco se não tiver controles. Precisa limitar quem acessa as imagens, registrar quando alguém as vê, treinar funcionários. O sistema tem um propósito legítimo — segurança. Mas esse propósito não pode ser desviado.

Mark

A mulher precisou provar que sofreu dano psicológico?

Mimi

Não. O juiz disse que a sensação de vigilância e medo já é dano moral suficiente. Não precisa de laudo psicológico. A violação da privacidade em si já causa dano.

Mark

E se o funcionário tivesse apenas olhado as imagens, sem enviar mensagens?

Mimi

Provavelmente seria mais difícil provar o dano. Mas aqui ele foi além — usou as imagens para localizá-la e abordá-la. Isso deixou claro o desvio de finalidade.

  • Uma consumidora começou a receber mensagens perturbadoras de um funcionário que descrevia com precisão seus passos dentro da loja — e enviava imagens capturadas pelas câmeras de segurança como prova de que a havia monitorado.
  • O homem revelou ter obtido o número de telefone dela pelo sistema interno da empresa e fotografado sua motocicleta no estacionamento, criando uma sensação de vigilância constante e medo.
  • A cliente recorreu à Justiça alegando violação de intimidade, privacidade e imagem, apresentando as mensagens como prova — cuja autenticidade jamais foi contestada.
  • O juiz reconheceu o desvio de finalidade do sistema de videomonitoramento e rejeitou a tentativa de a empresa se isentar da responsabilidade pelo ato de seu funcionário.
  • Loja e ex-funcionário foram condenados solidariamente a pagar R$ 20 mil em danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Em Campo Grande, uma visita rotineira a uma loja de departamentos tornou-se o ponto de partida de uma perseguição silenciosa: um funcionário usou câmeras de segurança e dados internos para localizar uma cliente e abordá-la com mensagens e ligações indesejadas. A Justiça reconheceu que sistemas criados para proteger não podem servir para vigiar e intimidar, e condenou tanto o ex-funcionário quanto a empresa — solidariamente — a pagar R$ 20 mil à vítima. A decisão ecoa um princípio cada vez mais urgente: a privacidade do consumidor é responsabilidade coletiva, não apenas do indivíduo que comete o abuso.

Em fevereiro de 2021, uma mulher fez compras em uma loja de departamentos de Campo Grande sem imaginar que aquela visita se tornaria o início de uma perseguição. Dias depois, passou a receber ligações e mensagens de um funcionário do estabelecimento que descrevia com detalhes o caminho que ela havia percorrido dentro da loja, enviava imagens capturadas pelo circuito de segurança e revelava ter obtido seu número de telefone pelo sistema interno da empresa. Ele também afirmou ter fotografado sua motocicleta no estacionamento e insistiu em encontrá-la pessoalmente. A consumidora ficou com medo e com a sensação de estar sendo constantemente vigiada.

Ela levou o caso à Justiça pedindo indenização por danos morais. O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, analisou as mensagens apresentadas como prova — nunca contestadas quanto à autenticidade — e concluiu que o funcionário havia usado informações e imagens às quais só tinha acesso por causa do seu trabalho na loja.

Na sentença, o magistrado reconheceu que câmeras de segurança têm propósito legítimo, mas que esse acesso deve se limitar estritamente à proteção do patrimônio e à segurança de clientes e funcionários. Usá-lo para localizar e abordar uma consumidora por interesse pessoal configura desvio de finalidade e viola direitos fundamentais.

A responsabilidade foi atribuída de forma solidária: a loja também foi condenada, pois, como fornecedora de serviços, tem o dever de impedir o uso indevido de dados e imagens de seus clientes. O fato de o funcionário ter agido por conta própria não isenta a empresa — a abordagem só foi possível porque ele tinha acesso às informações em razão do cargo que ocupava. O dano moral foi reconhecido independentemente de comprovação de prejuízo psicológico específico, e a indenização foi fixada em R$ 20 mil, acrescida de custas e honorários de 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Uma mulher que fez compras em uma loja de departamentos de Campo Grande em fevereiro de 2021 começou a receber ligações e mensagens de um funcionário da empresa dias depois. O homem se apresentava como empregado do estabelecimento e afirmava ter acesso ao sistema interno e às câmeras de monitoramento. Nas mensagens, descrevia com precisão o trajeto que ela havia feito dentro da loja, enviava imagens capturadas pelo circuito de segurança e revelava que havia obtido seu número de telefone através do sistema da empresa. Ele também disse ter fotografado sua motocicleta no estacionamento e insistiu repetidamente em encontrá-la pessoalmente. A abordagem deixou a consumidora com medo e sensação de estar sendo vigiada.

A mulher procurou a Justiça alegando violação de seus direitos à intimidade, privacidade e imagem. Pediu indenização por danos morais. O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, analisou as mensagens apresentadas como prova — cuja autenticidade nunca foi contestada — e constatou que o funcionário havia de fato utilizado informações e imagens às quais só tinha acesso por causa de seu trabalho na loja.

Na sentença, o magistrado reconheceu que sistemas de videomonitoramento têm propósito legítimo: proteger o patrimônio da empresa e a segurança de clientes e funcionários. Mas esse acesso às imagens deve estar limitado exatamente a esses objetivos. Usar o material para localizar uma consumidora e abordá-la por interesse pessoal, conforme ocorreu neste caso, caracteriza desvio de finalidade e viola direitos fundamentais da pessoa.

A responsabilidade não recaiu apenas sobre o ex-funcionário. O juiz também condenou a loja de forma solidária — ou seja, ambas as partes respondem conjuntamente pelo pagamento. Segundo a decisão, a empresa, como fornecedora de serviços, tem o dever de adotar medidas para impedir o acesso e o uso indevido de dados pessoais e imagens de seus clientes. O fato de o funcionário ter agido por interesse particular não elimina essa responsabilidade. A abordagem só foi possível porque ele tinha acesso às informações e imagens em razão das funções que exercia.

O juiz também considerou que o uso indevido dos dados e das imagens foi suficiente para provocar sensação de vigilância, medo e violação da esfera íntima da consumidora. Por isso, o dano moral foi reconhecido independentemente de comprovação de prejuízo psicológico ou patrimonial específico. A loja e o ex-funcionário foram condenados a pagar R$ 20 mil à vítima a título de indenização por danos morais. Ambos também devem arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

A decisão reforça um entendimento importante: empresas não podem se esquivar da responsabilidade pelo mau uso de dados e imagens de clientes apenas porque o abuso foi cometido por um funcionário agindo por interesse pessoal. A proteção da privacidade é obrigação do fornecedor, não apenas do indivíduo que cometeu o ato.

O sistema de videomonitoramento possui finalidade legítima de proteção patrimonial e segurança de clientes e funcionários. O acesso às imagens, porém, deve ficar limitado a esses objetivos.
— Juiz Juliano Rodrigues Valentim
Cabe ao fornecedor adotar medidas para impedir o acesso e o uso indevido de dados pessoais e imagens dos consumidores.
— Fundamentação da sentença
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