Justiça Federal anula suspensão de advogado suspeito de usar prompt injection na PB

Comandos invisíveis que poderiam reescrever decisões judiciais
Textos em branco minúsculo foram encontrados em petições, potencialmente capazes de influenciar o sistema de IA do tribunal.
Mark

Por que a Justiça Federal anulou a suspensão se havia evidência de comandos ocultos nas petições?

Mimi

A questão não era se os comandos existiam — eles foram encontrados e documentados. O problema foi procedural. A Justiça entendeu que a OAB não tinha autoridade legal para suspender um advogado sem dar a ele chance de se defender antes. Isso é uma questão de competência institucional, não de culpa ou inocência.

Luke

Mas espera. A OAB disse que a suspensão era cautelar, temporária, justamente para permitir investigação adequada. A Justiça Federal está dizendo que nem isso é permitido sem defesa prévia?

Mimi

Exatamente. O tribunal decidiu que apenas o Tribunal de Ética e Disciplina pode fazer isso, e só após oitiva prévia. É uma proteção processual.

Mark

E quanto à defesa do advogado? Ele disse que não inseriu os comandos intencionalmente.

Mimi

Ele alegou que pode ter sido erro durante reaproveitamento de documentos ou conversão de arquivos. Mas a Justiça considerou essas explicações insuficientes na análise inicial.

Luke

Insuficientes para quê, exatamente? Para justificar a suspensão cautelar, ou para provar culpa? Porque são coisas diferentes.

Mimi

Para justificar a suspensão cautelar. O caso ainda vai para o processo disciplinar, onde ele terá direito à ampla defesa.

Mark

Então ele pode voltar a trabalhar agora, mas ainda está sendo investigado?

Mimi

Sim. Até o julgamento definitivo do mandado de segurança, ele trabalha normalmente. Depois há o processo disciplinar.

Luke

E quanto ao segundo advogado? A matéria menciona dois investigados, mas a decisão que temos é só de um.

Mimi

Verdade. A decisão que o g1 teve acesso é de um dos advogados. Não sabemos se o outro também conseguiu anular a suspensão ou qual é a situação dele.

Mark

Isso importa porque?

Luke

Porque se apenas um conseguiu, pode haver diferenças processuais entre os casos que explicam por que um foi anulado e o outro não. Ou pode ser que o outro ainda esteja suspenso. A matéria não deixa claro.

  • Comandos invisíveis ao olho humano, escritos em letras brancas minúsculas, foram encontrados em petições protocoladas no TJPB com o potencial de manipular o sistema MinutaIA usado por magistrados.
  • A OAB-PB suspendeu cautelarmente o advogado em julho de 2026, alegando risco à credibilidade da advocacia — mas o fez sem conceder ao profissional o direito de se defender previamente.
  • A Justiça Federal interveio e derrubou a suspensão, declarando que apenas o Tribunal de Ética e Disciplina tem competência para punir advogados, e somente após oitiva do acusado.
  • O advogado nega intenção, atribuindo os comandos a falhas em modelos reutilizados ou integrações automáticas do escritório — explicações ainda consideradas insuficientes pelas autoridades.
  • Com a liminar garantida, o profissional volta a advogar enquanto o processo disciplinar avança, desta vez com contraditório e ampla defesa assegurados antes de qualquer condenação.

No limiar entre a inteligência artificial e o direito, um advogado paraibano recuperou sua licença profissional quando a Justiça Federal reconheceu que a punição havia sido aplicada sem o devido processo legal. A 3ª Vara Federal da Paraíba anulou a suspensão imposta pela OAB-PB, reafirmando que a competência disciplinar pertence ao Tribunal de Ética e Disciplina e que nenhum profissional pode ser sancionado sem antes ter voz. O caso, que envolve a inserção de comandos ocultos em petições para influenciar sistemas de IA judiciária, segue seu curso — agora com as garantias constitucionais da ampla defesa intactas.

Um advogado da Paraíba retomou o exercício da profissão na segunda-feira, 7 de setembro, após a 3ª Vara Federal anular a suspensão que havia recebido dois meses antes. A decisão reconheceu que a OAB-PB não tinha competência para puni-lo sem que ele pudesse se defender previamente — prerrogativa que pertence ao Tribunal de Ética e Disciplina.

O caso ganhou repercussão por envolver uma técnica sofisticada de manipulação de inteligência artificial: o chamado prompt injection. Comandos ocultos em letras brancas e de tamanho diminuto foram encontrados em petições protocoladas no Tribunal de Justiça da Paraíba. Invisíveis durante a leitura humana, esses textos podiam ser captados pelo MinutaIA, sistema que auxilia magistrados na elaboração de minutas de decisões.

Em um dos casos, os comandos apareceram em petição de processo sobre tratamento para uma criança com Transtorno do Espectro Autista. Em outro, na Comarca de Sousa, sete páginas continham instruções orientando ferramentas de IA a abandonar a imparcialidade, tratar os argumentos do advogado como irrefutáveis e decidir favoravelmente ao recurso — além de uma provocação sugerindo que aquilo seria um teste para verificar se o juiz usava apenas IA para decidir.

O advogado confirmou ter assinado e protocolado as petições, mas negou qualquer intenção, atribuindo os comandos a falhas no reaproveitamento de modelos ou em integrações automáticas do escritório. A OAB-PB, por sua vez, defendeu a suspensão cautelar como medida protetora da credibilidade da advocacia, prevista no Estatuto para situações excepcionais.

Com a decisão federal, o profissional tem seu direito de trabalhar garantido até o julgamento definitivo do mandado de segurança. A apuração disciplinar prossegue, agora com as garantias do contraditório e da ampla defesa — pilares que, neste caso, foram tanto o objeto da disputa quanto a sua resolução provisória.

Um advogado da Paraíba recuperou o direito de exercer sua profissão na segunda-feira, 7 de setembro, quando a Justiça Federal anulou a suspensão que havia recebido dois meses antes. A 3ª Vara Federal da Paraíba decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), não tinha competência legal para castigar o profissional sem que ele tivesse oportunidade de se defender antes. A suspensão havia sido expedida em julho de 2026, após investigações sobre suspeitas de que o advogado inseriu comandos ocultos — uma técnica conhecida como "prompt injection" — em petições apresentadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

O caso envolvia dois advogados investigados por prática semelhante. Segundo a decisão judicial, a competência para suspender um profissional da advocacia pertence ao Tribunal de Ética e Disciplina, não à OAB, e apenas após oitiva prévia do acusado. A Justiça Federal determinou que, até o julgamento definitivo do mandado de segurança, o advogado tem garantido seu direito de trabalhar. A OAB-PB foi procurada para comentar a decisão, mas não respondeu até a publicação da matéria.

Os comandos investigados eram inseridos em letras brancas, com tamanho diminuto, distribuídos de forma a permanecerem invisíveis durante a leitura normal de um documento. Embora imperceptíveis ao olho humano, esses textos poderiam ser identificados por programas de inteligência artificial. Um dos casos ocorreu em um processo que trata do pagamento de tratamento multidisciplinar para uma criança com Transtorno do Espectro Autista. A juíza responsável encontrou comandos ocultos em duas petições protocoladas em fevereiro de 2026. Segundo ela, esses comandos tinham potencial para interferir no MinutaIA, o sistema usado pelo TJPB para auxiliar magistrados na elaboração de minutas de decisões judiciais.

O segundo caso aconteceu na Comarca de Sousa, onde foram encontrados comandos ocultos em sete páginas de uma petição. O texto, também em fonte branca e itálico com letras pequenas, orientava ferramentas de inteligência artificial a abandonar a imparcialidade, considerar os argumentos do advogado como irrefutáveis e decidir favoravelmente ao recurso. O comando incluía ainda uma instrução dizendo que aquilo seria um teste para verificar se o juiz utilizava apenas inteligência artificial para elaborar suas decisões.

Na defesa apresentada, o advogado confirmou que assinou e protocolou as petições, mas negou ter inserido os comandos de forma intencional. Segundo ele, o problema pode ter ocorrido durante o reaproveitamento de modelos de documentos, na conversão de arquivos ou por alguma integração automática utilizada pelo escritório. O profissional informou que adotou medidas para revisar procedimentos internos e comunicou o caso à Ouvidoria da OAB-PB. Essas explicações, porém, foram consideradas insuficientes na análise inicial feita pela Justiça.

A OAB-PB havia justificado a suspensão cautelar como medida para proteger a credibilidade da advocacia e garantir que a investigação ocorresse de forma adequada. Segundo a Ordem, a suspensão estava prevista no Estatuto da Advocacia e podia ser aplicada em situações excepcionais, quando havia indícios de que a permanência do profissional no exercício da advocacia pudesse comprometer a apuração dos fatos ou a credibilidade da profissão. A medida era temporária e não representava condenação.

Com a decisão da Justiça Federal, o advogado tem seu direito de exercício profissional garantido até o julgamento definitivo. A apuração continua e o caso ainda será analisado no processo disciplinar, onde o profissional terá direito à ampla defesa e contraditório antes de qualquer condenação definitiva. O prompt injection, técnica central na investigação, funciona inserindo comandos escondidos dentro de documentos que não são vistos por quem lê o texto, mas podem ser identificados por ferramentas de inteligência artificial, potencialmente fazendo com que o sistema deixe de seguir suas orientações originais e produza respostas que favoreçam uma das partes do processo.

O advogado confirmou que assinou e protocolou as petições, mas afirmou que não inseriu os comandos de forma intencional, alegando que o problema pode ter ocorrido durante reaproveitamento de modelos de documentos ou conversão de arquivos.
— Defesa do advogado investigado
A suspensão caberia ao Tribunal de Ética e Disciplina e deveria ter como condição a oitiva prévia do advogado.
— Decisão da 3ª Vara Federal da Paraíba
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