Análise de 52 acórdãos mostrou que maioria das decisões não menciona software, base de dados ou laudo técnico sobre reconhecimento facial. Ausência de informações técnicas dificulta contestação da prova pela defesa e impede verificação de como a identificação foi realizada.
Justiça omite dados técnicos sobre reconhecimento facial em 63,5% dos casos
Uma limitação concreta ao exercício da defesa
Por que essa omissão de dados técnicos é tão grave em um processo criminal?
Porque sem saber qual software foi usado, qual banco de dados foi consultado ou se houve um laudo técnico, a defesa não consegue questionar se o reconhecimento facial funcionou corretamente naquele caso específico. É como condenar alguém com base em uma prova que ninguém pode examinar.
Mas espera — o estudo analisou 52 acórdãos. Isso é uma amostra pequena. Esses casos são representativos de todo o país ou apenas desses cinco estados?
É uma amostra de segunda instância, então já são casos que chegaram a um tribunal. Mas você tem razão — não sabemos se a situação é igual em primeira instância ou em outros estados.
E quanto àquele caso da Havan? Uma loja usando reconhecimento facial para identificar pessoas que depois são presas?
Exatamente. Uma tecnologia privada, desenvolvida para segurança comercial, foi incorporada a um processo criminal sem que houvesse transparência sobre como ela funciona ou quais dados ela consultou.
O estudo diz que houve "relatos" de compartilhamento informal de fotos entre policiais em grupos de mensagens. Mas relatos de quem? Quantas pessoas relataram isso? Isso é algo que está acontecendo ou é anedótico?
Os pesquisadores foram claros: os relatos não permitem afirmar que a prática seja generalizada. É um sinal de alerta, não uma conclusão.
Então qual é o próximo passo? O que muda com essa pesquisa?
Isso depende de quem lê o estudo. Defensores públicos podem usá-lo para questionar provas em novos casos. Tribunais podem começar a exigir mais transparência. Mas sem pressão, sem mudança nas regras, é fácil que nada mude.
E os juízes que já condenaram pessoas com base em reconhecimento facial sem esses dados técnicos? Isso abre caminho para recursos?
Teoricamente, sim. Mas primeiro alguém precisa questionar a prova. E para questionar, precisa saber que ela existe e como foi feita — o que traz a gente de volta ao problema inicial.
El Pulso
- 63,5% dos 52 acórdãos analisados não mencionam software, base de dados ou laudo técnico
- Indicador de auditabilidade teve média de apenas 0,42 em escala de zero a três
- Em apenas 7 dos 52 casos houve discussão direta sobre aspectos técnicos da tecnologia
- Identificação de loja privada (Havan) foi usada em processo criminal sem transparência
Análise de 52 acórdãos mostrou que maioria das decisões não menciona software, base de dados ou laudo técnico sobre reconhecimento facial. Ausência de informações técnicas dificulta contestação da prova pela defesa e impede verificação de como a identificação foi realizada.
Estudo do CESeC revela que 63,5% das decisões criminais que usam reconhecimento facial não informam dados técnicos mínimos, comprometendo a defesa e a auditoria da tecnologia.
Um acórdão chega à mesa de um juiz de segunda instância. Nele, uma identificação feita por reconhecimento facial foi decisiva para condenar alguém. Mas o documento não diz qual software foi usado. Não menciona qual banco de dados foi consultado. Não inclui um laudo técnico sobre como as imagens foram processadas. E segundo um estudo do CESeC, Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, essa omissão não é exceção — é a regra.
Os pesquisadores analisaram 52 acórdãos de segunda instância dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina e Goiás, todos proferidos entre 2023 e 2024. Em 33 deles, ou 63,5% do total, nenhuma das três informações técnicas mínimas aparecia nos autos: nem o software utilizado, nem a base de dados consultada, nem um laudo específico sobre o processamento das imagens. Nenhum dos 52 acórdãos apresentou os três elementos simultaneamente. O estudo criou um indicador de auditabilidade que varia de zero a três pontos. A média geral foi de apenas 0,42. Trinta e três casos receberam nota zero. Dezesseis tiveram nota um. Apenas três chegaram a dois. Nenhum alcançou a pontuação máxima.
Quando se olha para cada elemento separadamente, o quadro fica ainda mais claro. O software apareceu em apenas oito decisões, 15,4% do total. A base de dados foi mencionada em quatro, 7,7%. Um laudo técnico específico apareceu em dez, 19,2%. A ausência dessas informações não é um detalhe administrativo. É uma barreira concreta ao exercício da defesa. Se um advogado não sabe qual sistema fez a comparação, qual imagem foi usada, qual banco de dados foi consultado ou quais critérios levaram à identificação, como pode contestar a prova? Como pode questionar se o algoritmo funcionou corretamente naquele caso específico? Pablo Nunes, coordenador do projeto O Panóptico do CESeC, é direto: "Quando afirmamos que 63,5% dos acórdãos não apresentam nenhuma informação técnica mínima, não estamos falando apenas de uma falta de transparência administrativa. Estamos falando de uma limitação concreta ao exercício da defesa".
A opacidade vai além do que está escrito nos documentos. Em apenas sete dos 52 acórdãos houve discussão direta sobre aspectos técnicos da tecnologia — critérios de correspondência, qualidade das imagens, confiabilidade dos resultados, limitações dos sistemas. Thallita Lima, coordenadora de pesquisa do projeto, observa que a "caixa-preta" não está apenas no funcionamento do algoritmo em si, mas também na forma como o reconhecimento facial é registrado nos documentos policiais e judiciais. O que fica para trás é um vazio de informação que torna impossível auditar como a tecnologia foi usada.
O estudo também encontrou situações que ampliam a preocupação. Em um caso no Rio de Janeiro, uma identificação feita pelo sistema de reconhecimento facial de uma loja da rede Havan foi posteriormente utilizada em um processo criminal. O acórdão não trazia informações suficientes sobre a tecnologia privada, a base de dados ou os critérios usados na comparação. Há ainda relatos de uma prática mais informal e potencialmente mais problemática: policiais e guardas municipais fotografando pessoas abordadas e enviando as imagens a grupos de mensagens para tentar identificar antecedentes ou possíveis vínculos com investigações. Os pesquisadores ressaltam que os relatos não permitem afirmar que a prática seja generalizada, mas sua existência aponta para um uso da tecnologia que ocorre à margem de qualquer registro ou controle.
O estudo ouviu defensores públicos, advogados criminalistas, integrantes do Ministério Público e policiais civis e militares. O que emerge é um sistema em que uma ferramenta poderosa — capaz de identificar pessoas em multidões, em câmeras de segurança, em bancos de dados — é usada em processos criminais sem que as pessoas acusadas tenham acesso às informações básicas para questionar sua confiabilidade. A pesquisa integra o projeto O Panóptico, do CESeC, e levanta uma questão que vai além da tecnologia: como pode haver justiça quando a defesa não consegue ver as ferramentas usadas contra ela?
Citas Notables
Quando afirmamos que 63,5% dos acórdãos não apresentam nenhuma informação técnica mínima, não estamos falando apenas de uma falta de transparência administrativa. Estamos falando de uma limitação concreta ao exercício da defesa.— Pablo Nunes, coordenador do projeto O Panóptico